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Decreto Presidencial n.º 233/19

Aprova a Criação de 5 (cinco) Instituições de Ensino Superior, de Natureza Privada, Nomeadamente, o Instituto Superior Politécnico São Martinho de Lima, Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela, Instituto Superior Politécnico Crescente, Instituto Superior Politécnico Ndunduma e o Instituto Superior Politécnico da Bita

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 96, I Série
Data
22/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 96, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºInstituto Superior Politécnico São Martinho de Lima
  4. Art. 3.ºInstituto Superior Politécnico Nelson Mandela
  5. Art. 4.ºInstituto Superior Politécnico Crescente
  6. Art. 5.ºInstituto Superior Politécnico Ndunduma
  7. Art. 6.ºInstituto Superior Politécnico da Bita
  8. Art. 7.ºHomologação do Estatuto Orgânico
  9. Art. 8.ºÂmbito da actuação
  10. Art. 9.ºMinistração de cursos
  11. Art. 10.ºActividade docente
  12. Art. 11.ºAvaliação de desempenho
  13. Art. 12.ºDireito aplicável
  14. Art. 13.ºDúvidas e omissões
  15. Art. 14.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino, prevê a participação de entes privados na promoção da educação e do ensino, colaborando na formação de quadros de nível superior;

Tendo sido constatado que estão reunidos os pressupostos técnico-pedagógicos e infra-estruturais, previstos na legislação vigente no Sistema de Educação e Ensino para a criação de uma Instituição de Ensino Superior privada;

Atendendo o disposto no n.° 2 do artigo 119.º da Lei n.° 17/16, de 7 de Outubro;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a Criação de 5 (cinco) Instituições de Ensino Superior, de natureza privada, designadamente:

a)

Instituto Superior Politécnico São Martinho de Lima;

b)

Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela;

c)

Instituto Superior Politécnico Crescente;

d)

Instituto Superior Politécnico Ndunduma;

e)

Instituto Superior Politécnico da Bita.

Artigo 2.º#

Instituto Superior Politécnico São Martinho de Lima

1.

O Instituto Superior Politécnico São Martinho de Lima tem como Entidade Promotora a Sociedade Comercial MNR Investimentos, Limitada.

2.

O Instituto Superior Politécnico São Martinho de Lima tem a sua sede na Província de Luanda.

3.

O Instituto Superior Politécnico São Martinho de Lima é uma instituição de ensino superior politécnica e desenvolve as suas actividades de ensino, investigação científica e de extensão universitária nas áreas das Ciências Sociais e Humanas, Ciências da Saúde e Engenharias.

Artigo 3.º#

Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela

1.

O Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela tem como Entidade Promotora a Sociedade Comercial Grubetânia Educação e Ensino, Limitada.

2.

O Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela tem a sua sede na Província de Luanda.

3.

O Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela é um instituto superior politécnico e desenvolve as suas actividades de ensino, investigação científica e de extensão universitária nas áreas das Ciências de Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Engenharias.

Artigo 4.º#

Instituto Superior Politécnico Crescente

1.

O Instituto Superior Politécnico Crescente tem como Entidade Promotora a Sociedade Comercial Grupo Soberania, Limitada.

2.

O Instituto Superior Politécnico tem a sua sede na Província de Luanda.

3.

O Instituto Superior Politécnico Crescente é um instituto superior politécnico e desenvolve as suas actividades de ensino, investigação científica e de extensão universitária nas áreas das Ciências de Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Engenharias.

Artigo 5.º#

Instituto Superior Politécnico Ndunduma

1.

O Instituto Superior Politécnico Ndunduma tem como Entidade Promotora a Sociedade Comercial Safri Comercial, Limitada.

2.

O Instituto Superior Politécnico Ndunduma tem a sua sede na Província do Bié.

3.

O Instituto Superior Politécnico Ndunduma é um instituto superior politécnico e desenvolve as suas actividades de ensino, investigação científica e de extensão universitária nas áreas das Ciências de Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Engenharias.

Artigo 6.º#

Instituto Superior Politécnico da Bita

1.

O Instituto Superior Politécnico da Bita tem como Entidade Promotora a Sociedade Comercial António Lwengo e Filhos, Limitada.

2.

O Instituto Superior Politécnico da Bita tem a sua sede na Província de Luanda.

3.

O Instituto Superior Politécnico da Bita é um instituto superior politécnico e desenvolve as suas actividades de ensino, investigação científica e de extensão universitária nas áreas das Ciências de Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Engenharias.

Artigo 7.º#

Homologação do Estatuto Orgânico

O Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve homologar o estatuto orgânico das Instituições de Ensino Superior criadas pelo presente Diploma, nos termos da lei.

Artigo 8.º#

Âmbito da actuação

Cada Instituição de Ensino Superior ora criada, desenvolve a sua actividade na província onde tem a sua sede, sem prejuízo da sua expansão em outros espaços geográficos, mediante autorização do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 9.º#

Ministração de cursos

A ministração de cada curso de graduação ou de pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior criadas pelo presente Diploma deve ocorrer após obtenção do respectivo Decreto Executivo de criação emitido pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 10.º#

Actividade docente

O exercício da actividade docente deve ser em conformidade com os critérios de ingresso, de acesso e progressão estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Avaliação de desempenho

As Instituições de Ensino Superior privadas criadas pelo presente diploma estão sujeitas à avaliação periódica do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Direito aplicável

As Instituições de Ensino Superior ora criadas, regem-se pela legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior e demais legislação complementar, bem como pelo respectivo Estatuto Orgânico e Regulamentos Internos que carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 14.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2019.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2019.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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