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Decreto Executivo n.º 312/16

Regulamento Orgânico da Direcção de Recursos Humanos

Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 110 de 5 de Julho de 2016
Data
05/07/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 110 de 5 de Julho de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a aprovação do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, estão criadas as bases legais para o necessário desencadear da conformação dos regulamentos orgânicos dos órgãos que conformam o Ministério do Interior; no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, que estabelece as regras de criação, estruturação, organização e extinção dos serviços da Administração Central do Estado e dos demais Organismos legalmente equiparados.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e, de acordo com o n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Recursos Humanos do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele faz parte integrante.

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

A Direcção de Recursos Humanos é o órgão de apoio técnico, ao qual cabe a gestão do pessoal, bem como a concepção e coordenação, de políticas, de desenvolvimento de recursos humanos dos serviços executivos e órgãos dependentes.

A Direcção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à gestão de recursos humanos dos serviços executivos e órgãos dependentes do Ministério do Interior;

b)

Propor, dirigir, orientar, controlar a execução dos programas de formação e aperfeiçoamento profissional dos titulares de cargos de direcção e chefia, funcionários, agentes administrativos e o pessoal assalariado do Ministério do Interior; coordenação com os serviços executivos e órgãos dependentes;

d)

Proceder ao controlo da assiduidade;

e)

Assegurar a aplicação da política de protecção social a todo pessoal do Ministério do Interior, nos termos da lei;

f)

Preparar a proposta de aposentação por limite de idade ou por tempo de serviço, dos funcionários dos órgãos centrais do MININT, dos serviços executivos e dos órgãos dependentes, para decisão do Ministro do Interior;

g)

Assegurar no âmbito da complementaridade da protecção social, o desenvolvimento da acção social tendente a prevenir, reduzir e ou resolver problemas decorrentes da situação laboral do pessoal;

h)

Fiscalizar o cumprimento da lei na área da higiene, segurança e saúde no trabalho;

i)

Assegurar a gestão de informações no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, bem como o processamento das remunerações;

j)

Orientar metodologicamente as áreas de Recursos Humanos dos distintos órgãos que conformam o Ministério do Interior;

k)

Supervisionar a elaboração dos regulamentos orgânicos e quadros de pessoal dos serviços executivos e órgãos dependentes do Ministério;

l)

Proceder à auditoria interna no âmbito da gestão de Recursos Humanos e dirimir conflitos atinentes ao contencioso laboral;

m)

Controlar a execução dos planos de férias dos titulares de cargos de direcção do Ministério do Interior;

n)

Fiscalizar a observância rigorosa do estatuído nos regulamentos de regime de carreiras profissionais, de disciplina e de avaliação de desempenho do pessoal dos distintos órgãos do Ministério do Interior;

o)

Proceder à gestão centralizada de dados e do sistema de identificação do pessoal do Ministério do Interior;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Direcção de Recursos Humanos, seus órgãos e funcionários, exercem a sua actividade em estrita observância dos princípios estabelecidos no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto.

A Direcção de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Pessoal e Quadros;

d)

Departamento de Processamento e Remunerações.

Órgãos de apoio técnico:

a)

Departamento Administrativo;

b)

Departamento de Informação, Planeamento e Estatística;

c)

Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria.

Órgãos dos Serviços Executivos Centrais:

Direcções e Departamentos.

Órgão Executivos Locais:

Direcções Provinciais.

A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas;

b)

Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;

c)

Orientar a criação e a actualização das normas de execução permanente da especialidade;

d)

Coordenar a elaboração do planeamento de efectivos, a fim de proceder à sua orçamentação;

e)

Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;

f)

Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;

g)

Coordenar metodologicamente todos os serviços de recursos humanos do Ministério do Interior;

h)

Dirimir conflitos de interesse e de competência entre os órgãos da Direcção;

i)

Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director Nacional de Recursos Humanos ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desenvolvimento dos serviços e outros que são submetidos à sua apreciação e consideração.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Normal;

b)

Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Pessoal e Quadros é o órgão executivo ao qual compete:

b)

Controlar o preenchimento dos quadros de pessoal de acordo com as vagas existentes;

c)

Analisar e emitir pareceres sobre as propostas relativas ao patenteamento, à promoção, à graduação, bem como sobre os actos relativos à despromoção e à desgraduação de pessoal, para homologação superior;

d)

Publicar em ordem de serviço os actos homologados superiormente e os inerentes à gestão de recursos humanos;

e)

Formalizar o processo relativo ao gozo de licenças e deslocação ao exterior do País;

f)

Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;

g)

Executar os actos relativos à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego;

h)

Preparar os actos relativos à imposição de patentes e à atribuição de louvores e de condecorações;

i)

Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.

