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Decreto Presidencial n.º 252/10

Decreto presidencial n.º 252/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 216 de 16 de Novembro de 2010
Data
16/11/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 216 de 16 de Novembro de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ criado o Instituto Nacional de Recursos

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 252/10

de 16 de Novembro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida, ao Presidente da

República, pelas disposições conjugadas da alínea d) do

n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º, ambos da Lei

n.º 9/08, de 2 de Setembro, que regula os postos e distintivos

da Polícia Nacional e pela alínea f) do artigo 122.º e do n.º 4

do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de

Angola;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:

São nomeados os Oficiais Subcomissários da Polícia

Nacional abaixo indicados para cargos correspondentes e

constantes do presente decreto presidencial:

1.

Subcomissário António de Jesus Miranda Guedes, para

o cargo de Comandante da Unidade Aeroportuária.

2.

Subcomissário Lino Jacinto Pedro, para o cargo de

Comandante da Unidade Portuária.

3.

Subcomissário António José Bernardo, para o cargo

de Chefe do Posto do Comando Central da Polícia Nacional.

4.

Subcomissário Arnaldo Manuel Carlos, para o cargo

de Director do Gabinete de Estudos, Informação e Análise

da Polícia Nacional.

5.

Subcomissário Filipe Barros Espanhol, para o cargo de

Comandante Provincial da Polícia Nacional do Moxico.

6.

Subcomissário Elias Dumbo Livulo, para o cargo

de Comandante Provincial da Polícia Nacional do Huambo.

7.

Subcomissário Gil Famoso Sebastião Silva, para o

cargo de Comandante Provincial da Polícia Nacional da

Lunda-Norte.

8.

Subcomissário Valmiro da Cruz Verdades, para o cargo

de Comandante Provincial da Polícia Nacional do Cuanza-

-Sul.

9.

Subcomissário Francisco Ferreira Paiva, para o

cargo de Comandante Provincial da Polícia Nacional do

Bengo.

10.

Subcomissário Eusébio Domingos de Almeida e

Costa, para o cargo de Comandante Provincial da Polícia

Nacional de Cabinda.

11.

Subcomissário Alberto Sebastião Mendes, para o

cargo de Director do Instituto Médio de Ciências Policiais

da Polícia Nacional.

12.

Subcomissário André Kiala, para o cargo de

2.

º Comandante Provincial da Polícia Nacional do Moxico.

13.

Subcomissário Filipe José Massala, para o cargo

de Comandante da Divisão do Município do Cazenga do

Comando Provincial de Luanda.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho presidencial n.º 73/10

de 16 de Novembro

No quadro dos esforços para o alcance da segurança

alimentar, o Executivo está empenhado em promover projectos que visam o incremento da produção sustentável

de produtos agro-pecuários e florestais, a sua diversificação,

geração de emprego e renda, incentivando o empreendedorismo no sector agrário.

O Presidente da República determina, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovada a Implementação do Projecto A gro-

-industrial da Fazenda do Longa, na Província do Cuando

Cubango, no valor global em Kwanzas equivalente a

USD 80 406 060 00.

2º — É autorizado o Ministro da Agricultura, do Desen-

volvimento Rural e das Pescas a assinar o Contrato com a

empresa China Camc Engineering Co. Ltd, no valor em

Kwanzas equivalente a USD 76 577 200 00, a ser financiado

no âmbito da Linha de Crédito do Banco de Desenvolvimento da China.

3.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

29 de Setembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 253/10

de 16 de Novembro

Considerando que o Plano Nacional de Recursos Hídricos

é o instrumento que visa a gestão integrada dos recursos

hídricos à escala nacional, tendo como base os planos gerais

de desenvolvimento e utilização de cada Bacia Hidrográfica;

Tornando-se imperiosa a criação, no âmbito da administração indirecta do Estado, de uma entidade de fim específico, encarregue do planeamento dos recursos hídricos à

escala nacional, tendo em vista a execução de uma política

nacional de recursos hídricos, que garanta uma utilização

sustentável dos mesmos, bem como a sua protecção, preservação, conservação, valorização, supervisão e controlo,

incluindo os leitos, margens e zonas adjacentes, no quadro

de um Plano Nacional de Recursos Hídricos.

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É criado o Instituto Nacional de Recursos

Hídricos, abreviadamente designado por INARH, e aprovado

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