Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 135/12:
Cria o Centro de Desenvolvimento da Criança Nova Esperança, localizado no Município do Cacuaco, Provincia de Luanda.
Despacho Presidencial n.º 83/12:
Nomeia o Ministro da Assistência e Reinserção Social, João
Baptista Kussumua, para coordenar o Grupo Multissectorial para
Reintegração dos Ex-Militares (GMRE).
Ministérios da Justica e das Finanças
Decreto Executivo Conjunto n.º 212/12:
Cria o Tribunal Municipal de Ambaca, na Provincia do Kwanza-Norte,
com área de jurisdição naquele Município.
Ministérios da Administração do Território,
da Justica e das Finanças
Despacho Conjunto n.º 847/12:
Nomeia Sónia da Conceição Quiteque Francisco, para exercer o cargo
de Coordenadora do Balcão Único do Empreendedor - “BUE”, no
Km. 30 do Município de Viana, Provincia de Luanda.
Despacho Conjunto n.º 848/12:
Nomeia Jorge Francisco Cacumba, para exercer o cargo de Coordenador
do Balcão Único do Empreendedor - “BUE”, no Município de
Cacuaco, Província de Luanda.
Ministério da Economia
Despacho n.º 849/12:
Cria a Comissão de Negociação para a condução dos processos de privatização do Cunene e da Firmax.
Ministério do Planeamento
Despacho n.º 850/12:
Nomeia, Margarida dos Santos Lourenço, para exercer as funções de
Coordenadora Técnica-Adjunta do Gabinete Central do Censo.
Ministério das Finanças
Despacho n.º 851/12:
Extingue o vinculo jurídico-laboral com Aldina Emiliana Sacheia,
Técnica Média Principal de 3.º Classe, colocada na Delegação
Provincial de Finanças do Kuando Kubango.
Junho de 2012 I Série — N.º 115
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AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
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PRESIDENTE DA REPUBLICA
Decreto Presidencial n.º 138/12
de 18 de Junho
Considerando que nos termos da Lei de Bases de
Protecção Social, constitui fundamento e objectivo da protecção social de base o bem-estar das pessoas, famílias e da
comunidade, concretizada através da promoção social e do
desenvolvimento regional;
Tendo em atenção o elevado número de crianças a nível
do território nacional, desprovidos de cuidados, protecção e
sem formação académica ou técnico-profissional;
Atendendo à necessidade de se continuar a garantir a
protecção integral e assistência social a esta franja da nossa
população, no âmbito das medidas sociais que o Governo
tem vindo a adoptar, particularmente à que se encontra em
situação de maior vulnerabilidade;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Centro de Desenvolvimento da Criança Nova
Esperança, localizado no Município do Cacuaco, Província
de Luanda.
Artigo 2.º#
Objecto
O Centro de Desenvolvimento da Criança Nova
Esperança tem como objecto o acolhimento, protecção,
ensino e formação técnico-profissional da criança, permitindo a promoção e desenvolvimento de valores, atitudes e
práticas que conduzam a uma harmoniosa descoberta e afirmação das particularidades da sua personalidade.
Artigo 3.º#
Estatuto
O Estatuto Orgânico do Centro de Desenvolvimento da
Criança Nova Esperança, deve ser aprovado pelo Titular do
Poder Executivo.
Artigo 4.º#
Tutela e Direcção
O Centro de Desenvolvimento da Criança Nova
Esperança é tutelado pelo Titular do Departamento
Ministerial responsável pela Assistência e Reinserção Social.
O Centro de Desenvolvimento da Criança Nova
Esperança é dirigido por um Director Geral, nomeado pelo
Titular do órgão de tutela.
Artigo 5.º#
Recursos Financeiros
Os recursos financeiros indispensáveis ao funcionamento
do Centro de Desenvolvimento da Criança Nova Esperança,
são assegurados pelo Orçamento Geral do Estado.
Artigo 6.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas por decreto
presidencial.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 83/12
de 18 de Junho
Considerando que através do Despacho Presidencial
n.º 80/12, de 7 de Junho, foi reajustada a estrutura da
Comissão Nacional de Reintegração Sócio-Produtiva dos
Desmobilizados e Deslocados (CNRSPDD) para Grupo
Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares
(GMRE) e aprovada a organização e funcionamento do
mesmo, de modo a adaptá-lo à dinâmica do novo figurino de
gestão que se pretende mais eficaz e dotá-lo de uma estrutura
mais simples e operativa;
Tendo em conta que nos termos do artigo 6.º do
Despacho Presidencial n.º 80/12, de 7 de Junho, compete
ao Presidente da República nomear o Coordenador do
Grupo Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares
(GMRE);
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É nomeado o Ministro da Assistência e Reinserção
Social, João Baptista Kussumua, para coordenar o Grupo
Multissectorial para a Reintegração dos Ex-Militares
(GMRE).
º — O presente Despacho entra em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIOS DA JUSTICA E DAS FINANÇAS
Decreto Executivo Conjunto n.º 212/12
de 18 de Junho
Havendo necessidade de se criar o Tribunal Municipal de
Ambaca, na Província do Kwanza-Notte, face a sua situação
geográfica, explosão demográfica e índice já acentuado de
criminalidade que ali se faz sentir;
Estando criadas as condições humanas e materiais para
a sua criação;
Ouvido o Presidente do Tribunal Supremo, nos termos
do artigo 20.º de Decreto n.º 27/90, de 3 de Novembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro — Decreto
Presidencial sobre Delegação de Poderes dos Ministros de
Estado e Ministros, determina-se:
É criado o Tribunal Municipal de Ambaca, na Província
do Kwanza-Norte, com área de jurisdição naquele Município.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Junho de 2012.
A Ministra da Justiça, Guilhermina Contreiras da Costa
Prata.
O Ministro das Finanças, Carlos Alberto Lopes.
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MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
DO TERRITÓRIO, DA JUSTICA E DAS FINANCAS
Despacho Conjunto n.º 847/12
de 18 de Junho
Considerando que o Decreto Presidencialn.º 40/12,de 13
de Março, cria o Balcão Único do Empreendedor — “BUE”
e, tendo sido inaugurado o Balcão Único do Empreendedor
no Km. 30 do Município de Viana, Província de Luanda;
Havendo necessidade de se nomear um Coordenador
para gerir o referido Balcão naquela Cidade, nos termos do
n.º 1, do artigo 11.º do referido Decreto Presidencial;
