Preâmbulo
Com a aprovação do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, estão criadas as bases legais para o necessário desencadear da conformação dos regulamentos orgânicos dos órgãos que conformam o Ministério do Interior; no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, que estabelece as regras de criação, estruturação, organização e extinção dos serviços da Administração Central do Estado e dos demais Organismos legalmente equiparados.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e, de acordo com o n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, determino:
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Recursos Humanos do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele faz parte integrante.
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2016.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
A Direcção de Recursos Humanos é o órgão de apoio técnico, ao qual cabe a gestão do pessoal, bem como a concepção e coordenação, de políticas, de desenvolvimento de recursos humanos dos serviços executivos e órgãos dependentes.
A Direcção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Proceder à gestão de recursos humanos dos serviços executivos e órgãos dependentes do Ministério do Interior;
Propor, dirigir, orientar, controlar a execução dos programas de formação e aperfeiçoamento profissional dos titulares de cargos de direcção e chefia, funcionários, agentes administrativos e o pessoal assalariado do Ministério do Interior; coordenação com os serviços executivos e órgãos dependentes;
Proceder ao controlo da assiduidade;
Assegurar a aplicação da política de protecção social a todo pessoal do Ministério do Interior, nos termos da lei;
Preparar a proposta de aposentação por limite de idade ou por tempo de serviço, dos funcionários dos órgãos centrais do MININT, dos serviços executivos e dos órgãos dependentes, para decisão do Ministro do Interior;
Assegurar no âmbito da complementaridade da protecção social, o desenvolvimento da acção social tendente a prevenir, reduzir e ou resolver problemas decorrentes da situação laboral do pessoal;
Fiscalizar o cumprimento da lei na área da higiene, segurança e saúde no trabalho;
Assegurar a gestão de informações no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, bem como o processamento das remunerações;
Orientar metodologicamente as áreas de Recursos Humanos dos distintos órgãos que conformam o Ministério do Interior;
Supervisionar a elaboração dos regulamentos orgânicos e quadros de pessoal dos serviços executivos e órgãos dependentes do Ministério;
Proceder à auditoria interna no âmbito da gestão de Recursos Humanos e dirimir conflitos atinentes ao contencioso laboral;
Controlar a execução dos planos de férias dos titulares de cargos de direcção do Ministério do Interior;
Fiscalizar a observância rigorosa do estatuído nos regulamentos de regime de carreiras profissionais, de disciplina e de avaliação de desempenho do pessoal dos distintos órgãos do Ministério do Interior;
Proceder à gestão centralizada de dados e do sistema de identificação do pessoal do Ministério do Interior;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Direcção de Recursos Humanos, seus órgãos e funcionários, exercem a sua actividade em estrita observância dos princípios estabelecidos no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto.
A Direcção de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Órgãos Executivos:
Departamento de Pessoal e Quadros;
Departamento de Processamento e Remunerações.
Órgãos de apoio técnico:
Departamento Administrativo;
Departamento de Informação, Planeamento e Estatística;
Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria.
Órgãos dos Serviços Executivos Centrais:
Direcções e Departamentos.
Órgão Executivos Locais:
Direcções Provinciais.
A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:
Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas;
Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;
Orientar a criação e a actualização das normas de execução permanente da especialidade;
Coordenar a elaboração do planeamento de efectivos, a fim de proceder à sua orçamentação;
Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;
Coordenar metodologicamente todos os serviços de recursos humanos do Ministério do Interior;
Dirimir conflitos de interesse e de competência entre os órgãos da Direcção;
Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director Nacional de Recursos Humanos ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desenvolvimento dos serviços e outros que são submetidos à sua apreciação e consideração.
