Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para suporte de despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar do Ministério do Interior: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de Crédito Adicional no montante de AKz: 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar da Unidade Orçamental do Ministério do Interior.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Interior.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 2 de Setembro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
