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Decreto Presidencial n.º 135/12

Decreto Presidencial n.º 135/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 115 de 18 de Junho de 2012
Data
18/06/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 115 de 18 de Junho de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºObjecto
  4. Art. 3.ºEstatuto
  5. Art. 4.ºTutela e Direcção
  6. Art. 5.ºRecursos Financeiros
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 135/12:

Cria o Centro de Desenvolvimento da Criança Nova Esperança, localizado no Município do Cacuaco, Provincia de Luanda.

Despacho Presidencial n.º 83/12:

Nomeia o Ministro da Assistência e Reinserção Social, João

Baptista Kussumua, para coordenar o Grupo Multissectorial para

Reintegração dos Ex-Militares (GMRE).

Ministérios da Justica e das Finanças

Decreto Executivo Conjunto n.º 212/12:

Cria o Tribunal Municipal de Ambaca, na Provincia do Kwanza-Norte,

com área de jurisdição naquele Município.

Ministérios da Administração do Território,

da Justica e das Finanças

Despacho Conjunto n.º 847/12:

Nomeia Sónia da Conceição Quiteque Francisco, para exercer o cargo

de Coordenadora do Balcão Único do Empreendedor - “BUE”, no

Km. 30 do Município de Viana, Provincia de Luanda.

Despacho Conjunto n.º 848/12:

Nomeia Jorge Francisco Cacumba, para exercer o cargo de Coordenador

do Balcão Único do Empreendedor - “BUE”, no Município de

Cacuaco, Província de Luanda.

Ministério da Economia

Despacho n.º 849/12:

Cria a Comissão de Negociação para a condução dos processos de privatização do Cunene e da Firmax.

Ministério do Planeamento

Despacho n.º 850/12:

Nomeia, Margarida dos Santos Lourenço, para exercer as funções de

Coordenadora Técnica-Adjunta do Gabinete Central do Censo.

Ministério das Finanças

Despacho n.º 851/12:

Extingue o vinculo jurídico-laboral com Aldina Emiliana Sacheia,

Técnica Média Principal de 3.º Classe, colocada na Delegação

Provincial de Finanças do Kuando Kubango.

Junho de 2012 I Série — N.º 115

Á

-

AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número - Kz: 100,00

ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

si. Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

si Kz: 135850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

11.

Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

PRESIDENTE DA REPUBLICA

Decreto Presidencial n.º 138/12

de 18 de Junho

Considerando que nos termos da Lei de Bases de

Protecção Social, constitui fundamento e objectivo da protecção social de base o bem-estar das pessoas, famílias e da

comunidade, concretizada através da promoção social e do

desenvolvimento regional;

Tendo em atenção o elevado número de crianças a nível

do território nacional, desprovidos de cuidados, protecção e

sem formação académica ou técnico-profissional;

Atendendo à necessidade de se continuar a garantir a

protecção integral e assistência social a esta franja da nossa

população, no âmbito das medidas sociais que o Governo

tem vindo a adoptar, particularmente à que se encontra em

situação de maior vulnerabilidade;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Centro de Desenvolvimento da Criança Nova

Esperança, localizado no Município do Cacuaco, Província

de Luanda.

Artigo 2.º#

Objecto

O Centro de Desenvolvimento da Criança Nova

Esperança tem como objecto o acolhimento, protecção,

ensino e formação técnico-profissional da criança, permitindo a promoção e desenvolvimento de valores, atitudes e

práticas que conduzam a uma harmoniosa descoberta e afirmação das particularidades da sua personalidade.

Artigo 3.º#

Estatuto

O Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento da

Criança Nova Esperança, deve ser aprovado pelo Titular do

Poder Executivo.

Artigo 4.º#

Tutela e Direcção

1.

O Centro de Desenvolvimento da Criança Nova

Esperança é tutelado pelo Titular do Departamento

Ministerial responsável pela Assistência e Reinserção Social.

2.

O Centro de Desenvolvimento da Criança Nova

Esperança é dirigido por um Director Geral, nomeado pelo

Titular do órgão de tutela.

Artigo 5.º#

Recursos Financeiros

Os recursos financeiros indispensáveis ao funcionamento

do Centro de Desenvolvimento da Criança Nova Esperança,

são assegurados pelo Orçamento Geral do Estado.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

aplicação do presente Diploma são resolvidas por decreto

presidencial.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 83/12

de 18 de Junho

Considerando que através do Despacho Presidencial

n.º 80/12, de 7 de Junho, foi reajustada a estrutura da

Comissão Nacional de Reintegração Sócio-Produtiva dos

Desmobilizados e Deslocados (CNRSPDD) para Grupo

Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares

(GMRE) e aprovada a organização e funcionamento do

mesmo, de modo a adaptá-lo à dinâmica do novo figurino de

gestão que se pretende mais eficaz e dotá-lo de uma estrutura

mais simples e operativa;

Tendo em conta que nos termos do artigo 6.º do

Despacho Presidencial n.º 80/12, de 7 de Junho, compete

ao Presidente da República nomear o Coordenador do

Grupo Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares

(GMRE);

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É nomeado o Ministro da Assistência e Reinserção

Social, João Baptista Kussumua, para coordenar o Grupo

Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares

(GMRE).

2.

º — O presente Despacho entra em vigor na data da

sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Junho de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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MINISTÉRIOS DA JUSTICA E DAS FINANÇAS

Decreto Executivo Conjunto n.º 212/12

de 18 de Junho

Havendo necessidade de se criar o Tribunal Municipal de

Ambaca, na Província do Kwanza-Notte, face a sua situação

geográfica, explosão demográfica e índice já acentuado de

criminalidade que ali se faz sentir;

Estando criadas as condições humanas e materiais para

a sua criação;

Ouvido o Presidente do Tribunal Supremo, nos termos

do artigo 20.º de Decreto n.º 27/90, de 3 de Novembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro — Decreto

Presidencial sobre Delegação de Poderes dos Ministros de

Estado e Ministros, determina-se:

É criado o Tribunal Municipal de Ambaca, na Província

do Kwanza-Norte, com área de jurisdição naquele Município.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Junho de 2012.

A Ministra da Justiça, Guilhermina Contreiras da Costa

Prata.

O Ministro das Finanças, Carlos Alberto Lopes.

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MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO

DO TERRITÓRIO, DA JUSTICA E DAS FINANCAS

Despacho Conjunto n.º 847/12

de 18 de Junho

Considerando que o Decreto Presidencialn.º 40/12,de 13

de Março, cria o Balcão Único do Empreendedor — “BUE”

e, tendo sido inaugurado o Balcão Único do Empreendedor

no Km. 30 do Município de Viana, Província de Luanda;

Havendo necessidade de se nomear um Coordenador

para gerir o referido Balcão naquela Cidade, nos termos do

n.º 1, do artigo 11.º do referido Decreto Presidencial;

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