Preâmbulo
Decreto n.º 10/05
de 6 de Abril
Considerando a incansável intercedência de Sua Santidade o Papa João Paulo U a favor dos mais fracos e
desfavorecidos, bem como os seus constantes apelos no
sentido da realização da justiça e da paz no Mundo:
Reconhecendo que o Papa João Paulo É manifestou
sempre uma grande preocupação em relação à situação de
Angola, particularmente nos momentos mais difíceis que o
País atravessou durante o período de confiito militar;
ril de 2005 I Série — N.º 41
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
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- 2 Kz: 112750.00 | 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
- .. Kx. 8700000] da ltimórensa Nacional — E, P.
Pelo passamento físico de tão iminente figura: cujo
exemplo e obra as gerações presentes e vindouras devem
seguir;
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei
nº 9/Ol e das"disposições combinadas da alínea 4) do artigo 110:º e do artigo L13.º, ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguintê;
Artigo 1º2— É declárado, um dia de luto nacional,
a respeitar em todo o território nacional, pela morte
do Papa João Paulo II.
Art: 2.º— O luto referido no artigo anterior deve ser
observado no dia 8 .de Abril de 2005, data do funeral! do
Sumo Pontífice,
Artigo 3.º#
Durante o período de luto a bandeira nacional
deve ser colocada à meia haste,
Am, 4º— O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 6 de Abri] de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Pramuigado aos 6 de Abril de 2005.
OG Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Decreto executivo n.º 43/05
de 6 de Abril
Havendo necessidade de se assegurar a elaboração dó
Relatório Trimestral da Execução Orçamenta! e Financeira
do 1º Trimestre do Exercício Financeiro de 2005, de
harmonia com o preceituado no n.º 4 do antigo 58.º da Lei
n.º 9/97 de 17 de Outubro;
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 114.º, da Lei
Constitucional, determino:
Artigo 1.º#
CEncerramento do trimestre)
À execuçãô do 1.º Trimestre do Exercício Financeiro
de 2005 encerra a 22 de Abril de 2005, O bloqueio da
digitação no Sistema Integrado de Gestão Financeira do
Estado — SIGFE, é comandado pela Direcção Naciónal de
Contabilidade — DNC, a partir do dia 25 de Abril de 2005.
Após o bloqueio da digitação não, serão permitidos
registos contabilísticos na execução-do 1.º trimestre,
devendo os registos remanescentes do período serem
lançados no movimento do 2.º trimestre, cujo relatório
comerá o resumo desses registos, detalhados por órgão e
por Natureza Económica da Receita e da Despesa, com à
devida justificação.
Todos os esforços devem ser enviados para que os
actos e factos administrativos efectivamente ocorridos no
º trimestre venham a ser registados na sua totalidade na
execução desse trimestre, de forma a cuniprir-se o princípio
contabilístico da especialização do exercício (período de
competência).
Artigo 2.º#
Prazos para entrega das informações
As Delegações Provinciais de Finanças — DPF
devem remeter os documentos a seguir indicados, referentes
aos meses de Janeiro a Março de 2005:
1. Para a Direcção Nacional de impostos — DNI, até
ao dia 15 de Abri! de 2005:
o Boletim Mensal da Arrecadação — BMÁA
(Anexo 1);
2. Para a Direcção Nacional de Contabilidade, até ao
dia-13 de Abril de 2005;
cópia do extracto bancário da Subconta Provincial
do Tesouro, devidamente conciliado;
o Resumo das Despesas Pagas — RDP (Modela 31, Anexo 2), acompanhado das cópias das
Ordens de Saque -— OS, cujos valores estão
nele relacionadas;
o Demonstrativo das Ordens de Transferências
(OT), acompanhadõ das cópias das respectivas
Ordens de Transferências;
) o Quadro Resumo da Folha de Salários.
Os órgãos a seguir discriminados devem enviar para à
Direcção Nacional de Contabilidade as seguintes informações referentes aos meses de Janeiro a Março de 2005:
1. Direcção Nacional do Tesouro, até ao dia 15 de
Abril de 2005:
o demonstrativo do encontro de contas com à
Sonangol;
os extractos bancários das Contas do Tesouro,
devidamente conciliados:
<) o demonstrativo da dívida de títulos e de contratos,
interna e externa, de curto e de longo prazos;
demonstrativo das doações recebidas.
2. Gabinete Técnico de Apoio à Gestão da Linha de
Crédito da China — GAT, até ao diá 15 de Abril de 2005:
o resumo mensal dos contratos de financiamento
da Linha de Crédito da' China.
3. Gabinete de Preços e Concorrência — GAPREC,
até ao dia 15 de Abril de 2005:
demonstrativo dos subsídios e transferências
concedidos,
4. Missões Diplomáticas, Consulares, Delegações e
Representações no exterior do País até ao dia 15 de Abril de
2005:
as prestações de contas referentes =os meses de
Janeiro a Março de 2005.
5. Direcção Nacional dos Impostos, até ao dia 20 de
Abril de 2005:
os arquivos das receitas arrecadadas, inclusive à
receita das alfândegas, relativo aos meses de
Janeiro a Março de 2005;
O valor das receitas tributárias em procedimento
de cobrança judicial. correspondente ao srock
da dívida activa do Estado, apurado a 31 de
Março de 2005.
