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Decreto Presidencial n.º 206/24

Plano Nacional de Comunicação Institucional do Executivo (PNCIE 2024-2027)

08/10/2024Em vigor3 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 192, I Série
Data
08/10/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 192, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o Governo Angolano reconhece a necessidade de se implementar o Plano Nacional de Comunicação Institucional do Executivo, com o objectivo de alcançar mercados e financiamentos orientados para a diplomacia económica;

Havendo a necessidade do Estado Angolano reforçar o posicionamento estratégico no contexto internacional e regional, promovendo a defesa da imagem e da boa reputação dos seus interesses superiores, bem como garantir o desenvolvimento socioeconómico;

Atendendo o disposto no artigo 14.º do Decreto Presidencial n·º 316/20, de 17 de Dezembro, sobre o Regulamento da Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Plano Nacional de Comunicação Institucional do Executivo (PNCIE 2024-2027), anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Outubro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

i.

ENQUADRAMENTO

O Plano Nacional de Comunicação Institucional do Executivo (PNCIE 2024-2027), de acordo com o estipulado na Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento (Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro), é um instrumento de planeamento de médio prazo que visa implementar o Plano de Desenvolvimento Nacional ( PND 2023-2027).

Deste modo, a elaboração do PNCIE 2024-2027 visa responder aos objectivos estratégicos definidos no PDN 2023-2027, com vista à materialização das políticas e os programas existentes, alinhando-se aos compromissos internacionais e nacionais e incorporando todas as iniciativas que visam o desenvolvimento socioeconómico, e que serão cruciais para a edificação de uma sociedade mais próspera e resiliente, e de uma economia mais diversificada, aberta e sustentável.

No mediático e híper conectado século XXI, o acto de governar em democracia, implica a troca constante de informações e de comunicação acerca de políticas públicas, ideias e decisões não apenas entre os membros do aparelho governativo ou dos partidos políticos, mas também e especialmente entre governantes e governados.

A necessidade de comunicar mais e melhor, tem movido Governos a apostarem em estratégias de comunicação institucional, para melhor se posicionarem diante do seu público e criar a confiança deste, partilhando o resultado das acções e decisões tomadas.

Ademais, «Trabalhar Mais e Comunicar Melhor», é uma orientação expressa do Presidente da República, e corporiza a visão e o objectivo estratégico do Executivo, segundo o qual só com uma comunicação institucional planificada, deliberada, harmonizada, estratégica que atenda um ecossistema abrangente e diversificado, mais facilmente se poderá melhorar o posicionamento e imagem de marca do Governo, e, por conseguinte, gerar empatia e maior confiança dos cidadãos.

O PNCIE 2024-2027 constitui uma ferramenta estratégica de apoio à gestão da coisa pública, com impacto directo na criação do Estado de opinião pública positiva e favorável, a imagem e reputação do Executivo no interior e exterior do País.

Para a eficácia e alcance de melhores resultados, o Executivo apresenta, aqui, um conjunto de tarefas, acções, tácticas de comunicação política e de comunicação estratégica alinhada a outras áreas do ecossistema de comunicação do Estado.

A. Justificativa

Considerando que «Governar» é transformar, o Executivo Angolano concebeu o presente PNCIE 2024-2027, pensado e desenvolvido, para ser operacionalizado utilizando de forma harmoniosa às principais técnicas e ferramentas de comunicação convencionais, digital e outras acções de inteligência comunicacional.

O presente PNCIE 2024-2027, resulta do mapeamento dos principais objectivos, metas, programas e projectos constantes dos principais documentos orientadores da política de Governação, nomeadamente o Programa de Governação 2023-2027, alinhado à visão da União Africana 2063 e à Estratégia de Desenvolvimento de longo prazo até 2050, e será suportada por uma narrativa comunicacional dirigida por territórios (local, regional e internacional), segmentada por público-alvo (variáveis sociodemográficas, psicográficas, políticas, sociais e económicas), organizada por relevância de conteúdos (sectores, actividades e prioridades) e adequada ao calendário, meios e plataformas.