O Departamento de Pessoal e Quadros é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Oficiais;

b)

Secção de Imposição de Patentes e Condecorações;

c)

Secção de Subchefes, Agentes e Trabalhadores Civis.

O Departamento de Segurança e Acção Social é o órgão executivo ao qual compete:

a)

Assegurar a implementação das políticas de segurança social, elaborando instruções metodológicas de acordo com a legislação vigente;

b)

Analisar os processos de transição para a situação de reforma, bem como a atribuição do subsídio por morte e pensão de sobrevivência, abono de família, maternidade e outros;

c)

Garantir os pressupostos necessários à inscrição do pessoal nos Sistemas de Protecção Social;

d)

Estabelecer coordenação com os Serviços de Saúde, visando o encaminhamento do pessoal à Junta Médica de Saúde;

e)

Organizar e manter actualizados os dados do pessoal em idade de reforma e aposentado;

f)

Estabelecer regras específicas, para a concessão dos diferentes benefícios de apoio social que contribuam para o bem-estar social do pessoal e seus familiares;

g)

Identificar, informar e avaliar os riscos dos locais e postos de trabalho para melhorias ergonómicas;

h)

Recolher, organizar e analisar os dados estatísticos, relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

i)

Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.

O Departamento de Segurança e Acção Social é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Reforma;

b)

Secção de Prestação e Acção Social;

c)

Secção de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

a)

Coordenar, elaborar e submeter à aprovação superior os projectos de plano de formação profissional e aperfeiçoamento do pessoal do Ministério do Interior;

b)

Analisar os processos de candidatos aos cursos de ingresso, reconversão, superação nos diferentes escalões hierárquicos existentes no Ministério do Interior;

c)

Elaborar e remeter à aprovação superior, a relação nominal dos candidatos apurados para os diferentes cursos;

d)

Analisar os relatórios de avaliação de desempenho individual remetidos pelos órgãos, visando a elaboração do plano de necessidades de formação;

e)

Elaborar informações avaliativas no final de cada curso, a nível nacional;

f)

Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para a frequência de cursos no País e no estrangeiro;

g)

Proceder ao controlo periódico dos estudantes bolseiros no interior e no exterior do País;

h)

Acompanhar a implementação das políticas de formação, em coordenação com os órgãos vocacionados, na criação de centros de formação profissional, academias, bem como na reestruturação e manutenção das Escolas nacionais, regionais e provinciais;

i)

Elaborar a directiva anual de instrução e formação, bem como promover a sua implementação e acompanhamento;

j)

Propor a participação em cursos técnico-profissionais, promovidos por organismos nacionais e internacionais, para o pessoal do Ministério;

k)

Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.

O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Avaliação e Formação Profissional;

b)

Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico;

c)

Secção de Recrutamento e Selecção.

O Departamento de Processamento e Remunerações é o órgão executivo ao qual compete:

a)

Garantir o processamento de remunerações aos funcionários do MININT;

b)

Proceder a execução de decisões de autoridades administrativas ou judiciais com incidência no SIGFE;

c)

Elaborar e controlar a folha de pagamento dos salários;

d)

Emitir declarações e títulos salariais, bem como guias de vencimento;

e)

Elaborar o balanço anual analítico do desempenho das operações contabilísticas e financeiras;

f)

Gerir o fundo salarial resultante da cessação do vínculo laboral dos funcionários do MININT;

g)

Participar no processo de elaboração da proposta de orçamento do MININT na componente relativa à despesa com o pessoal;

h)

Assessorar os gestores salariais das Direcções Gerais, Órgãos Centrais e Delegações Provinciais do MININT, em matéria de processamento de salários;

i)

Executar outras tarefas que sejam superiormente emanadas.

a)

Secção de Organização;

b)

Secção de Processamento;

c)

Secção de Verificação.

