Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o suporte das despesas de funcionamento da Unidade Orçamental - Agência Nacional para o Investimento Privado: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho – Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas na alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 62.273.812,98 (sessenta e dois milhões, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e doze Kwanzas e noventa e oito cêntimos), para pagamento das despesas relacionadas com a dívida contraída junto da Agência Atlântida.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Agência Nacional para o Investimento Privado.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 13 de Novembro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
