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Decreto Presidencial n.º 305/10

Decreto Presidencial n.º 305/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 236 de 14 de Dezembro de 2010
Data
14/12/2010
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 236 de 14 de Dezembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizada a abertura do Gabinete de
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem na
  4. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 305/10

de 14 de Dezembro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República pelas disposições combinadas da alínea d) do

artigo 119º e pelo n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola;

Nomeio Cremildo Félix Paca para o cargo de Vice-

-Ministro da Administração do Território para a Reforma da

Administração Local.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Dezembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

010 4063

Decreto Presidencial n.º 306/10

de 14 de Dezembro

Considerando que a República de Angola é membro da

União Africana, do Banco Africano de Desenvolvimento e

do Fundo Africano de Desenvolvimento, instituições financeiras comuns aos Estados Africanos;

Considerando que com o objectivo de se elevar o nível

de representação destas instituições financeiras, os Conselhos de Administração do Banco Africano de Desenvolvimento e do Fundo Africano de Desenvolvimento solicitaram

autorização para o estabelecimento de um Gabinete de

Representação em território angolano;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É autorizada a abertura do Gabinete de

Representação do Banco Africano de Desenvolvimento e do

Fundo Africano de Desenvolvimento, em território da República de Angola.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem na

aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Novembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Dezembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 89/10

de 14 de Dezembro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República pelas disposições combinadas do n.º 5 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola e da alínea c)

do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Presidencial

n.º 1/10,de 5 de Março;

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