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Decreto Executivo n.º 38/19

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Energia e Águas
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Observado o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com os artigos 16.º e 25.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas;

Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Energia e Águas;

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Energia e Águas.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA

## CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado GCIL, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia e Águas responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa do Ministério.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

Compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa:

a)

Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério da Energia e Águas;

b)

Apoiar os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;

c)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;

d)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

e)

Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Energia e Águas;

f)

Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministro da Energia e Águas;

g)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Sector da Energia e Águas e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

h)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Energia e Águas;

i)

Adquirir, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para o Ministério;

j)

Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação e informação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério da Energia e Águas;

k)

Adquirir, catalogar e conservar as publicações de interesse geral, tais como jornais, revistas e boletins informativos;

l)

Gerir a documentação e informação técnica e Institucional, veicular e divulgá-la;

m)

Actualizar o portal de internet do Ministério da Energia e Águas;

n)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;

o)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

p)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articulados com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;

q)

Desenvolver as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

### SECÇÃO I Organização em Geral

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.

#### Artigo 4.º (Competências do Director)

Compete ao Director:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete expedindo ordens e orientações que se reputem necessárias ao seu funcionamento normal;

b)

Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;

c)

Tomar decisões sobre os assuntos que caibam no domínio das suas competências originárias ou derivadas;

d)

Garantir internamente a observância de todas as orientações emanadas pelo Ministro da Energia e Águas ou dos demais órgãos do Ministério, aos quais lhe hajam sido submetidos;

e)

Propor as modificações orgânicas necessárias ao funcionamento do Gabinete;

f)

Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

g)

Velar pela formação e superação técnico-profissional dos funcionários do Gabinete;

h)

Propor a admissão ou a desvinculação de funcionários do Gabinete, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;

i)

Designar um delegado que, nas suas ausências ou impedimentos, assegure o funcionamento normal e regular do Gabinete;

j)

Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;

k)

Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente.

## CAPÍTULO III PESSOAL

#### Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente Diploma.

Por Despacho do Ministro da Energia e Águas e, sob proposta do Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Gabinete.

O quadro de pessoal é susceptível de alteração por despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da legislação em vigor.

#### Artigo 6.º (Organização)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de unidades de estruturas internas, sendo constituído apenas pelo Director do Gabinete e pelo Quadro de Pessoal das Carreiras Técnicas.

O Ministro, João Baptista Borges.

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do Regulamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

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