Texto integral
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
#### Artigo 3.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.
#### Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Março de 2015.
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO
## CAPÍTULO I (DISPOSIÇÕES GERAIS)
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção.
#### Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico a que cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministério da Construção.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção compete ao Gabinete Jurídico:
Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;
Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos Órgãos Tutelados;
Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o País no domínio da construção;
Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, no domínio da construção, promovendo a sua divulgação;
Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério;
Velar, em colaboração especial com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 4.º (Direcção)
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Dar corpo jurídico aos actos internacionais de que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente Convenções, Tratados e Protocolos de Cooperação no Domínio da Construção.
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
## CAPÍTULO II QUADRO DE PESSOAL
#### Artigo 5.º (Pessoal)
O pessoal do Gabinete Jurídico é o constante do anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
ANEXO
Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