O Conselho Consultivo pode ser:
Normal;
Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Pessoal e Quadros é o órgão executivo ao qual compete:
Controlar o preenchimento dos quadros de pessoal de acordo com as vagas existentes;
Analisar e emitir pareceres sobre as propostas relativas ao patenteamento, à promoção, à graduação, bem como sobre os actos relativos à despromoção e à desgraduação de pessoal, para homologação superior;
Publicar em ordem de serviço os actos homologados superiormente e os inerentes à gestão de recursos humanos;
Formalizar o processo relativo ao gozo de licenças e deslocação ao exterior do País;
Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;
Executar os actos relativos à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego;
Preparar os actos relativos à imposição de patentes e à atribuição de louvores e de condecorações;
Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.
O Departamento de Pessoal e Quadros é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Oficiais;
Secção de Imposição de Patentes e Condecorações;
Secção de Subchefes, Agentes e Trabalhadores Civis.
O Departamento de Segurança e Acção Social é o órgão executivo ao qual compete:
Assegurar a implementação das políticas de segurança social, elaborando instruções metodológicas de acordo com a legislação vigente;
Analisar os processos de transição para a situação de reforma, bem como a atribuição do subsídio por morte e pensão de sobrevivência, abono de família, maternidade e outros;
Garantir os pressupostos necessários à inscrição do pessoal nos Sistemas de Protecção Social;
Estabelecer coordenação com os Serviços de Saúde, visando o encaminhamento do pessoal à Junta Médica de Saúde;
Organizar e manter actualizados os dados do pessoal em idade de reforma e aposentado;
Estabelecer regras específicas, para a concessão dos diferentes benefícios de apoio social que contribuam para o bem-estar social do pessoal e seus familiares;
Identificar, informar e avaliar os riscos dos locais e postos de trabalho para melhorias ergonómicas;
Recolher, organizar e analisar os dados estatísticos, relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.
O Departamento de Segurança e Acção Social é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Reforma;
Secção de Prestação e Acção Social;
Secção de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Coordenar, elaborar e submeter à aprovação superior os projectos de plano de formação profissional e aperfeiçoamento do pessoal do Ministério do Interior;
Analisar os processos de candidatos aos cursos de ingresso, reconversão, superação nos diferentes escalões hierárquicos existentes no Ministério do Interior;
Elaborar e remeter à aprovação superior, a relação nominal dos candidatos apurados para os diferentes cursos;
Analisar os relatórios de avaliação de desempenho individual remetidos pelos órgãos, visando a elaboração do plano de necessidades de formação;
Elaborar informações avaliativas no final de cada curso, a nível nacional;
Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para a frequência de cursos no País e no estrangeiro;
Proceder ao controlo periódico dos estudantes bolseiros no interior e no exterior do País;
Acompanhar a implementação das políticas de formação, em coordenação com os órgãos vocacionados, na criação de centros de formação profissional, academias, bem como na reestruturação e manutenção das Escolas nacionais, regionais e provinciais;
Elaborar a directiva anual de instrução e formação, bem como promover a sua implementação e acompanhamento;
Propor a participação em cursos técnico-profissionais, promovidos por organismos nacionais e internacionais, para o pessoal do Ministério;
Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.
O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Avaliação e Formação Profissional;
Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico;
Secção de Recrutamento e Selecção.
O Departamento de Processamento e Remunerações é o órgão executivo ao qual compete:
Garantir o processamento de remunerações aos funcionários do MININT;
Proceder a execução de decisões de autoridades administrativas ou judiciais com incidência no SIGFE;
Elaborar e controlar a folha de pagamento dos salários;
Emitir declarações e títulos salariais, bem como guias de vencimento;
Elaborar o balanço anual analítico do desempenho das operações contabilísticas e financeiras;
Gerir o fundo salarial resultante da cessação do vínculo laboral dos funcionários do MININT;
Participar no processo de elaboração da proposta de orçamento do MININT na componente relativa à despesa com o pessoal;
Assessorar os gestores salariais das Direcções Gerais, Órgãos Centrais e Delegações Provinciais do MININT, em matéria de processamento de salários;
Executar outras tarefas que sejam superiormente emanadas.
Secção de Organização;
Secção de Processamento;
Secção de Verificação.
