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Decreto Presidencial n.º 191/11

Decreto Presidencial n.º 191/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 125 de 4 de Julho de 2011
Data
04/07/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 125 de 4 de Julho de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º

Preâmbulo

Considerando que a entrada em vigor da Constituição da República de Angola trouxe um conjunto de alterações relevantes no domínio da organização e funcionamento do Executivo, conferindo a função administrativa ao Titular do Poder Executivo: Havendo necessidade de se estabelecer o período anual da actualização do registo eleitoral 2011, de acordo com as disposições combinadas do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 3/05, de 1 de Junho, Lei do Registo Eleitoral:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º#

É estabelecido o período de 29 de Julho a 16 de Dezembro, para actualização do registo eleitoral em todo o território nacional.

Artigo 2.º#

É revogada toda a legislação que contraria o previsto no presente diploma.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Abril de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Junho de 2011.

O Presidente da República,

José Eduardo dos Santos.

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