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Decreto Presidencial n.º 151/17

Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros

Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial nomeadamente o n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017
Data
04/07/2017
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 163/20 — Regulamento da Lei sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio, e o Decreto Presidencial n.º 151/17, de 4 de Julho.»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 108/11 — Regulamento da Lei Sobre do Regime Jurídico de Estrangeiros
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 108/11 — Regulamento da Lei Sobre do Regime Jurídico de Estrangeiros (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio
  4. Art. 75.ºVisto de Trabalho
  5. Art. 3.ºRevogação
  6. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando o disposto no novo regime aplicável ao exercício de actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de Março, assim com as alterações constantes do Decreto Presidencial n.º 79/17, de 24 de Abril: Tendo em conta a necessidade de se efectuar ajustamentos as regras aplicáveis a concessão do visto de trabalho constantes do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio, ao novo regime:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: DECRETO PRESIDENCIAL QUE ALTERA O N.º 1 DO ARTIGO 75.º DO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 108/11, DE 25 DE MAIO

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio.

Artigo 2.º#

Alteração do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio

O n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 75.º#

Visto de Trabalho

Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto, o visto de trabalho pode ser concedido até ao termo do contrato de trabalho, de acordo com a duração do contrato estabelecido entre o empregador e o trabalhador e eventuais renovações.

[...].

[...].

[...].»

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial nomeadamente o n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Presidencial n.º 108/11, de 25 de Maio.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 19 de Abril de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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