Preâmbulo
Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, de acordo com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação, Organização e Extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e dos demais organismos legalmente equiparados, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro, que aprova a alteração do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, e Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro, que aprova a alteração do n.º 2 do artigo 13.º e o aditamento dos artigos 20.º-A e 20.º-B do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, e de acordo com o previsto no Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, que cria o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Em conformidade com o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o 24.º do Decreto Presidencial n.º 116/14, de 30 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas, e nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidos por Despacho do Ministro da Energia e Águas.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Maio de 2016.
O Ministro, João Baptista Borges.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia e Águas responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério.
Compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa:
Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério da Energia e Águas;
Apoiar os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Energia e Águas;
Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministro da Energia e Águas;
Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Energia e Águas;
Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério;
Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação e informação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério da Energia e Águas;
Adquirir, catalogar e conservar as publicações de interesse geral, tais como revistas, jornais e boletins informativos;
Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
Actualizar o portal de internet do Ministério da Energia e Águas;
Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articulados com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);
Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, em ordem à realização do seu quadro de competências, dispõe da seguinte estrutura orgânica:
Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
Departamento para Documentação e Informação.
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Compete ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa:
Assegurar a gestão de informações no quadro das atribuições do Ministério da Energia e Águas;
Promover, através dos órgãos de comunicação social, a divulgação das actividades do Ministério da Energia e Águas, no quadro das respectivas atribuições;
Promover, através dos órgãos de comunicação social ou de suportes de comunicação adequados à imagem, a divulgação das actividades dos órgãos do Ministério da Energia e Águas, no quadro das respectivas competências;
Promover a divulgação das actividades desenvolvidas no Sector da Energia e Águas, no quadro das respectivas políticas;
Assegurar às pessoas singulares e colectivas, nos termos e limites da legislação em vigor, as informações julgadas necessárias sobre o Sector da Energia e Águas;
Estabelecer, coordenar e acompanhar os contactos do Ministro, Secretários de Estados e de outros responsáveis do Ministério da Energia e Águas com os Órgãos de Comunicação Social;
Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.
Compete ao Departamento para Documentação e Informação:
Adquirir, tratar e difundir qualquer documentação de carácter técnico ou científico de interesse geral do Ministério da Energia e Águas;
Adquirir, recolher, tratar e conservar estudos técnicos e científicos especializados de interesse geral do Ministério da Energia e Águas;
Recolher, tratar e difundir aos órgãos do Ministério informações técnicas ou científicas do seu quadro de competências;
Assegurar a aquisição, tratamento, arquivo e conservação do acervo bibliográfico, discográfico e videográfico de interesse geral do Ministério da Energia e Águas;
Recolher, tratar, arquivar e conservar os estudos, trabalhos, pareceres e relatórios produzidos pelos diferentes órgãos do Ministério da Energia e Águas;
Seleccionar, arquivar e conservar a documentação técnica de interesse geral.
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Departamento para Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Compete ao Director:
Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;
Elaborar e apresentar, superiormente, o programa e relatório anuais das actividades do Gabinete;
Representar e responder pelas actividades do Gabinete;
Elaborar relatórios das actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;
Propor a admissão ou a desvinculação de funcionários do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;
Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;
Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
Na sua ausência ou impedimento, o Director designará o seu substituto.
Compete aos Chefes de Departamento:
Dirigir e coordenar as actividades do Departamento, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos, coordenar e controlar as actividades dos órgãos directamente dependentes; departamento, bem como de transferências internas;
Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
Representar, quando designado, o Director em assuntos da sua área de actuação junto aos demais órgãos internos ou externos do Ministério;
Avaliar continuamente o desempenho do pessoal subordinado, detectando necessidades e providenciando o desenvolvimento profissional em conformidade com as normas vigentes;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
Nas suas ausências ou impedimento, os titulares dos cargos de chefia designarão os seus respectivos substitutos.
O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente Diploma.
Por Despacho do Ministro e, sob proposta do Chefe do Centro de Documentação e Informação, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Departamento.
O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da legislação em vigor.
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Energia e Águas consta do mapa em anexo, que é parte integrante do presente Diploma.
O Ministro, João Baptista Borges.
ANEXO I
(A que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento)
Quadro de Pessoal
ANEXO II
(A que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento)
Organigrama
