Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas as entidades que integram o Conselho de Administração da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda/Bengo-E.P. abaixo designadas:
Sebastião Lourenço Félix Cambanza, para o cargo de Administrador Executivo da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda/Bengo-E.P.;
Carla Hermínia Gonçalves Nganga Silvestre, para o cargo de Administradora Executiva da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda/Bengo-E.P.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro da Economia e Planeamento para conferir posse às entidades ora nomeadas.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
