Texto integral
O valor da Unidade de Correcção Fiscal (UCF), para actualização de impostos, taxas, multas e outras receitas de natureza tributárias, conforme determinado no artigo 40.° - A do Código Geral Tributário é fixado em Kz: 88.00 para o mês de Janeiro de 2011.
O valor da Unidade de Correcção Fiscal ora fixado, relativo ao mês de Janeiro de 2011, vigorará até a fixação de novo valor.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2011
O Ministro, Carlos Alberto Lopes.
