Preâmbulo
Havendo necessidade de se permitir que todos os cidadãos abracem com consciência os projectos de construção de um País democrático, adoptando para o efeito um comportamento ético-moral socialmente digno de aceitação, assente do respeito e observação dos valores defendidos pela Constituição da República de Angola e das normas jurídicas vigentes a luz do direito positivo angolano: Tendo em atenção o fim das penas e das medidas de política criminal, circunstanciadas aos réus do Processo n.º 058/16-D:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o 1.º do artigo 126.º do Código Penal, o seguinte:
Artigo 1.º#
Comutação
As penas de prisão aplicadas pela 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda no processo n.º 058/16-D são reduzidas por comutação para 6 meses de prisão, aos seguintes réus:
Celestino Ferreira Leonardo;
David Rufino Essanjo;
Domingos Fernando;
Francisco Feca;
Mário Pinto;
Paulo André Tomás Camambala.
Raimundo Chiquete;
Xavier Fernando.
São extintos os efeitos da condenação previstos no n.º 4 do artigo 75.º e no artigo 76.º do Código Penal.
Artigo 2.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, a 1 de Março de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
