Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 367/15

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Logística

Decreto Executivo n.º 64/02, de 27 de Dezembro.

Instituição
Ministério da Assistência e Reinserção Social
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015
Data
22/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 22 de Maio de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social;

Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Logística do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 64/02, de 27 de Dezembro.

São resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Abril de 2015.

O Ministro, João Baptista Kussumua.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Logística do Ministério da Assistência e Reinserção Social.

A Direcção Nacional de Logística é o serviço executivo encarregue de garantir a execução das tarefas relacionadas com a recepção, desalfandegamento, transportação, registo, armazenamento e distribuição de bens destinados aos diversos programas e projectos de acção do Ministério.

A Direcção Nacional de Logística tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar com os operadores e fornecedores a chegada dos produtos consignados no Ministério, bem como seu levantamento nos portos, aeroportos e outros locais;

b)

Coordenar e controlar as actividades relacionadas com a transportação, armazenamento e distribuição de bens destinados aos diferentes programas;

c)

Colaborar, sempre que indicado, com os serviços e órgãos superintendidos pelo Ministro no estudo do mercado nacional e internacional, participando nos concursos públicos para aquisição de produtos de interesse do sector;

d)

Garantir a operacionalidade e conservação dos meios logísticos, assim como as necessidades do abastecimento técnico e material;

e)

Instalar e acondicionar o material de projectos e outros destinados ao Ministério, providenciando a sua distribuição atempada e em condições de utilização;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional de Logística tem a seguinte estrutura orgânica:

c)

Departamento de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;

d)

Departamento de Transporte.

A Direcção Nacional de Logística é dirigida por um Director equiparado a Director Nacional.

Compete ao Director:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades da Direcção;

b)

Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou a quem este delegar;

c)

Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja mandatado;

d)

Propor ao Ministro as medidas que julgar conveniente para a realização eficiente dos serviços a seu cargo;

e)

Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiormente emanadas;

f)

Orientar e controlar as actividades dos Departamentos;

g)

Coordenar, com os demais órgãos do Ministério, a organização e preparação de todas as actividades relacionadas com o aprovisionamento, stock, gestão, transporte, distribuição de bens e mercadorias destinados aos programas e projectos;

h)

Propor a nomeação dos titulares dos cargos de chefia, técnicos e outros funcionários da Direcção, bem como as admissões, exonerações e transferências internas dos mesmos;

i)

Submeter a apreciação do Ministro todos os assuntos que careçam de resolução superior;

j)

Garantir o cumprimento de todas orientações definidas pelo Ministro, Conselho Consultivo ou de Direcção;

k)

Garantir o controlo efectivo dos meios logísticos, bem como a manutenção técnica, aquisição de acessórios, combustível e lubrificantes;

l)

Colaborar com os demais serviços do Ministério, na planificação dos bens e produtos adquiridos e doados;

m)

Comparar a qualidade dos bens adquiridos por concurso público com as respectivas amostras previamente apresentadas pelos fornecedores;

n)

Apresentar superiormente o relatório e cumprimento das actividades da Direcção;

o)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Na sua ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado, sempre que possível, e autorizado pelo Ministro.

O Conselho Técnico é o órgão consultivo da Direcção Nacional de Logística, a quem compete:

a)

Analisar, discutir e deliberar propostas adequadas ao melhor desempenho do trabalho da Direcção;

b)

Recomendar medidas relacionadas com a organização, funcionamento e disciplina da Direcção;

e)

Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento da Direcção;

f)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

-

O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director e integra os Chefes de Departamento.

-

Para além dos membros referenciados no n.º 2 do presente artigo, podem participar nas reuniões do Conselho Técnico outras entidades e técnicos que forem expressamente convidados pelo Director.

-

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, de três em três meses, e extraordinariamente, sempre que o Director o convocar.

O Departamento de Aprovisionamento e Gestão de Stocks tem as seguintes atribuições:

a)

Pesquisar no mercado interno os bens e produtos necessários para a execução dos planos e projectos do Ministério;

b)

Informar os diferentes serviços do Ministério sobre o levantamento dos produtos nos portos, aeroportos e outros locais;

c)

Garantir o espaço físico para o armazenamento dos produtos por recepcionar;

d)

Solicitar as análises laboratoriais dos produtos alimentares adquiridos e doados para a confirmação da sua qualidade;

e)

Informar ao Director as situações anormais dos produtos armazenados, relativamente ao estado de conservação, para tomada de medidas julgadas necessárias;

f)

Manter o controlo de toda a movimentação de produtos, apresentando periodicamente os respectivos balancetes;

g)

Controlar os stocks de produtos existentes em armazéns, através de registos, fichas ou outras formas de informação;

h)

Manter actualizado os inventários dos armazéns sob dependência directa do Ministério;

i)

Participar na elaboração dos planos de distribuição e relatórios de execução das doações recebidas pelo Ministério;

j)

Organizar os processos das doações a fim de facilitar as consultas e o balanceamento dos mesmos;

k)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Aprovisionamento e Gestão de Stocks é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:

a)

Assegurar a execução das tarefas do Departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos do Departamento;

c)

Despachar com o Director sobre matérias da respectiva área;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;

e)

Elaborar, periodicamente, os planos de actividades e respectivos relatórios do seu cumprimento;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

a)

Organizar e coordenar os meios logísticos afectos ao Ministério;

b)

Assegurar os meios de transporte necessários para o levantamento e distribuição dos produtos até aos respectivos destinatários;

c)

Coordenar acções de apoio logístico e da execução da planificação dos produtos;

d)

Assegurar os meios de transporte necessário para evacuação dos produtos nos portos, aeroportos e outros locais;

e)

Realizar contactos com terceiros para a transportação dos produtos, sempre que as necessidades assim o exijam;

f)

Informar periodicamente a capacidade de transportação actualizada;

g)

Manter actualizado o inventário do parque automóvel do Ministério, incluindo a fixação de matrículas e inspecção dos mesmos;

h)

Velar pela manutenção dos bens móveis e semoventes existentes no Ministério, garantindo a reposição das peças e acessórios;

i)

Responder pela administração, utilização e conservação das viaturas, seu parqueamento, aprovisionamento de combustíveis e lubrificantes, bem como da sua reparação, recuperação e manutenção;

j)

Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis, meios rolantes e segurança das instalações dos serviços do Ministério;

k)

Participar no processo de aquisição de meios de transporte do Ministério;

l)

Elaborar normas sobre o controlo de manutenção técnica de viaturas;

m)

Apresentar propostas e medidas tendentes a melhorar as actividades do Departamento;

n)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Transporte é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:

a)

Assegurar a execução das tarefas do Departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos do Departamento;

c)

Despachar com o Director sobre matérias das respectivas áreas;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas;

e)

Elaborar, periodicamente, os planos de actividades e respectivos relatórios do seu cumprimento;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O quadro de pessoal e organigrama da Secretaria-Geral são os constantes dos Mapas Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

As funções administrativas da Direcção Nacional de Logística são asseguradas por um secretariado que tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar os serviços de expediente e de administração;

b)

Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados;

e)

Minutar e conferir a correspondência a expedir;

f)

Apoiar a Director no controlo da assiduidade dos funcionários;

g)

Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade da Direcção;

h)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director.

ANEXO I

Quadro a que se Refere o Artigo 10.º

ANEXO II

Organigrama a que o se Refere o Artigo 10.º

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso