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Decreto Presidencial n.º 269/24

Aditamento ao Regulamento sobre a Classificação dos Municípios e Estruturação das Unidades Territoriais Infra-Municipais

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 229, I Série
Data
29/11/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 229, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 4.ºClassificação e efeitos
  4. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que, com a entrada em vigor da Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro ― Lei da Divisão Político-Administrativa, foram criados novos municípios por via da progressão de algumas comunas à categoria de municípios;

Havendo a necessidade de se dotar estas novas unidades territoriais de estruturas orgânicas mais simples e racionais, e, ao mesmo tempo, funcionais e adaptáveis às suas especificidades;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o aditamento de uma alínea e) e um n.º 2 no artigo 4.º do Regulamento sobre a Classificação dos Municípios e Estruturação das Unidades Territoriais Infra-Municipais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 163/19, de 20 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º#

Classificação e efeitos

1.

Para efeitos de organização e gestão administrativa, os Municípios classificam-se em:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

Municípios com estrutura orgânica do Tipo E.

2.

Aos Municípios com estrutura orgânica do Tipo E aplicam-se os incentivos e benefícios atribuídos aos funcionários e agentes administrativos, assim como os critérios de distribuição da receita própria arrecadada, previstos para os Municípios do Tipo D.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Outubro de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Novembro de 2024.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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