Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para suporte das despesas relacionadas com o Programa de Combate à Pobreza: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado - estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Autorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 7.795.000.000,00 (sete mil milhões, setecentos e noventa e cinco milhões de Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o Programa de Combate à Pobreza.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério do Comércio.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
