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Despacho n.º 294/25

Autoriza a Celebração do Acordo de Financiamento Entre a República de Angola, Representada pelo Ministério das Finanças, e a Instituição Financeira Inglesa Standard Chartered Bank «SCB» e Outras Instituições Financeiras Identificadas no Acordo de Financiamento, para a Execução do Projecto Cassinga para a Construção da Linha de Transporte de Energia a 220 kV Gove-Chipindo-Cuvango

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 204, I Série
Data
27/10/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 204, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a celebração do Acordo de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Instituição Financeira Inglesa Standard Chartered Bank «SCB», e outras instituições financeiras identificadas no Acordo de Financiamento, no valor global de € 217 037 413,00 (duzentos e dezassete milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e treze euros), para o financiamento de 95% do valor do Contrato Comercial, no valor de € 181 573 500,00 (cento e oitenta e um milhões, quinhentos e setenta e três mil e quinhentos euros) e 100% do prémio de seguro da Agência de Crédito à Exportação Sueca EKN, no valor de € 35 463 913,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e treze euros), para a execução do Projecto Cassinga para a Construção da Linha de Transporte de Energia a 220 kV Gove-Chipindo-Cuvango, com uma extensão aproximada de 175 km e respectivas subestações.

2.

É autorizada a celebração do Acordo de Financiamento entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Instituição Financeira Inglesa Standard Chartered Bank «SCB» e outras instituições financeiras identificadas no referido Acordo, no valor global de até € 10 572 355,95 (dez milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos), para a cobertura de 5% do valor do Contrato Comercial, correspondendo a €9 556 500,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos euros), e de 100% da Taxa de Mitigação de Risco, no valor de € 1 015 855,95 (um milhão, quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos).

3.

À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a assinatura dos referidos Acordos de Financiamento e toda a documentação relacionada com os mesmos, em nome e representação da República de Angola.

4.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Publique-se.

Luanda, aos - de Outubro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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