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Despacho

Atribui 9 000 (nove mil) Quotas para o Concurso de Ingresso Externo de Professores no Regime Especial e para o Pessoal da Carreira do Regime Geral do Sector da Educação

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República, II Série
Data
19/06/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República, II Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºQuotas
  4. Art. 3.ºObrigatoriedade de Concurso Público
  5. Art. 4.ºCumprimento da legislação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se proceder à distribuição de quotas para o ingresso de professores no Sector da Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.° do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, determina-se:

Artigo 1.º#

Objecto

São atribuídas 9 000 (nove mil) quotas para o concurso de ingresso externo de Professores no Regime Especial e para o Pessoal da Carreira do Regime Geral do Sector da Educação.

Artigo 2.º#

Quotas

As quotas atribuídas nos termos do artigo anterior constam dos mapas anexos ao presente Despacho Conjunto e que dele são partes integrantes.

Artigo 3.º#

Obrigatoriedade de Concurso Público

O ingresso deve ocorrer mediante a realização de Concurso Público nos termos da legislação vigente.

Artigo 4.º#

Cumprimento da legislação

As atribuições de quotas para o ingresso externo, nos termos do presente Despacho Conjunto não dispensa o cumprimento da legislação vigente sobre a necessidade de existência de quadro de pessoal aprovado.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Conjunto, são resolvidas por Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças, Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Administração do Território.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Despacho Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Em Luanda, aos 19 de 06 de 2026.

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa

A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias

O Ministro da Administração do Território, Daniel Félix Neto

Mapa de Atribuição da Quota Para o Concurso Público de Ingresso de Professores/2026

Nr.

PROVÍNCIA

Categoria

Quota

Categoria

Quota

Quota Geral

1

BENGO

Prof. Do Ens. Prim. E Sec. Do 13.º Grau

198

Prof. Do Ens. Prim. E Sec. Do 6.º Grau

137

335

2

BENGUELA

250

218

468

3

BIE

224

160

384

4

CABINDA

224

167

391

5

CUANDO

198

135

333

6

CUANZA NORTE

224

139

363

7

CUANZA SUL

224

148

372

8

CUBANGO

224

139

363

9

CUNENE

224

142

366

10

HUAMBO

250

173

423

11

HUILA

250

174

424

12

ICOLO E BENGO

224

152

376

13

LUANDA

250

206

456

14

LUNDA NORTE

224

137

361

15

LUNDA SUL

224

145

369

16

MALANJE

224

156

380

17

MOXICO

224

140

364

18

MOXICO LESTE

198

140

338

19

NAMIBE

198

150

348

20

UIGE

224

172

396

21

ZAIRE

229

161

390

TOTAL GERAL

4 709

3 291

8 000

Mapa de Atribuição da Quota Para o Concurso Público de Ingresso de Pessoal da Carreira do Regime Geral /2026

PROVÍNCIA

Categoria

Quota

BENGO

Técnico Médio de 3.ª Classe

45

BENGUELA

55

BIE

50

CABINDA

45

CUANDO

45

CUANZA NORTE

45

CUANZA SUL

45

CUBANGO

45

CUNENE

45

HUAMBO

55

HUILA

55

ICOLO E BENGO

45

LUANDA

60

LUNDA NORTE

45

LUNDA SUL

45

MALANJE

45

MOXICO

45

MOXICO LESTE

45

NAMIBE

45

UIGE

50

ZAIRE

45

TOTAL GERAL

1000

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