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Decreto Executivo n.º 155/16

Decreto Executivo n.º 155/16

Instituição
Ministério dos Assuntos Parlamentares
Publicação
Diário da República I Série n.º 42 de 17 de Março de 2016
Data
17/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 42 de 17 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºRelação Funcional
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
  2. Art. 5.ºSecretário-Geral
  3. Art. 6.ºDepartamento de Gestão do Orçamento, Administração do Património e Estatística
  4. Art. 7.ºDepartamento de Relações Públicas, Expediente e Protocolo
  5. Art. 8.ºDos Chefes de Departamento
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 9.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 10.ºOrganigrama

Preâmbulo

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares;

Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento da Secretaria-Geral, para o cumprimento cabal das suas atribuições;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º#

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Março de 2016.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Definição

A Secretária-Geral é o serviço que se ocupa do registo, monitorização, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, do património, dos transportes, das relações públicas e protocolo, estudos, estatística e da documentação e informação.

Artigo 2.º#

Relação Funcional

A Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e metodologicamente do Ministério das Finanças.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Secretária-Geral do Ministério dos Assuntos Parlamentares tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar e prestar apoio administrativo e logístico às actividades organizadas pelo Ministério;

b)

Elaborar o orçamento do Ministério, submetê-lo à aprovação do Ministro e acompanhar a sua execução, de acordo com a lei e as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

c)

Elaborar estudos técnicos e produzir a estatística do Ministério;

d)

Elaborar planos, programas, cronogramas de actividades e projectos de funcionamento integral do Ministério;

e)

Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério;

f)

Executar as tarefas contabilísticas e financeiras relativas ao pessoal e ao património, nomeadamente as referentes ao Orçamento Geral do Estado, a elaboração de balanços de tesouraria, registos e aquisições;

g)

Coordenar e controlar a execução do orçamento anual nos termos da legislação em vigor e das orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

h)

Assegurar o serviço geral de relações públicas e de protocolo do Ministério e organizar cerimónias oficiais, controlar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral do Ministério;

j)

Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do Ministério;

k)

Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

A Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Parlamentares comporta a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão do Orçamento, Administração do Património e Estatística;

b)

Departamento de Relações Públicas, Expediente e Protocolo.

Artigo 5.º#

Secretário-Geral

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral, que assume a figura de organizador e gestor da execução orçamental, financeira e administrativa, atuando, por conseguinte, sob dependência conjunta dos Ministros dos Assuntos Parlamentares e das Finanças.

Ao Secretário-Geral compete:

a)

Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;

b)

Dirigir, coordenar e orientar a actuação dos serviços que integram a Secretaria-Geral, de acordo com as directrizes e metodologias aprovadas superiormente;

c)

Assegurar o cumprimento das funções da Secretaria-Geral;

d)

Gerir o orçamento do Ministério e controlar o uso do seu património;

e)

Proceder o acompanhamento sistemático da actividade dos funcionários sob sua responsabilidade, tomando as providências que as circunstâncias exigirem;

f)

Fiscalizar o cumprimento das actividades da Secretaria-Geral;

g)

Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;

h)

Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento que integram a SecretariaGeral;

i)

Submeter à apreciação e aprovação do Ministro todas as matérias que careçam de aprovação;

j)

Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções que, por lei ou determinação superior, lhe venham a ser acometidas;

k)

Nas suas ausências e impedimentos, o Secretário-geral é substituído por um dos Chefes de Departamento indicado por si e autorizado pelo Ministro;

l)

A Secretaria-Geral é dirigida por um Licenciado em Economia, ou em outro ramo das ciências sociais, com experiência comprovada.

m)

O Secretário-Geral é equiparado a Director Nacional.

