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Decreto Executivo n.º 239/16

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

Ministério. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Energia e Águas
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 19 de Maio de 2016
Data
19/05/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 19 de Maio de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, de acordo com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação, Organização e Extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e dos demais organismos legalmente equiparados, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro, que aprova a alteração do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, e Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro, que aprova a alteração do n.º 2 do artigo 13.º e o aditamento dos artigos 20.º-A e 20.º-B do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, e de acordo com o previsto no Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que cria o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

Em conformidade com o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o 24.º do Decreto Presidencial n.º 116/14, de 30 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas, e nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidos por Despacho do Ministro da Energia e Águas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Maio de 2016.

O Ministro, João Baptista Borges.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia e Águas responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério.

Compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa:

a)

Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério da Energia e Águas;

b)

Apoiar os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;

c)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

d)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

e)

Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Energia e Águas;

f)

Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministro da Energia e Águas;

h)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Energia e Águas;

i)

Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério;

j)

Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação e informação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério da Energia e Águas;

k)

Adquirir, catalogar e conservar as publicações de interesse geral, tais como revistas, jornais e boletins informativos;

l)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;

m)

Actualizar o portal de internet do Ministério da Energia e Águas;

n)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;

o)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

p)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articulados com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);

q)

Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, em ordem à realização do seu quadro de competências, dispõe da seguinte estrutura orgânica:

a)

Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Departamento para Documentação e Informação.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.

Compete ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa:

a)

Assegurar a gestão de informações no quadro das atribuições do Ministério da Energia e Águas;

b)

Promover, através dos órgãos de comunicação social, a divulgação das actividades do Ministério da Energia e Águas, no quadro das respectivas atribuições;

c)

Promover, através dos órgãos de comunicação social ou de suportes de comunicação adequados à imagem, a divulgação das actividades dos órgãos do Ministério da Energia e Águas, no quadro das respectivas competências;

d)

Promover a divulgação das actividades desenvolvidas no Sector da Energia e Águas, no quadro das respectivas políticas;

e)

Assegurar às pessoas singulares e colectivas, nos termos e limites da legislação em vigor, as informações julgadas necessárias sobre o Sector da Energia e Águas;

f)

Estabelecer, coordenar e acompanhar os contactos do Ministro, Secretários de Estados e de outros responsáveis do Ministério da Energia e Águas com os Órgãos de Comunicação Social;

h)

Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete ao Departamento para Documentação e Informação:

a)

Adquirir, tratar e difundir qualquer documentação de carácter técnico ou científico de interesse geral do Ministério da Energia e Águas;

b)

Adquirir, recolher, tratar e conservar estudos técnicos e científicos especializados de interesse geral do Ministério da Energia e Águas;

c)

Recolher, tratar e difundir aos órgãos do Ministério informações técnicas ou científicas do seu quadro de competências;

d)

Assegurar a aquisição, tratamento, arquivo e conservação do acervo bibliográfico, discográfico e videográfico de interesse geral do Ministério da Energia e Águas;

e)

Recolher, tratar, arquivar e conservar os estudos, trabalhos, pareceres e relatórios produzidos pelos diferentes órgãos do Ministério da Energia e Águas;

f)

Seleccionar, arquivar e conservar a documentação técnica de interesse geral.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete ao Director:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;

b)

Elaborar e apresentar, superiormente, o programa e relatório anuais das actividades do Gabinete;

c)

Representar e responder pelas actividades do Gabinete;

d)

Elaborar relatórios das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;

e)

Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;

f)

Propor a admissão ou a desvinculação de funcionários do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;

g)

Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;

h)

Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

Na sua ausência ou impedimento, o Director designará o seu substituto.

Compete aos Chefes de Departamento:

a)

Dirigir e coordenar as actividades do Departamento, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos, coordenar e controlar as actividades dos órgãos directamente dependentes; departamento, bem como de transferências internas;

d)

Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

e)

Representar, quando designado, o Director em assuntos da sua área de actuação junto aos demais órgãos internos ou externos do Ministério;

f)

Avaliar continuamente o desempenho do pessoal subordinado, detectando necessidades e providenciando o desenvolvimento profissional em conformidade com as normas vigentes;

g)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Nas suas ausências ou impedimento, os titulares dos cargos de chefia designarão os seus respectivos substitutos.

O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente Diploma.

Por Despacho do Ministro e, sob proposta do Chefe do Centro de Documentação e Informação, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Departamento.

O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da legislação em vigor.

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Energia e Águas consta do mapa em anexo, que é parte integrante do presente Diploma.

O Ministro, João Baptista Borges.

ANEXO I

(A que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento)

Quadro de Pessoal

ANEXO II

(A que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento)

Organigrama

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