Texto integral
Lei nº 13/82
desejem renovar as suas assinaturas para o próximo agndo sido presente à Assembieia do Fovo, para
g - = " ratificação na sua Sessão inária de 13 a 17 de
ano, deverão remeter a importância respectiva, até 30 Julho, a Lei nº 3/82, de 9 de Fevereiro, pubucada
tem interrupção na remessa. 1eiro de 1982;
Devem também indícar 2a esta Imprensa, o endereço algumas diaposiva necessário introduzir alterações so
completo incluindo o múmero da Caixa Postal, e se mas disposições da referida lei, não obstante à
pretendem que o o seja enviado por via né sua ratificação pela Assembieia do Povo;
eu via nortaal, Ao abrigo da alínea h) do artigo 38.º da Lei Consti-
—— a tucional e no uso da faculdade que me é conferida
pela alínea à) do artigo 53.º da mesma Lei, a AÁssem-
Torna-se público, para os devidos efeitos e conhe- bleia do Povo aprova e eu assino e faço publicar o
cimento de todas as empresas estatais ou privadas da — SeSUÍnte:
Indústria de Artes Gráficas, Ministérios e Secretarias O Artigo 8.º da Lei nº 3/82, de 9 de Fevereiro,
de Estado, de que a Imprensa Nacional-U. E. E, não — P25SA e fer a seguinte redacção:
vende PAPEL nem qualquer ontra matéria-prima. A UNTA, em colaboração com os Ministérios
e Secretarias de Estado, deverá organizar 2 emu-
ALA Aa ac=—— <a a——maççe——e, lação socialista, conferindo especial importância
às empresas prioritárias,
Ss UMA R to Vista e aprovada pela Assembleia do Povo.
Assembleia do Povo Publique-se,
Lei nº 13/82: Luanda, aos 26 de Novembro de 1982.
á redacção ao artigo 8.º da Lei nº 3/82, de 9 de : ;
Prvereiro, que aprovou o Plano Rela ea o ano O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS
de 1982. SANTOS.
O. E. 11/2778 — 5000 ex, — 1. N-U. E. E. — 1982
