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Decreto Executivo n.º 361/25

Regulamento do Centro Provincial de Segurança Pública

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 45, I Série
Data
11/03/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 45, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito
  3. Art. 3.ºNatureza e definição
  4. Art. 4.ºDirecção
  5. Art. 5.ºSubordinação
  6. Art. 6.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 7.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 8.ºDirector
SECÇÃO IIServiços Executivos
  1. Art. 9.ºDepartamento de Segurança e Resposta às Emergências
  2. Art. 10.ºDepartamento de Análise e Inteligência
SECÇÃO IIIServiços de Apoio Agrupados
  1. Art. 11.ºDepartamento de Administração e Serviços Gerais
  2. Art. 12.ºDepartamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 13.ºRegime disciplinar
  2. Art. 14.ºQuadro de pessoal e organograma

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Segurança Pública, abreviadamente designado por «CISP», pelo Decreto Presidencial n.º 83/21, de 12 de Abril, estão criadas as bases legais para definir os regulamentos orgânicos dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional em geral;

Havendo a necessidade de se aprovar um regulamento para o Centro Provincial de Segurança Pública, visando ajustar as suas atribuições e competências no quadro da organização e funcionamento dos órgãos locais do MININT;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da organização, da composição e do funcionamento do Centro Provincial de Segurança Pública.

Artigo 2.º#

Âmbito

O presente Diploma é aplicável aos Centros Provinciais de Segurança Pública criados ao abrigo da lei.

Artigo 3.º#

Natureza e definição

1.

O Centro Provincial de Segurança Pública, abreviadamente designado por «CPSP», é uma unidade operacional, desconcentrada, dotada de autonomia administrativa, técnica e operacional ao qual incumbe exercer a nível local as atribuições do CISP, nos termos da lei.

2.

O Centro Provincial de Segurança Pública, no âmbito das suas atribuições, presta apoio técnico, operacional e articula com as forças de segurança e ordem interna, através do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.

Artigo 4.º#

Direcção

O Centro Provincial de Segurança Pública é dirigido por um Director nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior, nos termos da lei.

Artigo 5.º#

Subordinação

O Centro Provincial de Segurança Pública está sujeito à dupla subordinação, depende orgânica, administrativa e metodologicamente do CISP e funcionalmente da Delegação Provincial do Ministério do Interior.

Artigo 6.º#

Atribuições

O Centro Provincial de Segurança Pública tem as seguintes atribuições:

a)

Gerir a Plataforma Integrada de Segurança Pública e assegurar o acesso aos Órgãos de Segurança e Ordem Interna, com as devidas classificações;

b)

Recolher e analisar os dados de Inteligência de Segurança Pública no domínio da gestão migratória, de fronteiras, penitenciária, do tráfego rodoviário e criminal, por via dos sistemas existentes no CISP;

c)

Tratar informações sobre segurança interna, registo de delinquentes e de suspeitos, arquivo de armas comercializadas e apreendidas, impressões digitais, bem como o cadastro dos nacionais e estrangeiros;

d)

Formular previsão de evolução de crise, impacto na instabilidade social e o risco que representa;

e)

Formular respostas rápidas às situações de emergência em articulação, com as instituições relevantes e com os Governos Locais;

f)

Proceder à análise e pronunciar-se sobre a aquisição de meios de comunicações informáticos e equipamentos afins, bem como zelar pela sua instalação, utilização e manutenção nos demais centros do País;

g)

Elaborar os principais instrumentos de planificação e prestar contas da actividade desenvolvida;

h)

Coordenar operacionalmente os incidentes com o objectivo de assegurar a prevenção e a segurança dos cidadãos;

i)

Coordenar a partilha de informações e tecnologias com um modelo de gestão interinstitucional, e destes com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Nacional;

j)

Articular acções preventivas e de enfrentamento da violência, criminalidade, baseado na incorporação de inteligência, informação, tecnologia e gestão;

k)

Promover a transversalidade e integralidade das acções de segurança pública, a serem executadas por todas as forças e serviços do sistema de segurança;

l)

Operar, em regime de serviço permanente, na monitorização das operações de segurança de forma a prevenir situações de crise e atender as solicitações de emergência;

m)

Exercer a função de órgão de coordenação metodológica dos Centros Integrados de Segurança Pública a nível provincial;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 7.º#

Estrutura orgânica

O Centro Provincial de Segurança Pública tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Director Provincial.

2.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Segurança e Resposta às Emergências;

b)

Departamento de Análise de Inteligência.

3.

Serviços de Apoio Agrupados:

a)

Departamento de Administração e Serviços Gerais;

b)

Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços.

4.

Serviços Locais:

Centros Municipais de Segurança Pública.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 8.º#

Director

1.

O Director é o órgão executivo singular de gestão permanente do Centro Provincial de Segurança Pública.

2.

