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Decreto Executivo n.º 261/17

Decreto Executivo n.º 261/17

toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República I Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017
Data
26/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

#### Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

## E ESTATÍSTICA

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Família e Promoção da Mulher.

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico do Ministério, que tem por função a elaboração de estudos, análises, planificação e programação das actividades económicas, financeiras e sociais do Ministério, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.

#### Artigo 3.º (Competências)

No âmbito do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

a)

Propor política de estratégia de desenvolvimento do Ministério;

b)

Coordenar e acompanhar a elaboração de programas, planos e projectos específicos do Ministério, bem como o do orçamento;

c)

Coordenar e acompanhar a realização dos projectos de investimentos públicos sob tutela do Ministério em colaboração com os demais órgãos do sector;

d)

Acompanhar e supervisionar a execução dos projectos em curso no Ministério;

e)

Coordenar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no sector, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística;

f)

Desenvolver estudos para a reconversão do trabalho da mulher do sector informal para o sector formal da economia;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II ESTRUTURA

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Planeamento;

c)

Departamento de Estudos e Estatística;

d)

Departamento de Monitoramento e Controlo;

## CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

### SECÇÃO I DIRECÇÃO

#### Artigo 5.º (Director)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um director com a categoria de Director Nacional a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e estatística sobre a situação da mulher e das famílias;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro e perante quem delegar;

c)

Submeter a aprovação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

d)

Propor nos termos da Lei, a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

e)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

f)

Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio das no âmbito das atribuições do Gabinete Estudos, Planeamento e Estatística;

g)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

h)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e legislação em vigor;

i)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

j)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

k)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve propor superiormente o seu substituto.

### SECÇÃO II DEPARTAMENTOS

#### Artigo 6.º (Departamento de Planeamento)

O Departamento de Planeamento é o órgão encarregue de planificar as actividades do Ministério, baseando-se na orgânica do planeamento.

acompanhamento e controlo da sua execução;

b)

Definir e transmitir os critérios para a elaboração das propostas de orçamento pelas áreas e laborar em coordenação com as áreas do orçamento do Ministério e proceder ao acompanhamento e controlo da execução, avaliando os desvios que se produzam e propor as acções e gestão convenientes;

c)

Participar na elaboração de propostas das linhas orientadas da política do Ministério;

d)

Elaborar relatórios das actividades do Ministério;

e)

Colaborar com as ONG’S, Agências da Nações Unidas, Doadores para encontrar fontes externas de financiamento de projectos e outras acções do Ministério;

f)

Realizar a avaliação dos Planos, Programas e Estratégias coordenadas pelo Ministério;

g)

Elaborar e actualizar o plano de actividades do GEPE bem como o respectivo relatório;

h)

Facilitar periodicamente (diária, mensal ou trimestral) aos Departamentos de Estudos e Estatística e Monitoria e Controlo, as informações que precisam para sua gestão;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 7.º (Departamento de Estudos e Estatística)

O Departamento de Estudos e Estatística é o órgão encarregue de elaborar os estudos que permitam o conhecimento da realidade da Mulher, bem como a recolha de dados estatísticos do Ministério.

Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:

a)

Realizar estudos relativos à incidência e tipos de participação da Mulher na tomada de decisões, identificando assim os seus obstáculos, propondo uma estratégia de actuação em colaboração com a Direcção Nacional dos Direitos da Mulher e Direcção Nacional de Igualdade e Equidade de Género;

b)

Realizar estudos sobre a situação da Mulher rural, suas principais dificuldades, necessidades e formas de as ultrapassar, em colaboração com a Direcção Nacional para Políticas Familiares e Direcção Nacional para o Desenvolvimento Comunitário;

c)

Analisar os projectos de investimento, segundo a sua prioridade no contexto nacional e de desenvolvimento do País e propor superiormente a sua aprovação, inserção e acompanhamento de dados no SIPIP;

d)

Incentivar todo tipo de pesquisa ligada aos problemas da Mulher e família;

e)

Estimular a formação de técnicos visando a identificação, elaboração e avaliação e acompanhamento de projectos;

f)

Colaborar e encontrar formas de cooperação com as instituições e Organismos Internacionais ligados a investigação dos problemas da mulher para trocas de experiências e apoio, em colaboração com a Direcção Nacional para Políticas Familiares e Direcção Nacional para o

Desenvolvimento Comunitário;

g)

Criar mecanismos para recolha e tratamento de dados sobre a Mulher, família e género da actividade económica e social, incluindo o sector informal;

h)

Manter actualizada uma base de dados estatísticos sobre a situação da Mulher, família e violência doméstica, igualdade e equidade de género;

j)

Realizar seminários de acompanhamento e controlo de execução e balanço das metas dos indicadores dos objectivos do sector e análise dos desvios e justificação das variações;

k)

Facilitar periodicamente (diária, mensal ou trimestral) aos Departamentos de Planeamento,

Monitoria e Controlo, as informações que precisam para a sua gestão;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 8.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)

O Departamento de Monitoramento e Controlo é o órgão encarregue de monitorar e controlar os projectos do Ministério.

Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:

a)

Coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar os Projectos de Investimento Públicos

(PIP) sob tutela do Ministério;

b)

Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implementação dos planos, programas, actividades, acções e projectos específicos no âmbito das Despesas de Apoio ao Desenvolvimento (DAD);

c)

Controlo e monitoria aos projectos em curso (PIP e DAD) emitindo pareceres correspondente;

d)

Assegurar o controlo de qualidade dos materiais de construção e normalizar o seu fornecimento e recepção;

e)

Preparar e organizar concursos públicos do Ministério no limite do OGE aprovado;

f)

Proceder a formalização, controlo e acompanhamento da execução financeira dos PIP e DAD dos programas de concurso públicos;

g)

Organizar e arquivar os processos relacionados com as empreitadas resultantes dos projectos adstritos ao Ministério;

h)

Elaborar o mapa dos projectos estruturantes do sector;

i)

Preparar o mapa de execução orçamental do (PIP e DAD);

j)

Elaborar a proposta de programação financeira e o plano de pagamentos para a execução dos projectos de acordo com a quota atribuída e os respectivos autos de medição nos casos de empreitadas;

k)

Manter actualizada e proceder a gestão da base de dados e a carteira de fornecedores e provedores de serviços;

l)

Assegurar a gestão do sistema informatizado do programa de investimento público (SIPIP) e proceder ao controlo e actualização da execução física e financeira dos projectos;

m)

Realizar o controlo dos débitos aos fornecedores, elaborando, periodicamente, um quadro que constitua o reflexo da posição dos fornecedores, empreiteiros ou provedores de serviço conciliando os extractos das contas correntes com a posição contabilística destes, no sistema de gestão contabilística do MINFAMU e fazer diligências para resolução dos itens em aberto nas conciliações;

n)

Facilitar periodicamente (diária, mensal ou trimestral) ao Departamento de Planeamento e Estudos e Estatística, as informações que precisam para a sua gestão;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 9.º (Competências dos Chefes de Departamento) actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

a)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

b)

Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais tenha sido subdelegado para o efeito;

c)

Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelos técnicos adstritos ao Departamento;

d)

Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;

e)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;

f)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos.

Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

#### Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente regulamento e dele faz parte integrante.

#### Artigo 12.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

A Ministra,

Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado

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