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Decreto Executivo n.º 144/15

Ministério

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 43 de 27 de Março de 2015
Data
27/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 43 de 27 de Março de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 10 de Março de 2015.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector da Construção, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística do Ministério da Construção.

No âmbito do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

a)

Elaborar e analisar a execução dos planos e programas de actividades do Ministério;

b)

Elaborar e analisar o grau de execução dos programas de investimentos, programação financeira do Ministério, no domínio da construção;

c)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar e acompanhar a sua execução;

d)

Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio da construção em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

e)

Criar uma base de dados contendo informação estatística mais relevante para o apoio a estudos Sectoriais, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições comerciais na negociação e adjudicação de contratos de obras públicas;

f)

Elaborar estudos no âmbito da produtividade e da rentabilidade económico-social dos Projectos de Investimento do Estado e das empresas de capitais públicos afectos ao Sector e a sua correspondente divulgação;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

Departamento de Planeamento;

Departamento de Monitoramento e Controlo.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Estudos e Estatística é um serviço executivo encarregue de acompanhar as actividades de estudos, recolha, compilação e processamento de informação estatística no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:

a)

Acompanhar o processo de elaboração de estudos e estratégias de desenvolvimento e programas executivos no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

b)

Participar na elaboração de estudos, visando a preparação das medidas de política financeira e fiscal no domínio da construção civil e obras públicas;

c)

Estudar as oportunidades e necessidades do investimento no Sector da Construção Civil e Obras Públicas;

d)

Acompanhar a evolução do mercado dos produtos da construção e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;

e)

Acompanhar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;

f)

Realizar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer aos organismos e unidades dependentes do Ministério da Construção as orientações e fichas de recolha de informação;

g)

Promover a recolha e a divulgação da informação estatística;

h)

Elaborar dados estatísticos do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;

i)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Planeamento é um serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

Compete ao Departamento de Planeamento:

a)

Acompanhar o processo de elaboração de planos de desenvolvimento e dos programas executivos no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

c)

Propor e elaborar propostas dos indicadores do Plano no âmbito da Construção Civil e Obras Públicas, apoiando a fixação para cada domínio;

d)

Propor alterações ao plano e às medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;

e)

Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano Nacional do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;

f)

Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento da actividade no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

g)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com projectos de investimento.

Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:

a)

Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;

b)

Elaborar o projecto do programa de investimento público do Sector, promover a sua execução e acompanhamento;

c)

Dar pareceres aos projectos de investimento do Sector;

d)

Elaborar as contas correntes dos diferentes projectos e programas de investimento do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;

e)

Promover a captação de financiamentos externos;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante no Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO II

ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE ARTIGO 10.º DO REGULAMENTO INTERNO QUE ANTECEDE

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

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