O Departamento Administrativo é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
Proceder à gestão do pessoal da Direcção;
Inventariar, controlar e zelar pela gestão do património da Direcção;
Proceder ao controlo da pontualidade e da assiduidade dos funcionários da Direcção;
Velar pelo uso racional, conservação e manutenção dos equipamentos e outros meios atribuídos a Direcção;
Prestar apoio técnico-administrativo ao Director Nacional;
Recepcionar, registar e controlar a entrada e a saída da documentação e proceder à sua distribuição;
Providenciar no sentido de ser atribuído material de consumo corrente necessário ao funcionamento da Direcção;
Assegurar a manutenção da higiene das instalações da Direcção;
Garantir a reprodução de toda a documentação da Direcção;
Gerir o fundo de maneio da Direcção;
Executar outras tarefas que sejam superiormente emanadas.
O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Apoio e Gestão;
Secção de Finanças e Património;
Secção de Expediente e Arquivo.
O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
Elaborar os planos de actividades, submetê-los à aprovação e balancear o seu cumprimento;
Elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento das actividades específicas desenvolvidas pelos órgãos de recursos humanos;
Proceder ao estudo e à análise da actividade de recursos humanos;
Elaborar a Directiva Anual de Trabalho;
Elaborar a metodologia sobre qualificadores de ocupações do Ministério do Interior, com base na legislação aplicável, sobre a implementação da política de Recursos Humanos;
Proceder à recolha, ao tratamento e ao controlo dos dados estatísticos sobre o pessoal do MININT;
Proceder à gestão centralizada e informatizada da base de dados geral do pessoal do MININT;
Garantir a identificação do pessoal do Ministério do Interior;
Coordenar as acções de preparação das reuniões e despachos da Direcção;
Elaborar e acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento dos órgãos de recursos humanos de curto, médio e longo prazo;
Executar outras tarefas que sejam superiormente emanadas.
O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Estatística;
Secção de Planeamento e Análise;
Secção de Arquivo, Identificação e Gestão de Dados.
O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria é o Órgão de Apoio Técnico ao qual compete:
Elaborar pareceres e propostas sobre assuntos de natureza jurídica, remetidos à Direcção de Recursos Humanos, adequados à evolução da actividade laboral específica dos órgãos do MININT;
Emitir parecer técnico-jurídico sobre assuntos relativos à legalidade dos procedimentos disciplinares;
Divulgar os diplomas legais relativos ao serviço a todo o pessoal, sobretudo através de palestras e seminários;
Elaborar relatórios periódicos sobre as acções jurídicas, em que a Direcção de Recursos Humanos faça parte;
Emitir pareceres sobre as reclamações e recursos graciosos, relativos aos actos ou omissões dos órgãos do MININT;
Proceder ao exame analítico dos procedimentos inerentes ao processamento de salários;
Proceder ao acompanhamento e dar cumprimento às decisões judiciais, relativas ao pessoal do MININT;
Executar outras tarefas que forem superiormente emanadas.
O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
Secção de Contencioso Laboral;
Secção Técnico-Jurídica e Auditoria Interna;
Secção de Registo de Medidas Disciplinares.
Os Serviços Executivos Centrais e as Delegações Provinciais do Ministério do Interior dispõem de órgãos de Recursos Humanos, cuja composição é a que consta do respectivo organigrama.
Direcção de Recursos Humanos.
A nomeação, a exoneração e a transferência dos responsáveis de cargos de direcção e chefia de Recursos Humanos nos Serviços Executivos Centrais e das Delegações Provinciais, carece do parecer da Direcção de Recursos Humanos.
O pessoal militar e militarizado em comissão de serviço na Direcção de Recursos Humanos, está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública, salvo disposição em contrário.
O quadro de pessoal do regime geral e o organigrama da Direcção de Recursos Humanos são os constantes dos quadros I e II, anexos ao presente Regulamento Orgânico, do qual são parte integrante.
A Direcção de Recursos Humanos possui, igualmente pessoal do regime especial de carreiras.
O provimento nos cargos é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Orgânico que o antecede
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
