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Decreto Presidencial n.º 164/16

Autoriza o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimento Público (PIP) os projectos de empreitada para o reforço dos sistemas de distribuição de água, integrados no Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento e o Ministro da Energia e Águas, em representação do Estado angolano,

Autoriza o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimento Público (PIP) os projectos de empreitada para o reforço dos sistemas de distribuição de água, integrados no Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento e o Ministro da Energia e Águas, em representação do Estado angolano, a celebrar os referidos contratos.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 146 de 30 de Agosto de 2016
Data
30/08/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 146 de 30 de Agosto de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºInclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP
  3. Art. 2.ºAprovação dos Projectos
  4. Art. 3.ºAutorização para Celebração dos Contratos
  5. Art. 4.ºRecursos Financeiros
  6. Art. 5.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  7. Art. 6.ºInscrições das Dotações Orçamentais
  8. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de dar sequência a implementação do Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, que contemplam a execução de obras de reestruturação e reforço dos sistemas existentes e periféricos, cumprindo, assim, o desiderato do Executivo e melhorar a distribuição de água potável às populações, e a qualidade de vida da população em todo território nacional: Considerando a necessidade de se aprovar os projectos de reabilitação e reforço dos sistemas de distribuição e a correspondente fiscalização na Província de Luanda, assim como a sua inclusão no Programa de Investimentos Públicos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei do Orçamento Geral do Estado, aprovada pela Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, com o artigo 37.º e Anexo II, ambos da Lei da Contratação Pública, aprovada pela Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro e com o n.º 9 do artigo 21.º do Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa do Investimento Público, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º#

Inclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP

É autorizado o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimento Público (PIP) os projectos de empreitada para o reforço dos sistemas de distribuição de água, integrados no Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento.

Artigo 2.º#

Aprovação dos Projectos

No âmbito do Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento são aprovados para inclusão no Programa Anual de Investimentos Públicos os projectos a seguir designados:

Construção ETA Candelabro (Fase 3);

Construção do CD Candelabro e 2 (duas) Condutas Adutoras DN 800 mm;

Reforço de Água Bruta a ETA Luanda Sudeste - Casseque;

Construção de 1 (um) Centro de Formação e Treinamento;

Reforço de Sistemas Periféricos (Panquila, Funda, Caope Velha e Km 32/Maria Teresa) e Rede de Distribuição do Zango;

Construção do CD Morar e Instalação do Sistema de Monitoramento e Segurança de Condutas Adutoras;

Reforço da Conduta ETA Kilamba - CD Cabolombo II DN 500 mm.

Artigo 3.º#

Autorização para Celebração dos Contratos

É autorizado o Ministro da Energia e Águas, em representação do Estado Angolano, a celebrar os contratos acima referidos.

Artigo 4.º#

Recursos Financeiros

O Ministro das Finanças deve assegurar o enquadramento financeiro junto de uma instituição financeira da China e a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à implementação dos referidos projectos.

Artigo 5.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante Kz:

12.

938.469.576,49, (doze biliões e novecentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis Kwanzas e quarenta e nove cêntimos), correspondente à 15% do valor dos contratos de empreitada dos projectos enumerados, para pagamento de despesas iniciais relacionadas com o Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, repartidos conforme lista em anexo.

Artigo 6.º#

Inscrições das Dotações Orçamentais

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 5.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Energia e Águas.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 24 de Agosto de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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