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Decreto n.º 10/05

Decreto n.º 10/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 41 de 6 de Abril de 2005
Data
06/04/2005
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 41 de 6 de Abril de 2005

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºDurante o período de luto a bandeira nacional
  3. Art. 1.º
  4. Art. 2.ºPrazos para entrega das informações

Preâmbulo

Decreto n.º 10/05

de 6 de Abril

Considerando a incansável intercedência de Sua Santidade o Papa João Paulo U a favor dos mais fracos e

desfavorecidos, bem como os seus constantes apelos no

sentido da realização da justiça e da paz no Mundo:

Reconhecendo que o Papa João Paulo É manifestou

sempre uma grande preocupação em relação à situação de

Angola, particularmente nos momentos mais difíceis que o

País atravessou durante o período de confiito militar;

ril de 2005 I Série — N.º 41

HÁ

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 30,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º é 2" séries é de Kz2" 75,00 e para

11º Ka: 365750,00| a 3º série KZ 95.00. acrescido do respectivo

- +. Kz 21475000] impesto do selo. dependendo à publicação ua

- 2 Kz: 112750.00 | 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

- .. Kx. 8700000] da ltimórensa Nacional — E, P.

Pelo passamento físico de tão iminente figura: cujo

exemplo e obra as gerações presentes e vindouras devem

seguir;

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei

nº 9/Ol e das"disposições combinadas da alínea 4) do artigo 110:º e do artigo L13.º, ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguintê;

Artigo 1º2— É declárado, um dia de luto nacional,

a respeitar em todo o território nacional, pela morte

do Papa João Paulo II.

Art: 2.º— O luto referido no artigo anterior deve ser

observado no dia 8 .de Abril de 2005, data do funeral! do

Sumo Pontífice,

Artigo 3.º#

Durante o período de luto a bandeira nacional

deve ser colocada à meia haste,

Am, 4º— O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 6 de Abri] de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Pramuigado aos 6 de Abril de 2005.

OG Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Decreto executivo n.º 43/05

de 6 de Abril

Havendo necessidade de se assegurar a elaboração dó

Relatório Trimestral da Execução Orçamenta! e Financeira

do 1º Trimestre do Exercício Financeiro de 2005, de

harmonia com o preceituado no n.º 4 do antigo 58.º da Lei

n.º 9/97 de 17 de Outubro;

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 114.º, da Lei

Constitucional, determino:

Artigo 1.º#

CEncerramento do trimestre)

1.

À execuçãô do 1.º Trimestre do Exercício Financeiro

de 2005 encerra a 22 de Abril de 2005, O bloqueio da

digitação no Sistema Integrado de Gestão Financeira do

Estado — SIGFE, é comandado pela Direcção Naciónal de

Contabilidade — DNC, a partir do dia 25 de Abril de 2005.

2.

Após o bloqueio da digitação não, serão permitidos

registos contabilísticos na execução-do 1.º trimestre,

devendo os registos remanescentes do período serem

lançados no movimento do 2.º trimestre, cujo relatório

comerá o resumo desses registos, detalhados por órgão e

por Natureza Económica da Receita e da Despesa, com à

devida justificação.

3.

Todos os esforços devem ser enviados para que os

actos e factos administrativos efectivamente ocorridos no

1.

º trimestre venham a ser registados na sua totalidade na

execução desse trimestre, de forma a cuniprir-se o princípio

contabilístico da especialização do exercício (período de

competência).

Artigo 2.º#

Prazos para entrega das informações

1.

As Delegações Provinciais de Finanças — DPF

devem remeter os documentos a seguir indicados, referentes

aos meses de Janeiro a Março de 2005:

1.

1. Para a Direcção Nacional de impostos — DNI, até

ao dia 15 de Abri! de 2005:

a)

o Boletim Mensal da Arrecadação — BMÁA

(Anexo 1);

1.

2. Para a Direcção Nacional de Contabilidade, até ao

dia-13 de Abril de 2005;

4.

cópia do extracto bancário da Subconta Provincial

do Tesouro, devidamente conciliado;

b)

o Resumo das Despesas Pagas — RDP (Modela 31, Anexo 2), acompanhado das cópias das

Ordens de Saque -— OS, cujos valores estão

nele relacionadas;

c)

o Demonstrativo das Ordens de Transferências

(OT), acompanhadõ das cópias das respectivas

Ordens de Transferências;

) o Quadro Resumo da Folha de Salários.

2.

Os órgãos a seguir discriminados devem enviar para à

Direcção Nacional de Contabilidade as seguintes informações referentes aos meses de Janeiro a Março de 2005:

2.

1. Direcção Nacional do Tesouro, até ao dia 15 de

Abril de 2005:

a)

o demonstrativo do encontro de contas com à

Sonangol;

b)

os extractos bancários das Contas do Tesouro,

devidamente conciliados:

<) o demonstrativo da dívida de títulos e de contratos,

interna e externa, de curto e de longo prazos;

d)

demonstrativo das doações recebidas.

2.

2. Gabinete Técnico de Apoio à Gestão da Linha de

Crédito da China — GAT, até ao diá 15 de Abril de 2005:

a)

o resumo mensal dos contratos de financiamento

da Linha de Crédito da' China.

2.

3. Gabinete de Preços e Concorrência — GAPREC,

até ao dia 15 de Abril de 2005:

a)

demonstrativo dos subsídios e transferências

concedidos,

2.

4. Missões Diplomáticas, Consulares, Delegações e

Representações no exterior do País até ao dia 15 de Abril de

2005:

a)

as prestações de contas referentes =os meses de

Janeiro a Março de 2005.

2.

5. Direcção Nacional dos Impostos, até ao dia 20 de

Abril de 2005:

a)

os arquivos das receitas arrecadadas, inclusive à

receita das alfândegas, relativo aos meses de

Janeiro a Março de 2005;

bh)

O valor das receitas tributárias em procedimento

de cobrança judicial. correspondente ao srock

da dívida activa do Estado, apurado a 31 de

Março de 2005.

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