Preâmbulo
Na concretização da política social de Angola, o trabalhador social é um suporte indispensável e dinamizador do desenvolvimento das populações, fundamentalmente na melhoria da sua qualidade de vida, das condições de inserção social, assim como do uso pleno dos direitos de cidadania: Havendo necessidade de reconhecer o técnico social como classe trabalhadora, enquanto dinamizador social, agente imprescindível na resolução de problemas sociais, bem como grupo de profissionais que tem como objectivo devolver a dignidade humana a quem a perdeu:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É instituído o dia 5 de Junho, data comemorativa do Dia do Trabalhador Social.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Julho de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Agosto de 2012.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
