Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social;
Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Logística do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
É revogado o Decreto Executivo n.º 64/02, de 27 de Dezembro.
São resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Abril de 2015.
O Ministro, João Baptista Kussumua.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Logística do Ministério da Assistência e Reinserção Social.
A Direcção Nacional de Logística é o serviço executivo encarregue de garantir a execução das tarefas relacionadas com a recepção, desalfandegamento, transportação, registo, armazenamento e distribuição de bens destinados aos diversos programas e projectos de acção do Ministério.
A Direcção Nacional de Logística tem as seguintes atribuições:
Coordenar com os operadores e fornecedores a chegada dos produtos consignados no Ministério, bem como seu levantamento nos portos, aeroportos e outros locais;
Coordenar e controlar as actividades relacionadas com a transportação, armazenamento e distribuição de bens destinados aos diferentes programas;
Colaborar, sempre que indicado, com os serviços e órgãos superintendidos pelo Ministro no estudo do mercado nacional e internacional, participando nos concursos públicos para aquisição de produtos de interesse do sector;
Garantir a operacionalidade e conservação dos meios logísticos, assim como as necessidades do abastecimento técnico e material;
Instalar e acondicionar o material de projectos e outros destinados ao Ministério, providenciando a sua distribuição atempada e em condições de utilização;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Logística tem a seguinte estrutura orgânica:
Departamento de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
Departamento de Transporte.
A Direcção Nacional de Logística é dirigida por um Director equiparado a Director Nacional.
Compete ao Director:
Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;
Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou a quem este delegar;
Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja mandatado;
Propor ao Ministro as medidas que julgar conveniente para a realização eficiente dos serviços a seu cargo;
Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiormente emanadas;
Orientar e controlar as actividades dos Departamentos;
Coordenar, com os demais órgãos do Ministério, a organização e preparação de todas as actividades relacionadas com o aprovisionamento, stock, gestão, transporte, distribuição de bens e mercadorias destinados aos programas e projectos;
Propor a nomeação dos titulares dos cargos de chefia, técnicos e outros funcionários da Direcção, bem como as admissões, exonerações e transferências internas dos mesmos;
Submeter a apreciação do Ministro todos os assuntos que careçam de resolução superior;
Garantir o cumprimento de todas orientações definidas pelo Ministro, Conselho Consultivo ou de Direcção;
Garantir o controlo efectivo dos meios logísticos, bem como a manutenção técnica, aquisição de acessórios, combustível e lubrificantes;
Colaborar com os demais serviços do Ministério, na planificação dos bens e produtos adquiridos e doados;
Comparar a qualidade dos bens adquiridos por concurso público com as respectivas amostras previamente apresentadas pelos fornecedores;
Apresentar superiormente o relatório e cumprimento das actividades da Direcção;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Na sua ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado, sempre que possível, e autorizado pelo Ministro.
O Conselho Técnico é o órgão consultivo da Direcção Nacional de Logística, a quem compete:
Analisar, discutir e deliberar propostas adequadas ao melhor desempenho do trabalho da Direcção;
Recomendar medidas relacionadas com a organização, funcionamento e disciplina da Direcção;
Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento da Direcção;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra os Chefes de Departamento.
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Para além dos membros referenciados no n.º 2 do presente artigo, podem participar nas reuniões do Conselho Técnico outras entidades e técnicos que forem expressamente convidados pelo Director.
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O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente, sempre que o Director o convocar.
O Departamento de Aprovisionamento e Gestão de Stocks tem as seguintes atribuições:
Pesquisar no mercado interno os bens e produtos necessários para a execução dos planos e projectos do Ministério;
Informar os diferentes serviços do Ministério sobre o levantamento dos produtos nos portos, aeroportos e outros locais;
Garantir o espaço físico para o armazenamento dos produtos por recepcionar;
Solicitar as análises laboratoriais dos produtos alimentares adquiridos e doados para a confirmação da sua qualidade;
Informar ao Director as situações anormais dos produtos armazenados, relativamente ao estado de conservação, para tomada de medidas julgadas necessárias;
Manter o controlo de toda a movimentação de produtos, apresentando periodicamente os respectivos balancetes;
Controlar os stocks de produtos existentes em armazéns, através de registos, fichas ou outras formas de informação;
Manter actualizado os inventários dos armazéns sob dependência directa do Ministério;
Participar na elaboração dos planos de distribuição e relatórios de execução das doações recebidas pelo Ministério;
Organizar os processos das doações a fim de facilitar as consultas e o balanceamento dos mesmos;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Aprovisionamento e Gestão de Stocks é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:
Assegurar a execução das tarefas do Departamento;
Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos do Departamento;
Despachar com o Director sobre matérias da respectiva área;
Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;
Elaborar, periodicamente, os planos de actividades e respectivos relatórios do seu cumprimento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Organizar e coordenar os meios logísticos afectos ao Ministério;
Assegurar os meios de transporte necessários para o levantamento e distribuição dos produtos até aos respectivos destinatários;
Coordenar acções de apoio logístico e da execução da planificação dos produtos;
Assegurar os meios de transporte necessário para evacuação dos produtos nos portos, aeroportos e outros locais;
Realizar contactos com terceiros para a transportação dos produtos, sempre que as necessidades assim o exijam;
Informar periodicamente a capacidade de transportação actualizada;
Manter actualizado o inventário do parque automóvel do Ministério, incluindo a fixação de matrículas e inspecção dos mesmos;
Velar pela manutenção dos bens móveis e semoventes existentes no Ministério, garantindo a reposição das peças e acessórios;
Responder pela administração, utilização e conservação das viaturas, seu parqueamento, aprovisionamento de combustíveis e lubrificantes, bem como da sua reparação, recuperação e manutenção;
Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis, meios rolantes e segurança das instalações dos serviços do Ministério;
Participar no processo de aquisição de meios de transporte do Ministério;
Elaborar normas sobre o controlo de manutenção técnica de viaturas;
Apresentar propostas e medidas tendentes a melhorar as actividades do Departamento;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Transporte é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:
Assegurar a execução das tarefas do Departamento;
Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos do Departamento;
Despachar com o Director sobre matérias das respectivas áreas;
Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas;
Elaborar, periodicamente, os planos de actividades e respectivos relatórios do seu cumprimento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O quadro de pessoal e organigrama da Secretaria-Geral são os constantes dos Mapas Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
As funções administrativas da Direcção Nacional de Logística são asseguradas por um secretariado que tem as seguintes atribuições:
Assegurar os serviços de expediente e de administração;
Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados;
Minutar e conferir a correspondência a expedir;
Apoiar a Director no controlo da assiduidade dos funcionários;
Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade da Direcção;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director.
ANEXO I
Quadro a que se Refere o Artigo 10.º
ANEXO II
Organigrama a que o se Refere o Artigo 10.º
