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Decreto Executivo n.º 224/23

António de Tyihepepe, no Município dos Gambos, Província da Huíla

António de Tyihepepe, no Município dos Gambos, Província da Huíla.

Instituição
Ministério da Cultura e Turismo
Publicação
Diário da República I Série n.º 189 de 5 de Outubro de 2023
Data
05/10/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 189 de 5 de Outubro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºProtecção
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Igreja da Missão Católica de Santo António de Tyihepepe possui predicados artísticos e históricos, nomeadamente os seus actuais atributos físicos e a importante função que teve no seu passado, no contexto social e cultural junto das populações na histórica Região dos Gambos;

Reconhecendo a necessidade de se promover a sua conservação e preservação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

É classificada como «Património Histórico Cultural Nacional» a «Igreja da Missão Católica de Santo António de Tyihepepe», no Município dos Gambos, Província da Huíla.

Artigo 2.º#

Protecção

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Setembro de 2023.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-cultura-e-turismo/2023/decreto-executivo-n-o-224-23-de-05-de-outubro/download/decreto-executivo-n-o-224-23-de-05-de-outubro_ministerio-da-cultura-e-turismo_lex-ao.pdf).

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