B. Princípios e Valores

O PNCIE 2024-2027 assenta nos seguintes princípios e valores:

a)

Princípio da Proactividade - por via do PNCIE 2024-2027, desencadear acções de comunicação planificada, antecipando-se aos fenómenos das mais diversas áreas, sejam elas previsíveis ou imprevisíveis, minimizando em caso de ocorrência, os danos que possam causar a imagem e reputação do Executivo;

b)

Princípio da Transparência - na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das intenções, programas, projectos e acções do Executivo;

c)

Princípio da Inovação - através de estratégias e tácticas continuas e estruturadas, envolvendo os meios e formas de comunicar convencionais e alternativas capazes de atingir a generalidade do público angolano e não só, criando um efeito esperado e positivo no comportamento deste;

d)

Princípio da Integridade e Inclusão - através da inclusão nas intenções do Executivo de valores de boa governação, respeito pelo bem público, transparência e ética no combate à corrupção, na estruturação das suas acções de comunicação interna e externa, responsáveis pela formação de uma melhor identidade e imagem e abrangente a todos os cidadãos sem excepção;

e)

Princípio da Legalidade - o primado da lei como princípio orientador da actuação dos actores públicos.

ii.

OBJECTIVOS

O presente Plano tem como objectivo geral dar corpo ao repto do Titular do Poder Executivo sobre o Lema: «Trabalhar Mais e Comunicar Melhor».

Com o PNCIE 2024-2027, pretende-se alcançar os seguintes objectivos específicos internos e externos.

A. Específicos Internos:

a)

Tornar os conteúdos do Executivo mais esclarecedores, simples e persuasivos para a compreensão e aceitação do cidadão;

b)

Assegurar laços de empatia, humanização progressiva e generalizada do Executivo junto do cidadão;

c)

Garantir por via dos conteúdos e actos de governação, o reforço do sentimento de confiança generalizado e permanente para o futuro próspero e seguro;

d)

Reforçar o comportamento dos funcionários públicos, alinhando com as tarefas, responsabilidades, objectivos e pretensões do Executivo Angolano;

e)

Criar, reforçar e/ou ampliar positivamente o estado de opinião favorável a imagem e reputação do Executivo, junto dos vários segmentos de público-alvo;

f)

Assegurar o reforço de competência dos titulares de cargos públicos, por via de acções de media training, em materiais de comunicação institucional, marketing e comunicação política, bem como comunicação digital;

g)

Criar plataformas de desconstrução de mensagens que descaracterizam as decisões e acções do Executivo;

h)

Garantir o desenvolvimento de estratégias comunicacional que envolvem todos os segmentos da sociedade.

B. Específicos Externos:

a)

Melhorar a imagem de marca e a reputação do Executivo no exterior de Angola;

b)

Reforçar o sentimento de pertença e orgulho pela «Marca Angola» dos utentes de serviços públicos, dos residentes na diáspora (académicos, influenciadores e fazedores de opinião, laboratórios de ideias), ( think-tank) das diferentes comunidades no exterior;

c)

Promover acções de comunicação e relacionamento com a comunidade angolana na diáspora, através da promoção de encontro de diálogo permanente, sobretudo por ocasiões das comemorações de efemérides nacionais;

d)

Criar o sentimento de pertença e de consciencialização de que a prossecução dos objectivos do Executivo depende da contribuição de cada comunidade angolana na diáspora;

e)

Criar a «Marca Angola», uma marca que simboliza e agrega os valores para a comunicação externa e interna para o turismo, a cultura e negócios/investimentos.

iii.

EIXOS ESTRATÉGICOS

Para ser efectivo nas suas acções, o Executivo pretende agir, de forma harmonizada e coordenada com os Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais, Missões Diplomáticas, Instituições Públicas Estratégicas e não só.

Porém, são partes os Eixos Estratégicos deste PNCIE 2024-2027 os seguintes:

Eixo I.º - Comunicação Humanizada

a)

Através de acções e tácticas de comunicação de proximidade «corpo a corpo» e interactivas capazes de aproximar o cidadão ao Executivo, gerar empatia, confiança e, por conseguinte, melhorar e ampliar positivamente a percepção destes sobre as decisões políticas, medidas pensadas e programas desenvolvidos e executados pelo Governo como um todo;

b)

Criar o sentimento de pertença e de consciencialização de que a prossecução dos objectivos do Executivo depende da contribuição de cada um.

Eixo 2.º - Media, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa

a)

Através da operacionalização de ferramentas, tácticas e acções junto dos fazedores de opinião/influenciadores digitais, parceiros e think-tanks (laboratórios de ideias, órgãos de comunicação social, articulistas, instituições de ensino e investigação, influenciadores digitais, entre outros) no interior e exterior de Angola, influenciando o «alinhamento» destes, bem como a percepção e a opinião sobre os mais variados materiais e temas tratados pelo Executivo Angolano;

b)

Criar a figura do porta-voz do Executivo;

c)

Implementar acções de interacção permanente com a população para melhorar o atendimento de quem procura pelos Serviços do Executivo.

