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Decreto Presidencial n.º 256/19

Nomeia Maria Lola da Purificação para o cargo de Administradora do Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos e delega poderes à Ministra do Ambiente, para conferir posse à entidade ora nomeada

Nomeia Maria Lola da Purificação para o cargo de Administradora do Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos e delega poderes à Ministra do Ambiente, para conferir posse à entidade ora nomeada.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 102 de 9 de Agosto de 2019
Data
09/08/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 102 de 9 de Agosto de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDuvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder o ajustamento do Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos (ANR): Convindo conferir maior dinamismo e espírito de Estado ao referido Conselho de Administração, em face dos desafios que se afiguram importantes para a rentabilização de resíduos em matérias geradoras de renda para as famílias e para a economia nacional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Resíduos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 181/14, de 28 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeada Maria Lola da Purificação para exercer o cargo de Administradora do Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes à Ministra do Ambiente para conferir posse à entidade ora nomeada.

Artigo 3.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Agosto de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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