Preâmbulo
Considerando que a Comissão de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento do Licenciamento Ambiental, foi nomeada por meio do Decreto Executivo n.º 53/21, de 22 de Abril;
Tendo em conta que o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril, estabelece que a Comissão de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento do Licenciamento, deve ser criada por meio de um Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Ambiente;
Convindo conformar o acto que criou a respectiva Comissão, nos termos previstos no Diploma que aprova a sua criação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições conjugadas do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, da alínea m) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril, que aprova o Regulamento Geral de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento de Licenciamento Ambiental, determino:
Artigo 1.º#
Revogação
É revogado o Decreto Executivo n.º 53/21, de 1 de Março, que nomeia a Comissão Técnica de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento de Licenciamento Ambiental e todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Diploma.
Artigo 2.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Dezembro de 2021.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-cultura-turismo-e-ambiente/2022/decreto-executivo-n-o-184-22-de-06-de-abril/download/decreto-executivo-n-o-184-22-de-06-de-abril_ministerio-da-cultura-turismo-e-ambiente_lex-ao.pdf).
