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Lei n.º 20/91

Lei n.º 20/91

Instituição
Assembleia do Povo
Publicação
Diário da República I Série N.º 24 de 8 de Junho de 1991
Data
08/06/1991
Área
—
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 24 de 8 de Junho de 1991

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 5.º
  5. Art. 4.º
  6. Art. 5.º
  7. Art. 6.º
  8. Art. 7.º
  9. Art. 9.º
  10. Art. 1.º
  11. Art. 2.º
  12. Art. 3.º

Preâmbulo

Lei nº 20/91

de 8 de Junho

Na sequência da publicação das Leis nº 11/90

que extingue o Kwanza como moeda nacional e

nº 12/90. que cria e confere curso legal à nova moeda,

o Novo Kwanza, datadas de 22 de Setembro de 1990;

Havendo necessidade de se dar continuidade à

emissão monetária com notas de características e ele-

Tnentos diferentes das anteriores;

Nestes termos, ao abrigo da alínea 5) do artigo 51º

da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me

é vonferida pela alínea 9) do artigo 47.º da mesma

Lei, a Assembleia do Povo aprova e eu assino e faço

publicar a seguinte lei:

e 1991 I Série — N.º 24

Á

DA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA

Freço deste múmero — NKx 20,060

A

FURAS O preço do cada linha publicada mo.

Aso Difrios da República 1º e 2º séries

é da NKz 6000 e para & 3º séria

NE 1000000 À NKz 80.00, acrescido do respectivo 1m-

Z Nkz 330000 | São da A+ série, do depómno génio x

«e. NKz 350000 ód S -

DT Nke 200000 || Soa a Teia da Imprensa Ná

Lei qua autoriza o Banco Nacional de Angola n emitir

notas de valor facial de NK= 5.000,00, NKz 1.000.600,

NKx 500,90 e NKz 100.00.

CAPÍTULO

Disposições gerais

Artigo 1.º#

É autorizado o Banco Nacional de Angola a emitir

notas com as características e clementos de impressão

constantes do presente diploma,

CAPÍTULO II

Das caracteristicas é elementos comnms

Artigo 2.º#

O papel em que as notas são impressas, tem incorporado uma marça d'água fixa, representando à efígio

do Fundador da Nação, Doutor António Agostinho

Neto e do Presidente José Eduardo dos Santos e um

fio metálico de segurança,

Artigo 5.º#

Às notas têm as seguintes cores predominantes

segundo o seu valor facial:

Cinco Mit Novos Kwanzas — Azul ultramarino

Mil Novos EKwnanzas — Castanho

Quinhentos Novos Kwanzas — Violeta

Cem Novos Kwanras — Magenta

Artigo 4.º#

Na face das notas o motivo principal representa

duas efígies ligeiramente sobrepostas em dois planos,

respectivamente, a do Fundador da Nação, Doutor

António Agostinho Neto e à do Presidente José Eduardo dos Santos, Na base a inscrição à Vitória € Certa,

António Agostinho Neto e José Eduardo dos Santos,

ornamentada com folhas.

Artigo 5.º#

1.

À numeração é composta de duas letras maiúsculas, que identificam as séries, seguidas de um nómero de sete algarismos, justapostas na horizontal na

parte inferior direita e na vertical no lado direito,

2.

À numeração ou o elemento alfa-numérico a que

se refere o número anterior, está colocada na face

das notas, figurando duas vezes, situada no lado es

querdo na vertical e inferior direito da faixa de omamentos horizontal que representa uma mabela, motivo

da cultura nacional.

Artigo 6.º#

1.

Na face das notas, centradas na parte inferior

da faixa de ornamentos horizontal, figuram a data

de 4 de Fevereiro de 1991 e por baixo destas duas

assinaturas legendadas tom os dizeres; à esquerda,

Governador e à direita, Vice-Governador.

2.

Na face das notas, figura ainda a designação

Banco Nacional de Angola situada à direita na parte

superior da faixa de ornamentos horizontal.

Artigo 7.º#

À insígnia da República Popular de Angola está

colocada no verso das notas, no canto inferior esquerdo.

CAPITULO IT

Pas características específicas

ARTIGO àº

As notas, segundo o seu valor facial, apresentam-se

umda com ay seguintes características específicas:

1.

