Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder o ajustamento do Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos (ANR): Convindo conferir maior dinamismo e espírito de Estado ao referido Conselho de Administração, em face dos desafios que se afiguram importantes para a rentabilização de resíduos em matérias geradoras de renda para as famílias e para a economia nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Resíduos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 181/14, de 28 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeada Maria Lola da Purificação para exercer o cargo de Administradora do Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes à Ministra do Ambiente para conferir posse à entidade ora nomeada.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Agosto de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