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão do Orçamento, Administração do Património e Estatística

O Departamento de Gestão do Orçamento, Administração do Património e Estatística é o serviço interno da Secretaria-Geral, que se encarrega das questões administrativas, elaboração de estudos e planeamento, elaboração e gestão do orçamento, património, transportes e logística em geral.

a)

Coordenar e apoiar as actividades administrativas financeiras dos serviços do Ministério;

b)

Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;

c)

Assegurar a liquidação das despesas cabimentadas e devidamente justificadas e arquivar o expediente;

d)

Elaborar a proposta de distribuição da quota financeira e, trimestralmente, o relatório de execução orçamental e financeira;

e)

Elaborar e remeter ao Gabinete do Secretário-Geral o relatório anual de execução orçamental e financeira nos termos estabelecidos na lei;

f)

Proceder a escrituração dos livros de contabilidade, e elaborar o plano anual de contabilidade e auditoria submetendo-o à consideração superior;

g)

Coordenar e assegurar o processo de aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos diversos serviços do Ministério;

h)

Assegurar a protecção e conservação dos bens e equipamentos que constituem o património do Ministério;

i)

Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro patrimonial do Ministério;

j)

Velar pelo controlo, manutenção e reparação de todos os bens móveis e imóveis do Ministério;

k)

Proceder ao armazenamento de todo o material adquirido e velar pela sua conservação;

l)

Fornecer aos diversos serviços do Ministério o material solicitado;

m)

Assegurar a limpeza e higiene do Ministério;

n)

Elaborar o plano de necessidades de bens móveis e artigos de escritório;

o)

Organizar o serviço de transporte do pessoal;

p)

Velar pela legalização dos meios de transportes do Ministério;

q)

Propor, nos termos da legislação, o abate à carga e a venda dos meios de transportes;

r)

Elaborar a estatística do Ministério;

s)

Desempenhar outras funções determinadas superiormente.

O Departamento de Gestão do Orçamento, Administração do Património e Estatística é dirigido por um de Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento de Relações Públicas, Expediente e Protocolo

Departamento de Relações Públicas, Expediente e Protocolo é o serviço interno da SecretariaGeral, que assegura toda a actividade de relações públicas e apoio protocolar aos eventos realizados, pelo Ministério, bem como as actividades externas nas quais participam o Ministro.

Ao Departamento de Relações Públicas, Expediente e Protocolo compete:

a)

Prestar assistência protocolar geral ao Ministro;

b)

Assegurar o tratamento das questões inerentes às deslocações do Ministro e demais funcionários do Ministério, para o interior e exterior do País;

c)

Prestar assistência protocolar no domínio de obtenção de vistos e outros, a delegações nacionais e estrangeiras, ao serviço do Ministério, bem como a sua recepção e alojamento;

d)

Receber, registar, fazer a triagem e distribuição interna de toda a correspondência e documentação enviada ao Gabinete do Ministro;

g)

Organizar o serviço dos estafetas;

h)

Assegurar a assinatura do Diário da República e outras publicações, bem como garantir a sua distribuição;

i)

Prestar apoio protocolar na realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo Ministério;

j)

Atender os actos oficiais determinados pelo Ministério;

k)

Desempenhar outras funções superiormente determinadas.

O Departamento de Relações Públicas Expediente e Protocolo é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º#

Dos Chefes de Departamento

Aos Chefes de Departamento compete, em especial:

a)

Assegurar a execução das tarefas fundamentais do Departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos;

c)

Despachar com o Secretário-Geral sobre matérias das respectivas áreas;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas;

e)

Elaborar periodicamente o plano de actividades do respectivo Departamento e o relatório sobre o grau de execução dos mesmos;

f)

Nas ausências ou impedimento, propor o respectivo substituto;

g)

Desempenhar outras actividades que lhe forem determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte.

O quadro de pessoal referido no número anterior pode ser alterado mediante Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares, nos termos da legislação.

O provimento de lugares do quadro da Secretaria-Geral é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável na matéria.

Artigo 10.º#

Organigrama

O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

A Ministra,

Rosa Luís de Sousa Micolo

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