Texto integral
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional dos Edifícios e Monumentos a que se refere o artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, determino:
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Edifícios e Monumentos do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
#### Artigo 3.º
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
#### Artigo 4.º
## O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
## REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO NACIONAL DE EDIFÍCIOS E
## MONUMENTOS
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção
Nacional de Edifícios e Monumentos do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
#### Artigo 2.º (Natureza)
A Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos, abreviadamente designada por DNEM, é o serviço do Ministério da Construção e Obras Públicas que assegura a coordenação e o controlo técnico da construção, reabilitação e reconstrução de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, a
Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos tem as seguintes atribuições:
Elaborar ou promover programas de construção de edifícios, monumentos e equipamentos sociais em coordenação com outros organismos públicos e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais;
Promover, em coordenação com outros organismos públicos, a elaboração de estudos e projectos de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais;
Participar na elaboração de normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe são atribuídas;
Preparar, promover e controlar a realização de concurso para adjudicação de obras de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais, assegurando a sua fiscalização;
Emitir parecer sobre estudos e projectos de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais, elaborados por outras entidades;
Colaborar com os organismos competentes na definição do programa de conservação de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais;
Inventariar, em colaboração com os demais organismos, as necessidades do País em termos de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais;
Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no Sector de soluções inovadoras, que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;
Inventariar e catalogar, em coordenação com outros organismos o estado físico e de conservação dos edifícios;
Propor medidas de correcção do estudo dos edifícios que se encontrem em mau estado de conservação ou que constituem perigo de segurança; superior.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos;
Departamento de Equipamento Social;
Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos.
#### Artigo 5.º (Competências do Director)
A Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:
Dirigir, coordenar e executar as tarefas da Direcção;
Elaborar e apresentar superiormente o programa anual e o relatório mensal das actividades da Direcção;
Garantir o cumprimento das orientações superiormente emanadas;
Propor e emitir parecer sobre a admissão, avaliação, classificação e promoção do pessoal da Direcção;
Representar e responder pelas actividades da Direcção;
Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
Exercer jurisdição disciplinar sobre o pessoal da Direcção;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
#### Artigo 6.º (Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos)
O Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos é o serviço encarregue de elaborar e promover de forma coordenada, estudos e projectos de edifícios públicos e monumentos assegurando a sua conservação.
Ao Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos compete:
Controlar a execução dos projectos e construção de edifícios públicos e monumentos, assegurando a sua qualidade e o cumprimento das normas e especificações técnicas;
Participar na elaboração de normas técnicas e Regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe estão atribuídas;
Promover e controlar a realização de concursos para a adjudicação de projectos e obras de edifícios públicos e monumentos, assegurando o seu acompanhamento e fiscalização;
Emitir pareceres sobre estudos e projectos de edifícios públicos e monumentos, elaborados por outras entidades;
Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e cadastro dos edifícios públicos e monumentos construídos, em construção e a construir no País;
Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector, de soluções inovadoras que sejam do ponto de vista técnico e económicos viáveis;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 7.º (Departamento de Equipamento Social) forma coordenada, estudos e projectos de equipamentos sociais, assegurando a sua conservação.
Ao Departamento de Equipamento Social compete:
Controlar a execução dos projectos e construção de equipamentos sociais, assegurando a sua qualidade e o cumprimento das normas e especificações técnicas;
Participar na elaboração de normas técnicas e Regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento de equipamentos sociais;
Promover e controlar a realização de concursos para a adjudicação de projectos e obras de equipamentos sociais;
Emitir pareceres sobre estudos e projectos de obras sociais elaborados por outras entidades;
Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e cadastro de equipamentos sociais construídos, em construção e a construir no País;
Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no Sector, de soluções inovadoras que sejam do ponto de vista técnico e económico;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
O Departamento de Equipamento Social é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 8.º (Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos)
O Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos é o serviço encarregue de elaborar e promover de forma coordenada, o controlo, a supervisão e o acompanhamento técnico e administrativo dos concursos para adjudicação de empreitadas, a gestão dos projectos com vista ao asseguramento do cumprimento das disposições legais inerentes.
Ao Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos compete:
Controlar, supervisionar e monitorar os processos no âmbito administrativo para execução dos projectos, assegurando toda a tramitação administrativa;
Elaborar programas de concursos, caderno de encargos e outra documentação inerente ao lançamento de concursos;
Assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais dos contratos aprovados, bem como dos cadernos de encargos;
Organizar todo o processo saído dos concursos para submeter as instâncias superiores para sua prossecução;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Coordenação e Gestão de projectos é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Edifícios e Monumentos consta do anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