O Director no exercício das suas funções tem as seguintes competências:

a)

Dirigir e representar o CPSP, bem como assegurar a ligação e funcionamento entre os diferentes órgãos;

b)

Presidir as reuniões operativas do CPSP;

c)

Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo Ministro do Interior;

d)

Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial do CPSP;

e)

Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas na lei, no âmbito do Sistema de Segurança Nacional;

f)

Promover e orientar as acções de avaliação de desempenho dos funcionários;

g)

Promover inquéritos e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do CPSP;

h)

Propor e executar os instrumentos de gestão provisional e os regulamentos internos que se mostrem necessários ao funcionamento dos serviços;

i)

Assegurar a ligação entre o CPSP e os demais órgãos do MININT local;

j)

Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Director, no exercício das suas funções, é coadjuvado por 1 (um) Director-Adjunto.

4.

O Gabinete do Director Provincial compreende um secretariado equivalente a secção.

SECÇÃO IIServiços Executivos

Artigo 9.º#

Departamento de Segurança e Resposta às Emergências

1.

O Departamento de Segurança e Resposta às Emergências, abreviadamente designado por «DSRE», é o órgão executivo ao qual incumbe o registo de ocorrências, tratamento e despacho com os órgãos de apoio de acordo a solicitação e especialidade.

2.

O Departamento de Segurança e Resposta às Emergências tem as seguintes atribuições:

a)

Exercer a função de despacho e comando integrados para realizar chamadas dos múltiplos terminais de comunicação, videoconferência, chamadas inter-terminais e reuniões;

b)

Combinar e coordenar o tratamento de ocorrências simples e complexas;

c)

Executar o despacho de ocorrências através do posicionamento e rastreamento pelo mapa de Sistema de Informações Geográficas - GIS, análise relevante e outros meios;

d)

Fazer a gestão e interacção dos recursos disponíveis;

e)

Auxiliar os órgãos executivos directos no domínio da prevenção e repressão a criminalidade e nas situações de emergências;

f)

Auxiliar na identificação e localização de infractores;

g)

Colaborar no controlo e o ordenamento do trânsito;

h)

Fornecer dados sobre a localização de bens furtados ou roubados;

i)

Auxiliar na protecção de serviços e instalações públicas;

j)

Vigiar e zelar pelo património ambiental, urbanístico, turístico e cultural;

k)

Cooperar com os Órgãos da Administração da Justiça;

l)

Auxiliar na operacionalização de acções de controlo em eventos críticos e a vigilância estratégica de pontos sensíveis dos Complexos Penitenciários;

m)

Elaborar e fiscalizar a implantação de Projectos e Programas de Segurança Pública;

n)

Fornecer subsídios às instituições públicas para o planeamento e acções estratégicas, tácticas e operacionais;

o)

Apoiar acções de protecção civil, nas situações de riscos e ameaças;

p)

Potencializar a capacidade operacional do policiamento urbano;

q)

Contribuir para o combate ao contrabando e ao tráfico de armas e drogas;

r)

Vigiar locais e atitudes suspeitas, bem como reconhecimento facial;

s)

Contribuir para a segurança das zonas adjacentes aos centros educacionais, unidades hospitalares, centros comerciais e outros lugares com importância estratégica e social;

t)

Inibir comportamentos anti-sociais no espaço urbano, através de sistema de videovigilância;

u)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Segurança e Resposta às Emergências funciona como uma Sala Operativa e em companhias compostas por efectivos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Nacional, Protecção Civil e de Emergências.

4.

O Departamento de Segurança e Resposta às Emergências é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

5.

O Departamento de Segurança e Resposta às Emergências compreende a seguinte estrutura:

a)

1.ª Companhia;

b)

2.ª Companhia;

c)

3.ª Companhia;

d)

Companhia de Segurança Institucional;

e)

Companhia de Meios Tácticos.

6.

As Companhias são dirigidas por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Departamento de Análise e Inteligência

1.

O Departamento de Análise de Inteligência, abreviadamente designado por «DAI», é o órgão executivo ao qual incumbe a pesquisa, análise por meio de correlação de dados para responder às solicitações dos Órgãos Judiciários e Judiciais.

2.

O Departamento de Análise de Inteligência tem as seguintes atribuições:

a)

Realizar o controlo e o acompanhamento de pessoas suspeitas com histórico de crime;

b)

Analisar características dos grupos específicos, através das conversas em rede social, de visitas de páginas de internet e de utilização de APP dos criminosos, terroristas e pessoas que perturbam a segurança social;

c)

Controlar antecipadamente as áreas de alto risco, para resolver o problema de baixa eficácia de trabalho no acompanhamento humano;

d)

Realizar estudos de cenários de casos contra terrorismo e contra lavagem de dinheiro;

e)

Realizar estudos de grupos criminosos específicos por actividades criminosas;

f)

Realizar estudos dos fenómenos relevantes subjacentes aos diversos crimes;

g)

Proceder ao intercâmbio de informações entre os órgãos interdepartamentais que integram o CPSP;

h)

Descobrir as actividades de crime económico de negociação de valores mobiliários e transacções bancárias;

i)

Recolher, tratar, avaliar, analisar e difundir a nível estratégico, táctico e operacional a informação, com recurso aos sistemas existentes no CPSP;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Análise de Inteligência é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

4.

