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Decreto Executivo n.º 511/15

Ministério

Ministério. - Revoga o Decreto Executivo n.º 46/09, de 22 de Junho e todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República I Série n.º 113 de 7 de Agosto de 2015
Data
07/08/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 113 de 7 de Agosto de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério dos Transportes, de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados do Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério dos Transportes, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 46/09, de 22 de Junho, e todas as disposições que contrariem o disposto do presente Diploma.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Agosto de 2015.

O Ministro, Augusto da Silva Tomás.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

## CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é o serviço de apoio técnico do Ministério dos Transportes, de carácter transversal, que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégia, estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação, recolha, utilização, tratamento e análise de informação estatística da actividade do Sector dos Transportes.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

Em conformidade com o preceituado no artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

a)

Preparar medidas de política e estratégia global do Sector, com base nos indicadores macroeconómicos do Sector dos Transportes disponíveis;

b)

Apoiar o Ministério em matéria de elaboração dos planos e programas de desenvolvimento do Sector dos Transportes;

c)

Preparar e acompanhar a execução dos investimentos públicos do Sector dos Transportes;

d)

Coordenar as acções de execução das políticas, estratégias e das medidas estabelecidas nos planos de desenvolvimento do Sector dos Transportes;

e)

Promover, em colaboração com outros serviços e órgãos executivos do Ministério, a elaboração dos estudos multimodais de transportes de âmbito nacional e garantir a sua actualização;

f)

Identificar e avaliar, em conjunto com os órgãos executivos centrais, os programas de investimentos sectoriais e promover as acções de financiamento adequadas;

g)

Apoiar a definição das principais opções do Ministério em matéria orçamental;

h)

Coordenar a recolha, utilização, tratamento e análise de informação estatística e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema Nacional Estatístico (SNE);

i)

Exercer o monitoramento e controlo da actividade económico-financeira das empresas do Sector Público dos Transportes;

j)

Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise de dados estatísticos de interesse para o Sector dos Transportes;

l)

Exercer as demais tarefas que por lei ou determinação superior lhe sejam incumbidas.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

#### Artigo 3.º (Estrutura Interna)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura interna:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Monitoramento e Controlo de Programas e Projectos;

d)

Departamento de Estudos e Estatísticas;

e)

Departamento de Planeamento.

Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GEPE são assegurados pelo pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, nomeado para o efeito.

#### Artigo 4.º (Direcção e Competências do Director)

O GEPE é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

Compete ao Director do GEPE:

a)

Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao GEPE;

b)

Coordenar as acções da política global e das medidas estabelecidas nos planos de desenvolvimento do Sector;

c)

Representar o GEPE, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da administração pública e de outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

d)

Aprovar metodológicas e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio normal funcionamento do GEPE;

e)

Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano anual de actividades do GEPE;

f)

Exercer o seu poder hierárquico sobre o pessoal do GEPE;

g)

Desempenhar as demais funções que por lei ou determinação superior lhe sejam cometidas.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do GEPE é substituído por um Chefe de Departamento por ele proposto ao Ministro dos Transportes.

#### Artigo 5.º (Conselho de Direcção)

O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Director do GEPE, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GEPE e demais assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:

a)

O projecto do plano anual de actividades do GEPE;

b)

O relatório anual de actividades do GEPE;

c)

Proposta de nomeação de técnicos e responsáveis do GEPE.

Integram o Conselho de Direcção:

a)

O Director do GEPE, que o preside;

b)

Os Chefes de Departamento;

c)

O responsável pelos Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.

O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GEPE e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.

#### Artigo 6.º (Departamento de Monitoramento e Controlo de Programa e Projectos)

O Departamento de Monitoramento e Controlo de Programas e Projectos é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística que assegura a transparência na gestão e contabilidade das empresas do Sector, avaliando os seus níveis de desempenho, e que apoia e acompanha as políticas do Sector nos mais variados aspectos.

Compete, em especial, ao Departamento de Monitoramento e Controlo de Programas e Projectos:

a)

Elaborar o plano anual de acção do Sector e respectivo balanço;

b)

Emitir parecer sobre o relatório de execução do OGE;

c)

Promover a transparência na contabilidade das empresas do Sector;

d)

Monitorar, controlar e elaborar análises económicas e financeiras que permitam avaliar os níveis de desempenho das empresas do Sector;

e)

Promover auditorias e realizar visitas de ajuda e controlo, periódicas, às empresas tuteladas pelo Ministério dos Transportes;

f)

Acompanhar os estudos relacionados com o estabelecimento de taxas e tarifas relacionadas com a actividade do Sector dos Transportes;

g)

Prestar apoio e acompanhar a execução da política de preços e tarifas do Sector;

h)

Assegurar a participação do Ministério dos Transportes junto das entidades responsáveis pela definição das políticas do Sector Empresarial do Estado;

i)

Acompanhar os estudos e análises sobre a situação financeira e contabilística das empresas e organismos tutelados pelo Ministério dos Transportes, assim como os respectivos programas;

j)

Elaborar as contas correntes dos diferentes projectos e programas de investimentos do Sector dos Transportes;

k)

Exercer outras funções superiormente determinadas.

