Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à distribuição de quotas para o ingresso de professores no Sector da Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.° do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, determina-se:
Artigo 1.º#
Objecto
São atribuídas 9 000 (nove mil) quotas para o concurso de ingresso externo de Professores no Regime Especial e para o Pessoal da Carreira do Regime Geral do Sector da Educação.
Artigo 2.º#
Quotas
As quotas atribuídas nos termos do artigo anterior constam dos mapas anexos ao presente Despacho Conjunto e que dele são partes integrantes.
Artigo 3.º#
Obrigatoriedade de Concurso Público
O ingresso deve ocorrer mediante a realização de Concurso Público nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º#
Cumprimento da legislação
As atribuições de quotas para o ingresso externo, nos termos do presente Despacho Conjunto não dispensa o cumprimento da legislação vigente sobre a necessidade de existência de quadro de pessoal aprovado.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Conjunto, são resolvidas por Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças, Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Administração do Território.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Despacho Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Em Luanda, aos 19 de 06 de 2026.
A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa
A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias
O Ministro da Administração do Território, Daniel Félix Neto
Mapa de Atribuição da Quota Para o Concurso Público de Ingresso de Professores/2026
Nr.
PROVÍNCIA
Categoria
Quota
Categoria
Quota
Quota Geral
1
BENGO
Prof. Do Ens. Prim. E Sec. Do 13.º Grau
198
Prof. Do Ens. Prim. E Sec. Do 6.º Grau
137
335
2
BENGUELA
250
218
468
3
BIE
224
160
384
4
CABINDA
224
167
391
5
CUANDO
198
135
333
6
CUANZA NORTE
224
139
363
7
CUANZA SUL
224
148
372
8
CUBANGO
224
139
363
9
CUNENE
224
142
366
10
HUAMBO
250
173
423
11
HUILA
250
174
424
12
ICOLO E BENGO
224
152
376
13
LUANDA
250
206
456
14
LUNDA NORTE
224
137
361
15
LUNDA SUL
224
145
369
16
MALANJE
224
156
380
17
MOXICO
224
140
364
18
MOXICO LESTE
198
140
338
19
NAMIBE
198
150
348
20
UIGE
224
172
396
21
ZAIRE
229
161
390
TOTAL GERAL
4 709
3 291
8 000
Mapa de Atribuição da Quota Para o Concurso Público de Ingresso de Pessoal da Carreira do Regime Geral /2026
PROVÍNCIA
Categoria
Quota
BENGO
Técnico Médio de 3.ª Classe
45
BENGUELA
55
BIE
50
CABINDA
45
CUANDO
45
CUANZA NORTE
45
CUANZA SUL
45
CUBANGO
45
CUNENE
45
HUAMBO
55
HUILA
55
ICOLO E BENGO
45
LUANDA
60
LUNDA NORTE
45
LUNDA SUL
45
MALANJE
45
MOXICO
45
MOXICO LESTE
45
NAMIBE
45
UIGE
50
ZAIRE
45
TOTAL GERAL
1000