Notas de Cinco Mil Novos Kwanras,

a)

tâmanho da nota:

À nota têem a dimensão de 162, milímetros por 69

milímetros.

1d) face da nota:

Do lado direito figura o medalhão com as duas

tfígies, impresso em azul ultramarino.

À nota tem uma faixa vertical do lado esquerdo

incluída na faixa de ornamentos horizontal que representa uma mabela. Nesta faixa vertical está localizada

a marca d'água.

O fundo da nota tem uma cercadura que limita a

faixa de omamentos horizontal.

O Atlmero correspondente ao valor da nota, figura

dentro de três rosetas distintas, uma maior, sobreposta na faixa vertical, acentuadamente: puxada para

a parte superior e duas mais pequenas, distintas entre

si, colocadas uma no canto superior direito e outra

no canto inferior esquerdo da faixa de ornamentos

horizontal.

A designação Banco Nacional de Angola, situada

na faixa de omamentos horizontal, na parte superior,

ligeiramente a direita, na linha do elemento alfa-nvmérico é de impressão na cor predominante,

À data, as assinaturas e respectivas legendas estão

situadas na ordem descrita no ponto 1. do artigo 6º,

partindo da linha que limita a faixa vertical até a

proximidade do medalhão que contém às efígies.

O elemento alfa-numérico descrito nos pontos 1 e 2

do arfigo 5.º € visível na face da nota, impresso a

Preto, verticalmente a esquerda com dígitos de tamanho variável e a vermelho, horizontalmente a direita

com dígitos de tamanho uniforme.

c)

verso da nota:

O motivo principal da nota são as quedas de Kalendula, destacando-se do lado direito por cima da roseta

a figura do pensador, símbolo da cultura nacional.

À insígnia da República Popular de Angola está

sobreposta ao motivo principal.

O número corres te ao valor da nota, fi

dentro de três rosstas distintas. uma maior sobreposta

na faixa vertical, acentuadamente puxada para 2 parte

superior esquerda e duas mais pequenas, distintas

entre si, colocadas uma no canto superior esquerdo

e dautra no canto inferior direito.

À indicação por extenso do valor da nota Cinco

Mil Kwanzas figura próximo do limíte superior es

querdo da faixa de ornamentos horizontal e iniciase

junto a roseta contém o número correspondente

ão valor da mota no seu limite superior direito,

O fundo da nota tem uma certadura que limita a

faixa de ornamentos horizontal.

2.

Nota de Mil Novos Kwanzas.

a)

tamanho da nota:

A nota tem a dimensão de 157 milímetros por 69

milímetros.

b)

face da nota:

Do lado direito figura o medalhão com as duas

efígies, impressa em castanho,

À nota tem uma faixa vertical esquerda inclufda

na faixa de ormmamentos horizontal que representa

uma mibela Nesta faixa vertical está localizada a

marca d'água.

O fundo da nota tem uma cercadura que limita a

faixa de ornamentos horizontal,

O número correspondente ao valor da figure dentro de três rosetas distintas, uma maior, sobreposta

Ta faixa vertical, acentuadamente puxada para à parte

superior esquerda e duas mais pequenas, distintas

entre si, colocadas uma no canto superior direito e

outra no canto inferior esquerdo da faixa de ormamentos horizontal.

À designação Banco Nacional de Angola, situada

na faixa de omamentos horizontal, na parte superior,

ligeiramente & direita, na linha do elemento alfa-numérico é de impressão na cor predominante,

A data, as assinaturas € respectivas legendas estão

situadas na ordem descrita no ponto 1 do artigo 6.º

partindo da nha que limita a faixa vertical até a

proximidade do medalhão que contém as efígies.

O elemento alfa-numérico descrito nos pontos É e

2 do artigo 5º é visível na face da nota, impresso

a preto, verticalmente a esquerda, com dígitos de

tamanho variável e a vermelho, horizontalmente a

direita com dígitos de tamanho uniforme.

c)

verso da nota;

O motivo principal do verso da nota é a Avenida

4 de Fevereiro, com destaque para o prédio do Banco

Nacional de Angola, do lado direito por cima da

roseta encontra-so uma boneca.

À insígnia da República Popular de Angola está

sobreposta ao motivo principal.

