Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para suportar as despesas relacionadas com os projectos «operação e manutenção geral dos serviços, limpeza e saneamento, fomento da agricultura, pecuária, pescas, construção de estrada secundária da Ganda de 10,8 km, construção e apetrechamento do Campus Universitário de Benguela, reabilitação e apetrechamento do Edifício ISCED - Benguela e construção e apetrechamento do Magistério Primário» do Governo Provincial de Benguela:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei- -Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura do Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 14 773 625 000, 00 (catorze mil milhões, setecentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com os projectos de funcionamento e investimentos da Província da Benguela.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional Suplementar
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do artigo anterior, é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial de Benguela.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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