Texto integral
Considerando que alguns Juízes do Tribunal de Contas terminaram o seu mandato e havendo a necessidade de se designar outras entidades;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, n.º 2 do artigo 182.º, todos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 20.º e o artigo 21.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho - Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, o seguinte:
Nos termos da proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, são nomeadas as seguintes entidades para os cargos abaixo indicados:
Fausto Tavares de Carvalho Simões, Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas;
Manuel José Domingos, Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas;
Olinda Maria França, Juíza Conselheira do Tribunal de Contas;
Arlete Maria Bolonhês da Conceição, Juíza Conselheira do Tribunal de Contas.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Março de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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