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Decreto Presidencial n.º 189/26

Autoriza a Constituição da Sociedade de Domínio Público Denominada Centro Industrial de Tecnologia Avançada, S.A., Abreviadamente Denominada «CITAV, S.A.»

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 178, I Série
Data
21/09/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 178, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºRegime jurídico
  4. Art. 3.ºObjecto social
  5. Art. 4.ºDireitos do Estado
  6. Art. 5.ºEfeitos
  7. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Convindo materializar as políticas constantes do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 em matéria de inovação e desenvolvimento industrial, em articulação com as exigências do sector, com vista a fortalecer a base produtiva nacional e a assegurar a capacitação contínua dos quadros e agentes da cadeia industrial angolana, associada à procura por mão-de-obra qualificada;

Tendo em conta a importância que a indústria reveste na criação de empregos, bem como no desenvolvimento local, mediante a promoção da competitividade entre as empresas locais e a adopção de políticas sólidas de boa gestão e uso de tecnologias, visando o desenvolvimento do Sector Industrial;

Havendo a necessidade de fomentar-se o acesso à formação e à capacitação técnico-profissional dos operadores económicos que lidam directamente com o segmento industrial, através da criação de curriculum inovadores, infra-estrutura de última geração com laboratórios avançados, certificações reconhecidas pela indústria, criação de programas de bolsas e inclusão, bem como a cooperação estratégica com as grandes e pequenas empresas nacionais e internacionais;

Atendendo ao disposto no artigo 65.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a constituição da sociedade de domínio público denominada «Centro Industrial de Tecnologia Avançada, S.A.», abreviadamente designada por «CITAV, S.A.».

Artigo 2.º#

Regime jurídico

1.

A sociedade comercial CITAV, S.A. rege-se pelo seu Estatuto Social, pela Lei das Sociedades Comerciais, pela Lei de Bases do Sector Empresarial Público e demais legislação aplicável, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de investigação científica.

2.

O CITAV, S.A. tem natureza de empresa com domínio público e assume a forma de Sociedade Anónima, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.º#

Objecto social

O CITAV, S.A. tem por objecto social a prestação de serviços de educação técnica e tecnológica, ensino de nível médio técnico, formação contínua, cursos de pós-graduação e formação avançada nas áreas de engenharia industrial, automação e robótica, manutenção industrial e tecnologias de produção e logística, bem como em outras áreas de formação profissional conexas, complementares ou afins, que se revelam necessárias, úteis ou convenientes ao desenvolvimento, expansão e diversificação da sua actividade, desde que aprovadas em Assembleia Geral.

Artigo 4.º#

Direitos do Estado

1.

Os direitos do Estado, enquanto accionista, são exercidos pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), enquanto entidade responsável pela gestão das participações sociais do Estado, assegurando a detenção de uma participação maioritária de 85% no capital social.

2.

É autorizada a participação da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, E.P. (SDZEE, E.P.), mediante a emissão de acções representativas de 15% do capital social da sociedade, assegurando-se a conformidade da estrutura societária com o regime jurídico das sociedades comerciais e a manutenção da participação maioritária do Estado.

Artigo 5.º#

Efeitos

1.

Integram o património da nova sociedade, nos termos da legislação aplicável, activos patrimoniais afectos à SDZEE, E.P., designadamente o terreno sito na Zona Económica Especial Luanda-Bengo, com 6 ha e o imóvel nele edificado, que compõem as instalações do CITAV, S.A.

2.

Incumbe aos Titulares dos Departamentos Ministeriais competentes, nos termos da legislação aplicável, assegurar a afectação dos bens do domínio público ao património do CITAV, S.A.

3.

Os actos de registo comercial, actualização cadastral e demais procedimentos administrativos necessários à concretização da transformação devem ser concluídos no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente Diploma.

4.

O presente Diploma constitui título bastante para a prática de todos os actos necessários à execução do disposto nos números anteriores, incluindo os actos notariais, de registo e outros legalmente exigíveis.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Agosto de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Setembro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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