Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Despacho n.º 174/11

Valor da Unidade de Correcção Fiscal (UCF), para actualização de Impostos, Taxas, Multas e Outras Receitas de Natureza Tributárias

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 47, I Série
Data
11/03/2011
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 47, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

O valor da Unidade de Correcção Fiscal (UCF), para actualização de impostos, taxas, multas e outras receitas de natureza tributárias, conforme determinado no artigo 40.° - A do Código Geral Tributário é fixado em Kz: 88.00 para o mês de Janeiro de 2011.

2.

O valor da Unidade de Correcção Fiscal ora fixado, relativo ao mês de Janeiro de 2011, vigorará até a fixação de novo valor.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2011

O Ministro, Carlos Alberto Lopes.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso