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Decreto Presidencial n.º 173/12

Institui o dia 5 de Junho, data comemorativa do Dia do Trabalhador Social

Institui o dia 5 de Junho, data comemorativa do Dia do Trabalhador Social.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 153 de 9 de Agosto de 2012
Data
09/08/2012
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 153 de 9 de Agosto de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º

Preâmbulo

Na concretização da política social de Angola, o trabalhador social é um suporte indispensável e dinamizador do desenvolvimento das populações, fundamentalmente na melhoria da sua qualidade de vida, das condições de inserção social, assim como do uso pleno dos direitos de cidadania: Havendo necessidade de reconhecer o técnico social como classe trabalhadora, enquanto dinamizador social, agente imprescindível na resolução de problemas sociais, bem como grupo de profissionais que tem como objectivo devolver a dignidade humana a quem a perdeu:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É instituído o dia 5 de Junho, data comemorativa do Dia do Trabalhador Social.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Julho de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Agosto de 2012.

O Presidente da República,

José Eduardo dos Santos.

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