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Decreto Executivo n.º 184/22

Avaliação de Processos Sujeitos à Análise de Impacto Ambiental e todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Diploma

Avaliação de Processos Sujeitos à Análise de Impacto Ambiental e todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 60 de 6 de Abril de 2022
Data
06/04/2022
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 60 de 6 de Abril de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDuvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Comissão de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento do Licenciamento Ambiental, foi nomeada por meio do Decreto Executivo n.º 53/21, de 22 de Abril;

Tendo em conta que o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril, estabelece que a Comissão de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento do Licenciamento, deve ser criada por meio de um Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Ambiente;

Convindo conformar o acto que criou a respectiva Comissão, nos termos previstos no Diploma que aprova a sua criação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições conjugadas do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, da alínea m) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril, que aprova o Regulamento Geral de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento de Licenciamento Ambiental, determino:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 53/21, de 1 de Março, que nomeia a Comissão Técnica de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento de Licenciamento Ambiental e todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Diploma.

Artigo 2.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Dezembro de 2021.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-cultura-turismo-e-ambiente/2022/decreto-executivo-n-o-184-22-de-06-de-abril/download/decreto-executivo-n-o-184-22-de-06-de-abril_ministerio-da-cultura-turismo-e-ambiente_lex-ao.pdf).

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