O Departamento Administrativo é o órgão de apoio técnico ao qual compete:

a)

Proceder à gestão do pessoal da Direcção;

b)

Inventariar, controlar e zelar pela gestão do património da Direcção;

c)

Proceder ao controlo da pontualidade e da assiduidade dos funcionários da Direcção;

d)

Velar pelo uso racional, conservação e manutenção dos equipamentos e outros meios atribuídos a Direcção;

e)

Prestar apoio técnico-administrativo ao Director Nacional;

f)

Recepcionar, registar e controlar a entrada e a saída da documentação e proceder à sua distribuição;

g)

Providenciar no sentido de ser atribuído material de consumo corrente necessário ao funcionamento da Direcção;

h)

Assegurar a manutenção da higiene das instalações da Direcção;

i)

Garantir a reprodução de toda a documentação da Direcção;

j)

Gerir o fundo de maneio da Direcção;

k)

Executar outras tarefas que sejam superiormente emanadas.

O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Apoio e Gestão;

b)

Secção de Finanças e Património;

c)

Secção de Expediente e Arquivo.

O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística é o órgão de apoio técnico ao qual compete:

a)

Elaborar os planos de actividades, submetê-los à aprovação e balancear o seu cumprimento;

b)

Elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento das actividades específicas desenvolvidas pelos órgãos de recursos humanos;

c)

Proceder ao estudo e à análise da actividade de recursos humanos;

d)

Elaborar a Directiva Anual de Trabalho;

e)

Elaborar a metodologia sobre qualificadores de ocupações do Ministério do Interior, com base na legislação aplicável, sobre a implementação da política de Recursos Humanos;

f)

Proceder à recolha, ao tratamento e ao controlo dos dados estatísticos sobre o pessoal do MININT;

g)

Proceder à gestão centralizada e informatizada da base de dados geral do pessoal do MININT;

j)

Garantir a identificação do pessoal do Ministério do Interior;

k)

Coordenar as acções de preparação das reuniões e despachos da Direcção;

l)

Elaborar e acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento dos órgãos de recursos humanos de curto, médio e longo prazo;

m)

Executar outras tarefas que sejam superiormente emanadas.

O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Estatística;

b)

Secção de Planeamento e Análise;

c)

Secção de Arquivo, Identificação e Gestão de Dados.

O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria é o Órgão de Apoio Técnico ao qual compete:

a)

Elaborar pareceres e propostas sobre assuntos de natureza jurídica, remetidos à Direcção de Recursos Humanos, adequados à evolução da actividade laboral específica dos órgãos do MININT;

b)

Emitir parecer técnico-jurídico sobre assuntos relativos à legalidade dos procedimentos disciplinares;

c)

Divulgar os diplomas legais relativos ao serviço a todo o pessoal, sobretudo através de palestras e seminários;

d)

Elaborar relatórios periódicos sobre as acções jurídicas, em que a Direcção de Recursos Humanos faça parte;

e)

Emitir pareceres sobre as reclamações e recursos graciosos, relativos aos actos ou omissões dos órgãos do MININT;

f)

Proceder ao exame analítico dos procedimentos inerentes ao processamento de salários;

g)

Proceder ao acompanhamento e dar cumprimento às decisões judiciais, relativas ao pessoal do MININT;

h)

Executar outras tarefas que forem superiormente emanadas.

O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Contencioso Laboral;

b)

Secção Técnico-Jurídica e Auditoria Interna;

c)

Secção de Registo de Medidas Disciplinares.

Os Serviços Executivos Centrais e as Delegações Provinciais do Ministério do Interior dispõem de órgãos de Recursos Humanos, cuja composição é a que consta do respectivo organigrama.

Direcção de Recursos Humanos.

A nomeação, a exoneração e a transferência dos responsáveis de cargos de direcção e chefia de Recursos Humanos nos Serviços Executivos Centrais e das Delegações Provinciais, carece do parecer da Direcção de Recursos Humanos.

O pessoal militar e militarizado em comissão de serviço na Direcção de Recursos Humanos, está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública, salvo disposição em contrário.

O quadro de pessoal do regime geral e o organigrama da Direcção de Recursos Humanos são os constantes dos quadros I e II, anexos ao presente Regulamento Orgânico, do qual são parte integrante.

A Direcção de Recursos Humanos possui, igualmente pessoal do regime especial de carreiras.

O provimento nos cargos é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Orgânico que o antecede

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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