Preâmbulo
Havendo necessidade de se dar um maior impulso à política empresarial da Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP), tornando-a mais rentável e produtora de mais-valia à economia nacional: Considerando a necessidade de se adequar a sua respectiva administração ao processo de reestruturação da Agência de Investimento Privado:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado José Chinjamba para o cargo de Administrador do Conselho de Administração da Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP).
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 22 de Março de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
