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Decreto Executivo n.º 33/19

Decreto Executivo n.º 33/19

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei de Concessão n.º 14/09, de 11 de Junho, outorgou a Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da Concessão do Bloco 21/09;

A Concessionária Nacional celebrou, com o Consórcio do referido Bloco, um Contrato de Serviços com Riscos, através do qual o Consórcio assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

Havendo a necessidade de dar continuidade à actividade de pesquisa, cumprindo com as obrigações mínimas de trabalho, previamente definidas, o Consórcio do Bloco solicitou à Concessionária Nacional, a extensão da Fase Inicial de Pesquisa, a fim de concluir as obrigações mínimas de trabalho;

A Concessionária Nacional corrobora com a solicitação efectuada pelo Consórcio, no sentido de se efectivar a extensão da Fase Inicial de Pesquisa por um período de 5 (cinco) anos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), em conjugação com o n.º 2 do Artigo 5.º do Contrato de Serviços com Riscos, determino:

A extensão da Fase Inicial de Pesquisa do Bloco 21/09, por um período de 5 (cinco) anos, com efeitos retroactivos contados a partir de 31 de Março de 2017.

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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