Eixo 3.º - Comunicação Digital e Monitorização

Através das várias oportunidades e ferramentas disponibilizadas pelo avanço técnico e tecnológico, bem como com o recurso à Internet, desenvolver e disseminar mecanismos e mensagens nas instituições públicas no sentido de estas assegurarem a disponibilidade de informação sobre os actos de governação de forma regular em tempo útil, assim como reforçar e ampliar o comportamento e a sensação de proximidade, com monitoria de audiências, campanhas e acções do Executivo.

Eixo 4.º - Publicidade e Marketing

Conceber, produzir e disseminar nos canais convencionais e alternativos de comunicação conteúdos apelativos, contextualizados e persuasivos, capazes de penetrar e contribuir para a mudança de comportamento generalizado sobre temas e questões sociais, cívicas, culturais, económicas, patrióticas etc.

iv.

IDENTIDADE

Por se tratar da identidade visual do Executivo Angolano, os canais convencionais e alternativos de comunicação irão fazer a promoção do uso correcto dos símbolos nacionais conforme previsto no Decreto Presidencial n.º 161/19, de 20 Maio, que aprova o Manual dos Símbolos Nacionais.

São elementos de identidade do PNCIE 2024-2027, que orientam e constituem-se em partes fundamentais de qualquer acção, táctica, ferramenta e/ou forma de comunicação fundamental institucional, desenvolvida por todas as instituições que compõem o ecossistema da comunicação os seguintes:

Logotipo:

GOVERNO DE ANGOLA

Lema Central: «Trabalhar Mais e Comunicar Melhor».

v.

ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO E O MODELO ORGANIZACIONAL

1.

A operacionalidade do PNCIE 2024-2027 obedece a seguinte estrutura:

a)

A Comissão da Comunicação Institucional do Executivo (CCIE), coordenada pelo Titular do Poder Executivo, coadjuvado pelo Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

b)

O Grupo Técnico de Comunicação Institucional do Executivo (GTCIE), coordenado pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, coadjuvado pelo Director Nacional de Informação e Comunicação Institucional e toda a estrutura de Comunicação Institucional do Executivo (Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais, Administrações Municipais e Empresas Públicas) nomeadamente os Gabinetes de Comunicação Institucional.

2.

Dentro do seu modelo de organização o Plano contempla o seguinte:

a)

A célula de análise - tem como objectivo principal a recolha e análise detalhada da imagem do País interna e internacionalmente, envolvendo pesquisa web, avaliação dos Medias tradicionais, estudo de ranking, consultas de opinião;

b)

A célula de estratégia de comunicação - visa dar provimento aos resultados da célula de análise sobre os pontos críticos e à consequente definição de prioridades e a elaboração de um plano de actuação;

c)

Centro de Comunicação Institucional - tem a missão de centralizar, organizar e comunicar de forma concentrada, optimizada e multidisciplinar, envolvendo a comunicação interna (entre os órgãos do Executivo) e comunicação externa (fora da estrutura do Executivo), comunicação directa (acções direccionadas ao público) e comunicação indirecta (por via de meios e expedientes de comunicação);

d)

Centro de Imagem Institucional - promoção e gestão da imagem do País (Nacional e Internacional), envolvendo a criação da «Marca Angola», a custódia e gestão das marcas e logomarcas criadas pelo Executivo, o plano de comunicação internacional de Angola e o plano de promoção internacional de Angola;

e)

Centro de Produção de Conteúdos - centro dotado de especialistas e criativos, vocacionado a produção de conteúdos do Executivo (Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais, Institutos Públicos e Administrações Municipais).

vi.

