Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para as Operações Centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças, para o suporte de despesas relacionadas com o apoio aos Antigos Combatentes com deficiência física: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 848.829.897,00 (oitocentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e sete kwanzas), para pagamento de despesas relacionadas com a aquisição de meios de transporte para os Antigos Combatentes com deficiência física.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Operações Centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Novembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