O Departamento de Monitoramento e Controlo de Programas e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 7.º (Departamento de Estudos e Estatística)

O Departamento de Estudos e Estatística é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística que assegura a recolha, utilização, tratamento, análise da informação estatística e promove a difusão dos seus resultados, no quadro do Sistema Nacional de Estatística, e estuda e propõe as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise dos dados estatísticos de interesse para o Sector dos Transportes.

Compete, em especial, ao Departamento de Estudos e Estatística:

a)

Coordenar a recolha de dados, utilização, tratamento e análise de informação estatística e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do Sistema Nacional de Estatística;

b)

Analisar e propor os indicadores estatísticos para o Sector dos Transportes;

c)

Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística de interesse para o Sector dos Transportes;

d)

Elaborar e promover estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução do Sector dos Transportes;

f)

Elaborar e apresentar anualmente o relatório de actividades do Sector;

g)

Promover, em colaboração com outros serviços e órgãos executivos do Ministério, a elaboração dos estudos multimodais de transportes de âmbito nacional e garantir a sua actualização;

h)

Exercer outras tarefas superiormente determinadas.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 8.º (Departamento de Planeamento)

O Departamento de Planeamento é o órgão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística que assegura o acompanhamento e execução dos programas de investimentos públicos ligados ao sector dos transportes, coordena a elaboração do orçamento no que respeita aos investimentos e acompanha a sua execução, e colabora na realização e avaliação dos projectos e contratos relacionados com os planos e programas de desenvolvimento do Sector.

Compete, em especial, ao Departamento de Planeamento:

a)

Promover, em conjunto com os órgãos reguladores e institutos públicos, a elaboração da estratégia e do plano de acção do Sector dos Transportes e respectivas medidas de política, por períodos quinquenais;

b)

Coordenar a elaboração do projecto de orçamento anual do Ministério dos Transportes, no que respeita à componente dos investimentos públicos, acompanhar a sua execução e apresentar a respectiva prestação de contas;

c)

Coordenar a elaboração do relatório do Plano Nacional de Desenvolvimento do Sector dos Transportes;

d)

Identificar e avaliar, em conjunto com os órgãos executivos centrais, os programas de investimentos sectoriais e promover as acções de financiamento adequadas;

e)

Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimentos no Sector dos Transportes;

f)

Fazer cumprir a aplicação da metodologia definida e aprovada para a elaboração do programa de investimentos públicos do Sector dos Transportes e a sua execução;

g)

Acompanhar e controlar a execução do programa de investimentos públicos implementados pelo Ministério e exigir a apresentação dos respectivos relatórios de execução;

h)

Promover, em estreita colaboração com outros serviços do Ministério dos Transportes, o cumprimento dos planos de acção aprovados anualmente em conselhos consultivos do Ministério;

i)

Coordenar a repartição dos créditos orçamentais atribuídos no âmbito do programa de investimentos públicos;

j)

Analisar e emitir pareceres conjuntos com outros órgãos do Ministério, sobre os contratos celebrados ou a celebrar no âmbito da implementação da estratégia do Sector dos Transportes e do Orçamento Geral do Estado aprovado;

k)

Acompanhar as negociações dos acordos a assinar com o Sector dos Transportes;

l)

Assegurar a execução das demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 9.º (Serviços de Expediente e Arquivo)

Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo, referidos no n.º 2 do Artigo 3.º

a)

Apoiar o funcionamento administrativo do GEPE;

b)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GEPE;

c)

Assegurar em colaboração com os serviços competentes da Secretaria-Geral, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GEPE;

d)

Assegurar em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;

e)

Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GEPE e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;

f)

Exercer outras tarefas superiormente determinadas.

## CAPÍTULO III PESSOAL

#### Artigo 10.º (Quadro do Pessoal)

O pessoal do GEPE está sujeito ao regime geral da função pública e tem um quadro de pessoal que consta do Anexo I ao presente Diploma, que dele é parte integrante.

O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:

a)

Pessoal de Direcção e Chefia;

b)

Pessoal Técnico Superior;

c)

Pessoal Técnico;

d)

Pessoal Técnico Médio.

Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GEPE, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições do GEPE.

O quadro de pessoal do GEPE é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.

## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

#### Artigo 12.º (Formação e Aperfeiçoamento Profissional)

O GEPE deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico consideradas necessárias aos seus funcionários.

O Ministro, Augusto da Silva Tomás.

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