O Departamento de Análise de Inteligência compreende a seguinte estrutura:

a)

Companhia de Análise de Dados;

b)

Companhia de Análise e Inteligência;

c)

Companhia de Relações Institucionais.

5.

As companhias são dirigidas por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIServiços de Apoio Agrupados

Artigo 11.º#

Departamento de Administração e Serviços Gerais

1.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais, abreviadamente designado por «DASG», é o órgão de apoio agrupado ao qual incumbe exercer as funções administrativas, de expediente, arquivo, planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, manutenção de infra-estruturas, logística e transportes.

2.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à organização, planificação, orientação e controlo da prestação de serviços administrativos, garantir o seu funcionamento eficiente e participar na organização de eventos do Centro;

b)

Velar pelo uso, conservação, manutenção da imagem, higiene e limpeza dos bens patrimoniais da Instituição;

c)

Proceder à recepção, triagem, organização, catalogação, registo do arquivo, numeração, compilação e controlo dos processos de toda a documentação recebida ou produzida no Centro, bem como assegurar a sua distribuição, expedição e fiscalização;

d)

Executar e manter organizados os ficheiros e serviço de arquivo do Centro, quer normal e secreto, bem como assegurar o bom controlo da organização do arquivo passivo;

e)

Zelar pelos serviços de transporte e alimentação do efectivo;

f)

Planear e estabelecer, em conjunto com as áreas envolventes, a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;

g)

Propor e executar o plano de caixa e de pagamento de despesas em bens e serviços prestados a favor do CPSP e proceder à elaboração do plano de necessidades de recursos financeiros, bem como os informes de gestão e execução financeira;

h)

Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas, assim como controlar a execução orçamental e financeira do CPSP e controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;

i)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;

j)

Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;

k)

Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos, bem como fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças;

l)

Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos e de transporte, assim como elaborar propostas conducentes ao estabelecimento de políticas de logística das forças e serviços;

m)

Conceber o programa de aquisição, planificação, distribuição e controlo dos meios rolantes, máquinas, combustível, lubrificantes, meios mecânicos acessórios e outros meios sobressalentes, bem como móveis e outros bens duradouros em coordenação com as áreas envolventes;

n)

Propor a elaboração de normas de execução permanente que contribuam para a legalização e conservação dos meios rolantes e equipamentos do órgão;

o)

Promover as medidas tendentes a conservação, manutenção e melhoramento dos meios técnicos do órgão, bem como organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;

p)

Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens do CPSP, bem como manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e concluído o processo, propor a respectiva baixa;

q)

Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação, assim como proceder ao levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;

r)

Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa à aquisição de bens e pagamento de serviços;

s)

Garantir a redução dos custos e os prazos de entrega dos produtos (bens tangíveis e serviços) fornecidos através de contratação adequada, de gestão económica dos stocks, de armazenagem e expedição convenientes;

t)

Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente, bem como elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;

u)

Elaborar, propor, gerir e assegurar políticas de gestão e de desenvolvimento dos recursos humanos, bem como proceder à instauração de processos disciplinares;

v)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

4.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Administração, Planificação e Finanças;

b)

Secção de Logística e Transportes;

c)

Secção de Património e Gestão de Edifício;

d)

Secção de Recursos Humanos.

Artigo 12.º#

Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços

1.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços, abreviadamente designado por «DCITMS», é o órgão de apoio agrupado ao qual incumbe as funções no domínio da informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação.

2.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o Plano Estratégico e Director das TIC;

b)

Elaborar o Regulamento sobre o Uso e Conservação dos Recursos Tecnológicos em harmonização com o Órgão Fiscalizador da Instituição;

c)

Avaliar, conceber e implementar o Plano de Infra-Estruturas de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;

d)

Desenvolver e dar suporte técnico às plataformas Web e redes sociais da Instituição;

e)

Proceder à validação da documentação técnica dos projectos tecnológicos;

f)

Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios técnicos e elaborar os planos de inovação para a renovação dos recursos técnicos e tecnológicos;

g)

Assessorar os utilizadores na utilização dos recursos tecnológicos;

h)

Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;

i)

Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, e mitigar ataques internos e externos;

j)

Inserir as fichas e gerir o arquivo documental electrónico;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

4.

O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Telecomunicações e de Tecnologia de Informação;

b)

Secção de Inovação e Modernização dos Serviços;

c)

Secção de Videovigilância e Segurança de Informação.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 13.º#

Regime disciplinar

1.

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no CPSP está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

Artigo 14.º#

Quadro de pessoal e organograma

1.

O quadro de pessoal e o organograma são os constantes dos Anexos I e II ao presente Diploma do qual são partes integrantes.

2.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

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