Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 60/16

Decreto Executivo n.º 60/16

associativa no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05, a Falcon Oil Holding Angola, S.A. 20%, a Poliedro, S.A. 2,5%, a Kotoil, S.A. 2,5%, a Prodoil, S.A.R.L. 12,5% e a Acrep, S.A. 12,5%.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 22 de 11 de Fevereiro de 2016
Data
11/02/2016
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 22 de 11 de Fevereiro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

A Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. pretende ceder a totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05, a Falcon Oil Holding Angola, S.A., 20% (vinte por cento), a Poliedro, S.A., 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a Kotoil, S.A., 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a Prodoil, S.A.R.L. 12,5% (doze vírgula cinco por cento) e a Acrep, S.A. 12,5% (doze vírgula cinco por cento).

Os instrumentos contratuais destinados a formalizar a cessão, mereceram a aprovação da Sonangol E.P.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

-

É a Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. autorizada a ceder a totalidade da sua participação associativa no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05, a Falcon Oil Holding Angola, S.A. 20% (vinte por cento) a Poliedro, S.A. 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a Kotoil, S.A. 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a Prodoil, S.A.R.L. 12,5% (doze vírgula cinco por cento) e a Acrep, S.A 12,5% (doze vírgula cinco por cento).

-

A partir da data efectiva dos acordos de cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 2/05, no que se refere aos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Partilha de Produção passa a ter a seguinte composição:

Somoil S.A. ……………………………….. 30,00%

Falcon Oil Holding Angola S.A. ………….. 20,00%

Poliedro Oil Corporation S.A. ……………...12,50%

Kotoil S.A……………………………………12,50%

Prodoil S.A.R.L……………………………...12,50%

Acrep S.A. …………………………………..12,50%

-

Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor a partir da data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2016.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso