Texto integral
O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 20/11;
Tendo em conta que o Decreto Executivo n.º 173/20, de 8 de Junho, aprovou a Declaração de Descoberta Marginal do Campo Golfinho, de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo
Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, Diploma que aprova os incentivos e o Procedimento para a
Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas;
Considerando que o Decreto Executivo n.º 644/21, de 6 de Dezembro, autoriza a prorrogação do período para a Declaração de Descoberta Marginal do Campo Golfinho;
Tendo em conta que o operador necessita de tempo adicional para a apresentação do Plano
Geral de Desenvolvimento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, conjugados com a alínea b) e alínea a) in fine do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que aprova os Incentivos e Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às
Zonas Marginais Qualificadas, determino:
É autorizada a Prorrogação da Declaração de Descoberta Marginal do Campo Golfinho da Área de Concessão do Bloco 20/11, por um período adicional de 6 (seis) meses, a contar de 8 de Dezembro de 2021.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Abril de 2022.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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