ECOSSISTEMA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

O PNCIE 2024-2027 é suportado por um ecossistema de comunicação (elementos de redes de troca de informação) que visa criar um estado de opinião positiva, apontando para um público-alvo e garantir a melhoria da imagem e de uma reputação favorável do Executivo Angolano composto pelos seguintes órgãos:

a)

Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

b)

Centro de Imprensa do Presidente da República (CIPRA);

c)

Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa dos Departamentos Ministeriais;

d)

Gabinetes de Comunicação Social dos Governos Provinciais e Administrações Municipais;

e)

Gabinete de Comunicação e Imagem (marketing ) de Empresas Estratégicas do Estado;

f)

Gabinete de Comunicação e Imagem da Assembleia Nacional (AN);

g)

Gabinete de Comunicação e Imagem dos Tribunais Superiores (Constitucional, Supremo e de Contas);

h)

Gabinete de Comunicação e Imagem dos Órgãos de Defesa e Segurança;

i)

Gabinete de Comunicação e Imagem do Banco Nacional de Angola (BNA);

j)

Órgãos de Comunicação Social Públicos e Privados;

k)

Serviços de Comunicação Digital do Executivo;

l)

Serviços de Imprensa das Representações Diplomáticas, outras Empresas de Pesquisa de Mercado e ONG's.

vii.

PÚBLICO-ALVO

Dentro deste ecossistema, o público-alvo para a materialização do PNCIE 2024-2027 são:

a)

Funcionários públicos;

b)

Juventude;

c)

População residente no interior e exterior de Angola;

d)

Organizações da sociedade civil e grupos de pressão nacional e internacional;

e)

Fazedores de opinião;

f)

Partidos políticos;

g)

Comunidade académica;

h)

Representantes do corpo diplomático acreditados em Angola;

i)

Titulares de cargos públicos;

j)

Governos dos Países nos quais Angola não tem representação diplomática;

k)

Responsáveis de organizações bilaterais e multilaterais;

l)

Agências internacionais de relações públicas e de lobbyng;

m)

Comunidade de investidores.

Assim, é necessário incrementar um conjunto de melhorias no processo de comunicação, sistematizando a interacção e o diálogo entre os vários emissores e receptores, criando mais e melhores estímulos e conteúdos.

viii.

ACTIVIDADE DE COMUNICAÇÃO

A actividade de comunicação no geral envolve meios e ferramentas, tácticas e acções específicas de comunicação, bem como instrumentos e metodologias de acompanhamento, monitorização e avaliação.

ix.

COMUNICAÇÃO DIGITAL E COMUNICAÇÃO DE CRISE

No âmbito da comunicação digital, o Ministério das Telecomunicações Tecnologias de Informação e Comunicação Social, enquanto responsável pela coordenação da comunicação institucional do Executivo, irá proceder à elaboração, aprovação e adopção ao nível das Instituições do Estado, um conjunto de procedimentos e requisitos essenciais para intensificar, harmonizar, ampliar, reforçar e tornar mais eficaz a comunicação do Governo nas diversas e progressivas plataformas e redes sociais, dedicando especial cuidado e pressão acrescida para os mais jovens e adultos.

Quanto a Comunicação de Crise, no decurso da acção governativa, das suas iniciativas, dos governantes e de instituições da sociedade civil e não só, é expectável a existência de cenários de crise previsível ou imprevisível.

Assim, torna-se necessário incluir no PNCIE 2024-2027, um manual de procedimentos contendo os passos e sequências obrigatórias a serem adaptadas pelas instituições do Estado Angolano, internamente e no exterior, nos casos de ocorrência de situações de crise.

x.

RESULTADOS ESPERADOS

Com a implementação do PNCIE 2024-2027, pretende-se obter os seguintes e principais resultados:

a)

A melhoria da compreensão positiva dos actos da governação;

b)

Sensibilização, formação e engajamento dos públicos mais jovens para a complexidade governativa do Executivo;

c)

Incremento da atracção e divulgação nos mercados internacionais das oportunidades de investimentos;

d)

Melhoria e aumento da coordenação da acção comunicativa do Executivo;

e)

Reforço e ampliação do papel do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, ao nível da coordenação da Comunicação Institucional do Executivo;

f)

Geração de empatia e credibilidade pelas instituições do Estado, junto dos vários públicos de relacionamento e interesse;

g)

Transformação favorável e positiva do estado de opinião pública nacional e internacional (na comunidade, Media convencional e plataformas digitais) em relação ao Titular do Poder Executivo, as políticas e medidas do Executivo como um todo;

h)

Tornar mais eficiente e eficaz a comunicação institucional do Executivo;

i)

Recuperação e ampliação progressiva da audiência e engajamento dos Medias angolanos;

j)

Formação continua dos profissionais e especialistas de comunicação institucional;

k)

O treinamento permanente dos titulares de cargos públicos e quadros seniores em matéria de relacionamento e/ou treinamento de Media;

l)

Reforço e ampliação do papel das Instituições Públicas e Órgãos Públicos de Comunicação Social, como prestadores de serviço público informativo.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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