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Decreto Executivo n.º 412/17

Decreto Executivo n.º 412/17

da Universidade Lusíada de Angola, que confere o Grau Académico de Doutor e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 159 de 13 de Setembro de 2017
Data
13/09/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 159 de 13 de Setembro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudo
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Grau de Doutor
  7. Art. 6.ºPerfil de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência dos Cursos
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºNova edição do Curso de Doutoramento
  13. Art. 12.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  14. Art. 13.ºRegulamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Lusíada de Angola é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 42/02, de 20 de Agosto, vocacionada a ministrar cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Doutoramento em Contabilidade, na Faculdade de Contabilidade e Finanças, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Doutoramento em Contabilidade, na Faculdade de Contabilidade e Finanças da Universidade Lusíada de Angola, que confere o grau académico de Doutor.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudo

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Contabilidade, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.

O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 4800 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

Os candidatos ao Doutoramento em Contabilidade devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão de um Mestrado em Contabilidade, Finanças, Gestão, Economia ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Doutoramento desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do Grau de Doutor

A concessão do grau académico de Doutor em Contabilidade, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Doutoramento;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Doutoramento;

c)

A elaboração e a apresentação de uma tese escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfil de Saída

Após a conclusão do Curso de Doutoramento em Contabilidade, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

a)

Gerir empresas de contabilidade e finanças;

b)

Contribuir para a diversificação da economia angolana e a diminuição dos riscos macroeconómicos sistémicos;

c)

Contribui para o aumento da capacidade de inovação empresarial angolana;

d)

Promover a investigação científica nas diversas áreas da contabilidade e das finanças;

e)

Proporcionar o desenvolvimento da capacidade crítica relativamente aos modelos conceptuais prevalecentes na contabilidade e finanças;

f)

Transmitir e enriquecer competências profissionais, empresariais e de direcção na área de contabilidade e finanças.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

O Doutor em Contabilidade deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino Superior;

b)

Instituições de Investigação Científica;

c)

Bancos e Instituições Financeiras;

d)

Empresas de Comercio;

e)

Empresas de Consultoria em Contabilidade e Finanças;

f)

Organizações Não-Governamentais.

Artigo 8.º#

Vigência dos Cursos

Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Doutoramento em Contabilidade criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Doutoramento em Contabilidade são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Nova edição do Curso de Doutoramento

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Doutoramento em Contabilidade na Faculdade de Contabilidade e Finanças da Universidade Lusíada de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Doutoramento em Contabilidade criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º#

Regulamento do Curso

A organização e o funcionamento do Curso de Doutoramento em Contabilidade obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

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