Preâmbulo
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados - EGTI-E.P., criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 58/15, de 5 de Março, no quadro do desenvolvimento sustentável do País e garantia do bem-estar social: Atendendo as disposições combinadas dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do Sector Empresarial Público:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 58/15, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados - EGTI - E.P., com a seguinte composição:
José Alberto Puna Zau - Presidente do Conselho de Administração;
Pedro Ivo Canga Cristóvão - Administrador;
Alexandre Pedro Manuel - Administrador.
Artigo 2.º#
Legislação Aplicável
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às Empresas Públicas, designadamente, a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2015.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