O número correspondente ao valor da nota, figura

dentro de três rosetas distintas, uma maior, sobreposta

na faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte

superior esquerda e duas mais pequenas, distintas

entre si; colocadas uma no canto superior esquerdo

e outra no canto inferior direito.

A indicação por extenso do valor da nota Mil

Kwanzas figura próximo do limite superior esquerdo

da faixa de ornamentos horizontal e inicia£e junto

2 roseta que contém o nútmero correspondente ao valor

da nota no seu limite superior direito,

O fundo da nota tem uma cercadura que limita a

faixa do ornamentos horizontal.

3, Nota de Quinhentos Novos Kwanzas.

a)

tamanho da nota:

A nota tem. a dimensão de 152 milímetros por 69

milímetros.

bb)

face da nota:

Do-lado direito fígura o medalhão com as duas

fígies, à em violeta.

À nota tem uma faixa vertical, do lado esquerdo,

incluída na faixa de ormmamentos horizontal que representa uma mabela, Nesta faixa vertical está localizada

a marca d'água,

O número correspondente ao valor da nota, figura

dentro de: três rosetas distintas, uma maior, sobreposta

na faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte

superior esquerda e duas mais pequenas, distintas

entre si, colocadas uma no canto superior direito e

outra no, canto inferior esquerdo da faixa de ormamentos horizontal.

À designação Banco Nacional de Angola, situada

na fáixa de omamentos horizontal, na parte superior,

ligeiramente a direita, na linha do elemento alfa-numérico é de impressão na cor predominante.

À data, as assinaturas e respectivas legendas estão

situadas na ordem descrita no ponto 1, do artigo 6º,

partíndo da tinha que limita a faixa vertical até s

proximidade do medalhão que contém as efígies,

1991 321

O elemento alfa-numérico descrito nos pontos 1 e

2 do artigo 5º é visível na face da nota, impresso

a preto, verticalmente à esquerda, com dígitos de

tamanho variável e a vermelho, horizontalmente a

direita com digitos de tamanho umforme.

c)

verso da nota:

O motivo principal do verso da nota é a Serra da

Leba destatando-se do Tado direito por cima da roseta

um cachimbo.

À insígnia da República Popular de Angola está

sobreposta ao motivo.

O número correspondente ao valor da nota,

dentro de três rosetas distin' bloco e

na faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte

superior esquerda e duas mais pequenas, distintas

entre si, colocadas uma no canto superior esquerdo

e outra no canto inferior direito,

À indicação por extenso do valor da nota Quinhentos Kwanzas figura próximo da limite superior esquerdo da faixa de ornamentos horizontal e inicia-se junto

a roseta que contém o número correspondente ao

valor da nota no seu limite superior direito.

O fundo da nota tem uma cercadura que limita a

faixa de ornamentos horizontal.

4, Nota de Cem Novos Kwanzas.

a)

tamanho da nota:

À nota tem à dimensão de 147 milímetros por 69

milímetros.

b)

face da nota:

Do lado direito figura o medalhão com as duas

efígies, impresso em magenta,

À nota tem uma faixa vertical, do lado esquerdo,

inclirída na faixe de omamentos horizontal que representa uma mabela. Nesta faixa vertical está localizada

2 marca d'água.

O fundo da nota tem uma cercadura que limita à

faixa de ornamentos horizontal,

O número correspondente ao valor da nota, figura

dentro de três rosetas distintas, uma maior, sobreposta

na faixa vertical, acentuadamente puxads para à parte

superior esquerda e duas mais pequenas, distintas

entre si, colocadas uma no canto superior direito e

cutra no canto inferlor esquerdo da faixa de omamentos horizontal,

A designação Banco Nacional de Angola, situada

na faixa de ornamentos horizontal, na parte superior,

ligeiramente a direita, na linha do elemento alta-numético é de impressão na cor predominante.

À data, as assinaturas e respectivas legendas estao

situadas na ordem descrita no ponto 1, do artigo 6º,

partindo da linha que Emita a faixa vertical até a

proximidade do medalhão que contém as efígies.

O elemento alfa-numérico descrito nos pontos 1 €

2 do artigo 5.º é visível na face da nota, impresso

a preto, verticalmente a direita com dígitos de tamanho

uniforme.

