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Decreto Executivo n.º 461/16

Decreto Executivo n.º 461/16

96/12, de 9 de Março.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 193 de 28 de Novembro de 2016
Data
28/11/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 193 de 28 de Novembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 221/14, de 28 de Agosto, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio, nos termos do disposto na alínea f), n.º 2 do artigo 3.º do referido Estatuto;

Com o presente Diploma passa o Gabinete de Intercâmbio a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

É revogado o Decreto Executivo n.º 96/12, de 9 de Março.

#### Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Novembro de 2016.

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço encarregue de assegurar e acompanhar todos os contactos necessários ao estabelecimento de relações de cooperação com entidades congéneres de outros Estados e demais actores das relações internacionais.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar e acompanhar a implementação dos tratados de cooperação no domínio da educação com os diversos Estados e organismos internacionais;

b)

Estudar e dinamizar a política de cooperação entre o Ministério e entidades congéneres de outros Estados e organizações internacionais em colaboração com os demais Departamentos Ministeriais;

c)

Colaborar na elaboração de estudos preparatórios para a rectificação ou denúncia de convenções ou acordos internacionais em concertação com o Gabinete Jurídico;

d)

Coordenar a elaboração de tratados de cooperação no domínio da educação e formação com os diversos Estados, agências especializadas e organizações internacionais;

e)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

## CAPÍTULO II

### SECÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 3.º (Da Estrutura)

O Gabinete de Intercâmbio estrutura-se em:

a)

Direcção;

b)

Secretaria.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

#### Artigo 4.º (Do Director)

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director de Gabinete equiparado com a categoria de Director Nacional directamente subordinado ao Ministro da Educação, ao qual compete:

a)

Organizar, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem o Gabinete;

b)

Transmitir as orientações do Ministério da Educação e velar pela sua execução;

c)

Representar o Gabinete e responder pela sua actividade;

d)

Participar na elaboração do plano de actividades do Ministério da Educação e controlar a sua execução no concernente ao Gabinete de Intercâmbio;

e)

Assegurar a aplicação da política aprovada sobre a formação e colocação de quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos ao Gabinete;

f)

Propor e emitir parecer sobre a nomeação dos responsáveis necessários ao funcionamento do Gabinete;

g)

Propor o recrutamento de técnicos necessários ao funcionamento do Gabinete;

h)

Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laborar em vigor; demais estruturas do Ministério da Educação;

k)

Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento do Gabinete;

l)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade, de acordo com as orientações superiores;

m)

Participar e acompanhar as actividades relativas à celebração de acordos e/ou convenções do domínio específico do Ministério da Educação;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.

#### Artigo 5.º (Secretaria)

A Secretaria tem as seguintes atribuições:

a)

Dar entrada e distribuir a correspondência oficial;

b)

Informatizar e reproduzir os estudos e demais documentos dos órgãos do Gabinete;

c)

Velar pelo serviço de arquivo, registo informação da actividade do Gabinete Intercâmbio;

d)

Promover o controlo, execução e resolução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação de pessoal em serviço do Gabinete.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

#### Artigo 6.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal técnico será provido do acordo com a legislação em vigor.

O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o constante ao mapa anexo ao presente Regulamento Interno.

O Ministro, Pinda Simão.

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