Preâmbulo
Tendo em conta os acordos estabelecidos pela Comissão Técnica Permanente Conjunta Angola/Namíbia, para o desenvolvimento do Potencial Hídrico da Bacia do Rio Cunene «CTPC» e os progressos obtidos com os Estudos de Viabilidade Técnico-Económico e Ambiental para o Aproveitamento Hidroeléctrico da Barragem de Baynes, localizada à jusante de Ruacaná, no trecho Internacional do Rio Cunene: Atendendo a necessidade de se aprovar algumas medidas necessárias para a implementação do Projecto Baynes:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea a) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Gabinete de Projecto para Angola, com o objectivo de finalizar as questões pendentes referentes ao financiamento, gestão e execução do Projecto Baynes.
Artigo 2.º#
Aprovação
É aprovado o Orçamento do Gabinete de Projecto para Angola, no valor em kwanzas equivalente a USD 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil dólares americanos), bem como o Orçamento para conclusão de todas as questões pendentes que foram identificadas nos Estudos de Viabilidade para o Aproveitamento Hidroeléctrico da Barragem de Baynes, localizada à jusante de Ruacaná, no trecho Internacional do Rio Cunene, no valor em kwanzas equivalente a USD 835.298,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e duzentos e noventa e oito mil dólares americanos).
Artigo 3.º#
Financiamento
O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2015.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Agosto de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
