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Decreto Executivo n.º 657/15

Decreto Executivo n.º 657/15

24/11/2015Em vigor0 artigos

de Cabinda.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 160 de 24 de Novembro de 2015
Data
24/11/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 160 de 24 de Novembro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro, as associadas da Concessionária Nacional devem possuir comprovada idoneidade e capacidade financeira;

Ao abrigo da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, compete ao Ministro dos Petróleos garantir o cumprimento dos requisitos legais acima referidos;

A empresa Petropars Limited, membro do Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, demonstrou não possuir os requisitos exigidos por lei, faltando ao cumprimento das obrigações económicas e financeiras relacionadas com o pagamento da quota-parte dos custos incorridos pelo Grupo Empreiteiro nas operações petrolíferas do bloco em referência;

O incumprimento das obrigações da empresa Petropars Limited tem dificultado a normal execução das operações petrolíferas no referido bloco;

A Concessionária Nacional declarou o seu acordo na exclusão da empresa Petropars Limited do Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro, determino:

-

É excluída a empresa Petropars Limited do Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, aprovado pelo Decreto de Concessão n.º 46-R/92, de 9 de Setembro.

-

A participação associativa de 10% pertencente à empresa Petropars Limited no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, passará a ser detida pela Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

-

Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

ENI ANGOLA S.P.A 38,00%

Sonangol Pesquisa e Produção 30,00%

Soco Cabinda Limited 17,00%

Acrep Exploração Petrolífera S.A. 15,00%

-

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Novembro de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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