Preâmbulo
Considerando a necessidade de se reconhecer o contributo prestado pela República de Cuba à conquista da Libertação de Angola, a sua afirmação e a consolidação da Soberania Nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a outorga da Medalha de Ordem Agostinho Neto às seguintes individualidades:
Miguel Mário Díaz - Canel Bermúdez - Presidente de Cuba.
Raúl Modesto Castro Ruz - General de Exército e Primeiro Ministro de Cuba.
Leopoldo Cintra Frías - General de Exército e Ministro das Forças Armadas Revolucionárias.
Ramon Espinosa Martin - Vice-Ministro das Forças Armadas Revolucionárias.
Raúl Diaz-Argüelles Garcia - General de Brigada (a Título Póstumo).
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
