Preâmbulo
Considerando que a entrada em vigor da Constituição da República de Angola trouxe um conjunto de alterações relevantes no domínio da organização e funcionamento do Executivo, conferindo a função administrativa ao Titular do Poder Executivo: Havendo necessidade de se estabelecer o período anual da actualização do registo eleitoral 2011, de acordo com as disposições combinadas do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 3/05, de 1 de Junho, Lei do Registo Eleitoral:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º#
É estabelecido o período de 29 de Julho a 16 de Dezembro, para actualização do registo eleitoral em todo o território nacional.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contraria o previsto no presente diploma.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Abril de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Junho de 2011.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
