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Decreto Presidencial n.º 301/14

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 62.273.812,98 para pagamentos das despesas relacionadas com à contraída junto da Agência Atlântida

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 62.273.812,98 para pagamentos das despesas relacionadas com à contraída junto da Agência Atlântida.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 205 de 18 de Novembro de 2014
Data
18/11/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 205 de 18 de Novembro de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o suporte das despesas de funcionamento da Unidade Orçamental - Agência Nacional para o Investimento Privado: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho – Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas na alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 62.273.812,98 (sessenta e dois milhões, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e doze Kwanzas e noventa e oito cêntimos), para pagamento das despesas relacionadas com a dívida contraída junto da Agência Atlântida.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Agência Nacional para o Investimento Privado.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 13 de Novembro de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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