Preâmbulo
Considerando que, com a entrada em vigor da Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro ― Lei da Divisão Político-Administrativa, foram criados novos municípios por via da progressão de algumas comunas à categoria de municípios;
Havendo a necessidade de se dotar estas novas unidades territoriais de estruturas orgânicas mais simples e racionais, e, ao mesmo tempo, funcionais e adaptáveis às suas especificidades;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o aditamento de uma alínea e) e um n.º 2 no artigo 4.º do Regulamento sobre a Classificação dos Municípios e Estruturação das Unidades Territoriais Infra-Municipais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 163/19, de 20 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º#
Classificação e efeitos
Para efeitos de organização e gestão administrativa, os Municípios classificam-se em:
[...];
[...];
[...];
[...];
Municípios com estrutura orgânica do Tipo E.
Aos Municípios com estrutura orgânica do Tipo E aplicam-se os incentivos e benefícios atribuídos aos funcionários e agentes administrativos, assim como os critérios de distribuição da receita própria arrecadada, previstos para os Municípios do Tipo D.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Outubro de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Novembro de 2024.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
