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Despacho n.º 283/24

Actualiza a composição da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, coordenada pelo Presidente da República

Instituição
Ministério de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 229, I Série
Data
29/11/2024
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 229, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É actualizada a composição da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, coordenada pelo Presidente da República e que integra as entidades seguintes:

a)

Vice-Presidente da República - Coordenadora-Adjunta;

b)

Ministro de Estado para a Coordenação Económica;

c)

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

d)

Ministra de Estado para a Área Social;

e)

Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

f)

Ministra das Finanças;

g)

Ministro do Planeamento;

h)

Ministro da Administração do Território;

i)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

j)

Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

k)

Ministro da Indústria e Comércio;

l)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

m)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

n)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;

o)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;

p)

Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;

q)

Director do Gabinete de Quadros do Presidente da República;

r)

Assessor Jurídico da Vice-Presidente da República.

2.

À Comissão incumbe monitorar a execução dos programas sectoriais no quadro da Reforma do Estado sob responsabilidade dos diversos Departamentos Ministeriais, nomeadamente:

a)

Reforma da Administração Pública;

b)

Reforma da Justiça e do Direito;

c)

Reforma do Sistema de Planeamento, Desenvolvimento, Ordenamento do Território e o Reordenamento Fundiário;

d)

Reforma do Sistema de Segurança e Defesa Nacional;

e)

Reforma do Ambiente de Negócios, Concorrência e Mercado;

f)

Reforma das Finanças Públicas e do Sistema Fiscal;

g)

Reforma da Imagem e do Posicionamento de Angola no Mundo;

h)

Agenda de Transição Digital da Administração Pública.

3.

A Comissão é apoiada por uma Comissão Permanente, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra os Ministros membros da Comissão, a quem compete articular as reformas sectoriais.

4.

O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, enquanto Coordenador da Comissão Permanente, preside o Comité Director do Projecto de Aceleração Digital de Angola.

5.

A Comissão é, igualmente, apoiada por uma Unidade Técnica, a qual incumbe o tratamento das questões técnicas e operacionais, coordenada pelo Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado e integra os Secretários de Estado dos Departamentos Ministeriais membros da Comissão e demais quadros técnicos especificamente designados.

6.

A Comissão é, também, apoiada por um Grupo Técnico Multissectorial para a Agenda de Transição Digital da Administração Pública e pela Unidade de Implementação do Projecto de Aceleração Digital de Angola, coordenados pelo Director Geral do Instituto de Modernização Administrativa.

7.

O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República deve prestar, trimestralmente, informações sobre o andamento dos trabalhos ao Presidente da República.

8.

É revogado o Despacho Presidencial n.º 73/20, de 27 de Maio.

9.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

10.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Novembro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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