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Decreto Presidencial n.º 77/19

Reduz por comutação para 6 meses de prisão as penas aplicadas pela 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda no Processo n.º 058/16-D a Celestino Ferreira Leonardo, David Rufino Essanjo, Domingos Fernando, Francisco Feca, Mário Pinto, Paulo André Tomás Camambala, Raimundo Chiquete e Xavier Fernando, e extingue os efeitos de condenação previstos no n.º 4 do artigo 75.º e no artigo 76.º do Código

Reduz por comutação para 6 meses de prisão as penas aplicadas pela 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda no Processo n.º 058/16-D a Celestino Ferreira Leonardo, David Rufino Essanjo, Domingos Fernando, Francisco Feca, Mário Pinto, Paulo André Tomás Camambala, Raimundo Chiquete e Xavier Fernando, e extingue os efeitos de condenação previstos no n.º 4 do artigo 75.º e no artigo 76.º do Código Penal.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 36 de 19 de Março de 2019
Data
19/03/2019
Área
Penal
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 36 de 19 de Março de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºComutação
  3. Art. 2.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se permitir que todos os cidadãos abracem com consciência os projectos de construção de um País democrático, adoptando para o efeito um comportamento ético-moral socialmente digno de aceitação, assente do respeito e observação dos valores defendidos pela Constituição da República de Angola e das normas jurídicas vigentes a luz do direito positivo angolano: Tendo em atenção o fim das penas e das medidas de política criminal, circunstanciadas aos réus do Processo n.º 058/16-D:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o 1.º do artigo 126.º do Código Penal, o seguinte:

Artigo 1.º#

Comutação

As penas de prisão aplicadas pela 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda no processo n.º 058/16-D são reduzidas por comutação para 6 meses de prisão, aos seguintes réus:

a)

Celestino Ferreira Leonardo;

b)

David Rufino Essanjo;

c)

Domingos Fernando;

d)

Francisco Feca;

e)

Mário Pinto;

f)

Paulo André Tomás Camambala.

g)

Raimundo Chiquete;

h)

Xavier Fernando.

São extintos os efeitos da condenação previstos no n.º 4 do artigo 75.º e no artigo 76.º do Código Penal.

Artigo 2.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Março de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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