£) verso da nota:

O motivo principal do verso da nota são as Pedras

de Pungo Andongo, destacando-se uma máscara Cokwe.

A insígnia da República Popular de Angola está

sobreposta ao motivo,

O número correspondente ao valor da nota, figura

dentro de três rosetas distintas, uma maior sobreposta

na faixa vertical, acentuadamente puxada para a parte

superior esquerda e duas mais pequenas, distintas

entre si, colocadas uma no canto superior esquerdo

é outra no canto inferior direito.

À indicação por extenso do valor da nota Cem

Kwanzas figura próximo do limite superior esquerdo

da faixa de ornamentôs horizontal e inicia-se junto

à roseta que contém o número correspondente ao valor

da nota do seu limite direito,

G fundo da nota tem uma cercadura que limita a

faixa de ornamentos horizontal.

CAPITULO TY

Disposições finaí

Artigo 9.º#

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada pela Assembleia do Povo.

Fublique-se.

Luanda, aos 13 de Maio de 1991.

O Presidorie da República, José EDUARDO DoS

SANTOS.

Let nº 21/91

de 8 de Junho

Havendo necessidade de se pôr em circulação

moedas metálicas comemorativas da “Criação da

Moeda Nacional” com as características fixadas

nos artigos subsequentes;

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 51º da Lei Constitucional e no uso da faculdade

que me é conferida pela alínea 9) do artigo 47.º da

mesma Lei, a Assembleia do Povo aprova e eu

assino e faço publicar a seguinte lei:

LEI QUE AUTORIZA O BANCO NACIONAL

DE ANGOLA A PÔR EM CIRCULAÇÃO

LIOXDAS COMEMORATIVAS DA CRIAÇÃO

DE MOEDA NACIONAL

Artigo 1.º#

É autorizado o Banco Naclonal de Angola a pôr

em circulação moedas metálicas comemorativas,

representativas de Quinhentos e Mil Kwanzas.

Artigo 2.º#

1 As moedas obedecem às segumtes caracte.

rísticas:

Valor legal IDúmetroiPeso legal| Composi-| Marcos | Quaii-

(mom) | (gm) ção |Laterais! dadê

Kz, 1 600.00 3o Tãga Serri- Proof-

Prata fhão like

Kz 50000] 25 Liga | sem | Proos

Prata. jhão ka

a)

Moedas de 1.000.00 Kwanzas:

No anvérso-— A representação das moedas metálicas e das notas do Banço que constituem o sistema monetário angolano, tendo acima o emblema

do Banco Nacional de Angola e abaixo o valor

facial, ao longo da orla a inscrição “Criação da

Moeda Nacional, 8— Janº.— 1977”

No reverso— Ao centro uma palanca negra sobreposta a um tronco de árvore do qual irradiam

braços que terminam em dezassete círculos cada

um com o nome de uma Província do País, círculos

esses que se dispõiem em circunferência em tomo

da árvore e da palanca.

Na orla, por cima está a Inscrição “Banco Nacional de Angola” e abaixo, a inscrição “República

Popular de Angola”, separadas uma das outras por

sinais em forma de fior de quatro pétalas.

b)

Moedas de 500.00 Kwanzas:

No anverso — Ao centro um grupo de três flguras, com os'braços levantados e sustentando ar

mas e instrumentos de trabalho, tendo ào fado

esquardo a rêpresentação de um conjunto de plantas de café, algodão e milho, acima uma estrela

de cinco pontas e em baixo o valar facial.

Na orla, por cima a Inscrição “À Banca ao Servlço do Povo” e, por cima a inscrição "1976 Ano da

Fundação do' BNA” separadas uma das outras por

estrela de quatro pontas.

No reverso-—-AÃo centro o emblema do Banco

Nacional de Angola, circundado por círculos com

os nomes de dezassete Províncias do País.

Na orla, por cima, a inscrição "Banco Nacional

de Angola” a por balxo a Inscrição “República Popular de Angola” separadas uma das outras por

estralas de cinco pontas.

Artigo 3.º#

Ésta lel entra Imedlatamente em vigor.

Vista e aprovada pela Assembiela do Povo.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Maio de 1991,

O Presidento da República, Josf EDUARDO DOS

SANTOS

a

O E 64 — 5500 ex —I N.—U, E. E — 199

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